O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira (12), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, recomendação inédita que estabelece diretrizes nacionais para a contratação remunerada de associações e cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis pelos tribunais e conselhos do Poder Judiciário brasileiro. A matéria foi aprovada pelo colegiado e transformada em acórdão, consolidando uma das mais relevantes iniciativas recentes da política de sustentabilidade institucional do Judiciário nacional.
A apreciação ocorreu justamente na última sessão plenária do conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano no Conselho Nacional de Justiça, onde presidiu a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Sistema de Justiça, estruturas responsáveis pela formulação de políticas voltadas à implementação da Agenda 2030, da governança sustentável e da descarbonização institucional do Poder Judiciário.
O voto do relator, que serviu de fundamento para a aprovação da recomendação, reconhece que o Poder Judiciário deve superar o modelo historicamente baseado apenas na doação de resíduos recicláveis, passando a reconhecer formalmente o caráter econômico, ambiental e social do trabalho desenvolvido por cooperativas e associações de catadores.
A recomendação aprovada orienta tribunais e conselhos a promoverem a contratação remunerada para serviços de coleta, acondicionamento, transporte, triagem, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis, além da destinação de bens móveis inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.
Em seu voto, o conselheiro Guilherme Feliciano destacou que a proposta representa uma mudança estrutural na forma como o sistema de Justiça deve compreender a sustentabilidade institucional e a relação do Estado com trabalhadores historicamente invisibilizados.
“A Política Nacional de Resíduos Sólidos reconhece o resíduo reciclável como bem econômico e de valor social, impondo ao Poder Público o dever de integrar e remunerar os catadores na gestão integrada de resíduos urbanos”, afirmou o conselheiro no voto aprovado pelo Plenário.
Ao contextualizar os fundamentos jurídicos e constitucionais da medida, Feliciano também ressaltou que a iniciativa está diretamente vinculada à promoção do trabalho decente, à dignidade humana e à justiça socioambiental.
“A contratação remunerada e justa proposta por este Conselho não é apenas uma opção administrativa, mas um imperativo constitucional de promoção da justiça cidadã e da igualdade substantiva”, registrou o relator.
O texto aprovado pelo CNJ ancora-se em diversos marcos normativos nacionais e internacionais, entre eles a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, as Convenções nº 155 e nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 e nº 12 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
O voto também faz extensa contextualização sobre o conceito de economia circular e o papel institucional do Judiciário na implementação de práticas sustentáveis. Segundo o relator, o modelo linear baseado em “extrair-descartar” tornou-se incompatível com os desafios ambientais contemporâneos, exigindo dos tribunais postura ativa na promoção de políticas de reciclagem, reaproveitamento de materiais e valorização dos serviços ambientais prestados pelos catadores.
“A transição para a economia circular no Judiciário não é apenas uma diretriz administrativa louvável, mas um imperativo de ética ambiental que vincula a gestão dos tribunais ao patrimônio das gerações presentes e futuras”, afirmou Guilherme Feliciano em trecho do voto.
O processo relatado pelo conselheiro teve origem nas discussões realizadas durante o evento “Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos”, promovido pelo CNJ em outubro de 2025, ocasião em que foi aprovada a “Carta de Brasília: economia circular para os tribunais brasileiros”. O documento serviu como base técnica e conceitual para a formulação da recomendação agora aprovada pelo Plenário.
Ao longo da tramitação administrativa, a proposta recebeu contribuições técnicas de dezenas de tribunais brasileiros, órgãos especializados, entidades da sociedade civil organizada e representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), além de manifestações da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No voto, Feliciano ainda chamou atenção para a necessidade de enfrentamento do chamado “racismo ambiental”, expressão utilizada para descrever situações históricas de vulnerabilidade e invisibilidade social enfrentadas por populações marginalizadas ligadas à atividade de coleta e manejo de resíduos.
“A história do trabalho com o lixo no Brasil está profundamente entrelaçada ao passado escravocrata”, registrou o conselheiro, defendendo que os catadores sejam reconhecidos como “agentes ambientais e empreendedores da economia verde”.
Outro ponto central da recomendação aprovada diz respeito às condições de segurança e saúde no trabalho. O texto estabelece diretrizes para que tribunais observem medidas relacionadas ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, programas de gerenciamento de riscos, capacitação técnica e adequação de infraestrutura física para atuação das cooperativas contratadas.
Ao final do voto, o conselheiro Guilherme Feliciano destacou que a aprovação da recomendação busca transformar boas práticas isoladas em política institucional permanente do Poder Judiciário brasileiro.
“Voto pela aprovação integral da minuta de Recomendação que segue em anexo, com o objetivo de orientar os tribunais e conselhos sobre a contratação remunerada de associações e cooperativas de catadores e a destinação de bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis”, concluiu o relator.
A aprovação da matéria marca simbolicamente a despedida de Guilherme Feliciano do Conselho Nacional de Justiça após uma gestão fortemente associada à pauta da sustentabilidade institucional, da responsabilidade social e da implementação de políticas estruturantes relacionadas à Agenda 2030 no sistema de Justiça brasileiro.
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