
Política de Correções do Portal Global ESG
Compromisso com a precisão, a transparência e a integridade da informação
O Portal Global ESG tem como compromisso editorial produzir e disponibilizar informações de interesse público com precisão, responsabilidade, transparência e respeito aos princípios fundamentais do jornalismo.
A credibilidade de um veículo de comunicação depende não apenas da qualidade da apuração realizada antes da publicação, mas também de sua capacidade de reconhecer, corrigir e esclarecer, de maneira transparente, eventuais erros, imprecisões ou informações que demandem atualização relevante.
Por essa razão, o Portal Global ESG adota a presente Política de Correções como parte de seus mecanismos permanentes de integridade editorial e de prestação de contas aos leitores, fontes, instituições e demais públicos com os quais se relaciona.
1. Princípio geral
Todo conteúdo jornalístico publicado pelo Portal Global ESG deve buscar exatidão factual, contextualização adequada, identificação responsável das fontes e distinção clara, quando aplicável, entre fatos, análises, opiniões, projeções e conteúdos institucionais.
A constatação de erro factual relevante não será ignorada ou ocultada.
Quando identificado equívoco capaz de alterar, prejudicar ou comprometer a compreensão da informação publicada, o Portal promoverá sua correção tão logo seja possível confirmar adequadamente os fatos.
2. O que pode ser objeto de correção
Poderão ser corrigidos, entre outros:
Erros exclusivamente ortográficos, gramaticais, tipográficos, de formatação ou de padronização editorial poderão ser corrigidos diretamente quando não modificarem o sentido ou a substância do conteúdo.
3. Correções materiais e transparência
Quando uma correção envolver aspecto material da informação originalmente publicada, o Portal Global ESG deverá, sempre que editorialmente pertinente, informar ao leitor que o conteúdo foi corrigido.
A nota poderá indicar, de maneira objetiva, o que estava incorreto e qual informação passou a constar da publicação.
O objetivo da transparência não é perpetuar o erro, mas permitir que o leitor compreenda adequadamente a alteração realizada.
Correções relevantes não deverão ser utilizadas para reescrever silenciosamente o histórico de uma publicação.
4. Atualizações e correções são procedimentos distintos
O Portal Global ESG distingue correção de atualização.
A correção ocorre quando determinada informação originalmente publicada estava errada, inexata ou apresentada de forma materialmente inadequada.
A atualização ocorre quando fatos novos surgem depois da publicação e são incorporados ao conteúdo para mantê-lo completo e atual.
Sempre que necessário, o Portal poderá utilizar indicações como “Atualizado em” ou outras formas equivalentes para registrar modificações posteriores à publicação.
Quando a atualização modificar substancialmente a compreensão do fato originalmente noticiado, poderá ser incluída nota explicativa.
5. Direito de resposta e manifestações dos envolvidos
Pessoas, empresas, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades ou demais instituições mencionadas em conteúdos do Portal Global ESG poderão encaminhar pedidos fundamentados de correção, esclarecimento ou manifestação.
O recebimento de um pedido não implica reconhecimento automático da existência de erro.
Toda solicitação deverá ser analisada editorialmente, com consulta aos documentos, registros, fontes e demais elementos disponíveis.
Quando houver erro comprovado, será realizada a correção cabível.
Quando a informação publicada estiver correta, mas houver manifestação relevante da pessoa ou instituição envolvida capaz de contribuir para a compreensão dos fatos, a equipe editorial poderá avaliar sua incorporação ao conteúdo ou a publicação de posicionamento complementar.
O exercício do direito de resposta observará a legislação brasileira aplicável.
6. Conteúdos baseados em documentos e fontes oficiais
O Portal Global ESG produz cobertura significativa de temas regulatórios, jurídicos, econômicos, empresariais, institucionais, ambientais e relacionados às políticas públicas.
Quando uma matéria reproduzir corretamente informação constante de documento oficial, decisão judicial, ato normativo, estudo, relatório, comunicado ou manifestação pública e posteriormente a fonte original alterar, corrigir ou atualizar a informação, o Portal avaliará a necessidade de atualizar a publicação e contextualizar a mudança.
Sempre que possível, serão priorizadas fontes primárias e documentos oficiais para a confirmação de informações técnicas ou de elevada relevância pública.
7. Conteúdos técnicos, científicos, jurídicos e regulatórios
A complexidade dos temas relacionados à sustentabilidade, ESG, clima, mercado de capitais, direito, governança, economia, políticas públicas, inovação e regulação exige atenção especial à precisão terminológica.
Eventual correção de interpretação técnica deverá considerar a natureza do conteúdo.
Erros factuais serão corrigidos.
Divergências legítimas de interpretação jurídica, científica, econômica ou regulatória, entretanto, não serão tratadas automaticamente como erros. Quando relevante, o Portal poderá registrar a existência de interpretações distintas e apresentar adequadamente seus fundamentos e respectivas fontes.
8. Títulos, chamadas e redes sociais
A Política de Correções alcança não apenas o corpo das matérias, mas também títulos, subtítulos, chamadas, legendas, conteúdos distribuídos nas redes sociais e demais formatos editoriais sob responsabilidade do Portal Global ESG.
Quando um erro material tiver sido difundido por outros canais oficiais do Portal, a equipe editorial avaliará a necessidade e a proporcionalidade de corrigi-lo também nesses ambientes.
9. Fotografias, vídeos e conteúdos audiovisuais
Erros de identificação de pessoas, lugares, eventos, autoria ou contexto em fotografias, vídeos e demais conteúdos audiovisuais deverão ser corrigidos com prioridade.
O Portal buscará preservar a correspondência entre imagem, legenda e contexto jornalístico, evitando a utilização de elementos visuais capazes de induzir o público a erro quanto aos fatos retratados.
10. Alteração e remoção de conteúdos
Como regra editorial, a existência de erro não determina a exclusão integral de uma publicação quando for possível corrigi-la adequadamente.
A remoção de conteúdo será excepcional e poderá ocorrer, entre outras hipóteses, diante de determinação judicial, violação de direitos, publicação indevida de dados protegidos, risco concreto à integridade de pessoas, grave comprometimento editorial ou outra circunstância juridicamente ou editorialmente justificada.
Pedidos de remoção serão avaliados individualmente, considerando o interesse público, a liberdade de imprensa, a proteção de direitos fundamentais, a legislação aplicável e a preservação da memória jornalística.
11. Como solicitar uma correção
Leitores, fontes e instituições poderão comunicar possíveis erros por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Portal Global ESG.
Para permitir análise adequada, recomenda-se que a solicitação identifique:
Solicitações fundamentadas serão encaminhadas para avaliação editorial.
12. Independência na decisão editorial
A decisão sobre correções, atualizações, esclarecimentos ou complementações compete à estrutura editorial responsável pelo Portal Global ESG.
Nenhum pedido de correção será acolhido ou rejeitado exclusivamente em razão de interesse comercial, institucional, político, econômico ou reputacional de terceiros.
O critério determinante será a integridade da informação e o interesse público.
13. Compromisso permanente
Para o Portal Global ESG, corrigir uma informação de maneira transparente não diminui a credibilidade jornalística. Ao contrário, constitui parte essencial do compromisso de um veículo de comunicação com seus leitores.
Precisão, transparência, responsabilidade e capacidade de prestar contas sobre o próprio trabalho constituem princípios permanentes da atuação editorial do Portal Global ESG.