
Política de Proteção de Dados e de Inteligência Artificial do Portal Global ESG
Governança responsável de dados, inteligência artificial e tecnologias digitais
O Portal Global ESG reconhece que dados e inteligência artificial passaram a integrar de maneira crescente os processos de produção, organização, distribuição e consumo da informação.
Essas tecnologias podem contribuir para ampliar eficiência, acessibilidade, capacidade de pesquisa e qualidade da atividade jornalística. Ao mesmo tempo, seu uso pode produzir riscos relacionados à privacidade, segurança, desinformação, discriminação algorítmica, propriedade intelectual, transparência, autoria e integridade editorial.
Por essa razão, o Portal Global ESG adota esta Política de Proteção de Dados e de Inteligência Artificial para estabelecer princípios de governança aplicáveis ao uso responsável de dados pessoais, sistemas automatizados, inteligência artificial generativa e outras tecnologias empregadas em suas atividades.
A Política complementa a Política de Privacidade e o Código de Ética do Portal.
1. Princípios
O tratamento de dados pessoais e o uso de inteligência artificial deverão ser orientados, conforme aplicável, pelos princípios de:
2. Proteção de dados desde a concepção
Sempre que técnica e operacionalmente cabível, questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados deverão ser consideradas desde a concepção de novos serviços, projetos, sistemas ou processos.
O Portal buscará limitar a coleta e utilização de dados pessoais ao necessário para as finalidades legítimas pretendidas.
3. Governança de dados
O Portal buscará desenvolver práticas de governança destinadas a assegurar que os dados utilizados em suas atividades sejam tratados de maneira responsável ao longo de seu ciclo de vida.
Essas práticas poderão envolver:
4. Segurança da informação
Medidas técnicas e administrativas deverão ser adotadas de maneira proporcional à natureza dos dados e aos riscos envolvidos.
Entre as medidas poderão estar:
5. Incidentes envolvendo dados pessoais
Incidentes de segurança deverão ser analisados de maneira proporcional à sua natureza, extensão e potencial impacto.
Quando houver risco ou dano relevante aos titulares, serão observadas as obrigações de comunicação estabelecidas pela LGPD e pela regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O Portal buscará manter procedimentos destinados à identificação, contenção, análise, documentação, mitigação e prevenção da recorrência de incidentes.
6. Fornecedores tecnológicos
A utilização de plataformas de hospedagem, serviços em nuvem, sistemas de analytics, distribuição de newsletter, inteligência artificial, ferramentas de produtividade e outros fornecedores deverá considerar, na medida aplicável:
7. Transferência internacional de dados
Quando fornecedores ou sistemas utilizados realizarem transferência internacional de dados pessoais, serão observados os mecanismos legalmente admitidos e a regulamentação da ANPD aplicável.
A utilização de infraestrutura tecnológica global não afasta a responsabilidade de avaliar os riscos relacionados à proteção dos dados pessoais tratados.
PARTE II — INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
8. Inteligência artificial como ferramenta auxiliar
O Portal Global ESG poderá utilizar sistemas de inteligência artificial como ferramentas auxiliares em determinadas etapas de suas atividades editoriais, administrativas, tecnológicas ou de pesquisa.
A utilização de IA não transfere para a tecnologia a responsabilidade pelas decisões editoriais do Portal.
A responsabilidade pelo conteúdo publicado permanece vinculada às pessoas e estruturas responsáveis por sua produção, edição e publicação.
9. Supervisão humana
Conteúdos produzidos com auxílio substancial de inteligência artificial deverão, quando destinados à publicação editorial, ser submetidos à supervisão humana compatível com sua natureza e relevância.
A mera geração automática de uma informação não é considerada suficiente para estabelecer sua veracidade.
10. Verificação factual
Ferramentas de inteligência artificial podem produzir informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou inexistentes.
Por essa razão, fatos relevantes obtidos por meio dessas ferramentas deverão ser verificados por fontes adequadas antes de sua publicação.
Em temas jurídicos, científicos, financeiros, regulatórios, estatísticos ou de elevado impacto, deverá ser priorizada a consulta a fontes primárias, documentos oficiais ou referências qualificadas.
11. IA e apuração jornalística
Sistemas de inteligência artificial poderão auxiliar atividades como:
Essas aplicações não substituem a necessidade de apuração, análise crítica e decisão editorial humana.
12. Produção de texto
A inteligência artificial poderá ser utilizada como ferramenta de apoio à redação, revisão, tradução, edição ou organização textual.
Nenhum conteúdo deverá ser publicado como informação factual exclusivamente porque foi fornecido por sistema automatizado.
Quando o uso de inteligência artificial tiver caráter substancial e sua divulgação for materialmente relevante para a compreensão do conteúdo, o Portal poderá informar essa circunstância ao público.
13. Imagens geradas ou modificadas por inteligência artificial
Imagens sintéticas, reconstruções, ilustrações ou conteúdos visuais significativamente alterados por inteligência artificial não deverão ser apresentados como registros fotográficos autênticos de acontecimentos reais quando não o forem.
Quando houver risco razoável de confusão, deverão ser utilizados mecanismos de contextualização ou identificação adequados.
A utilização de recursos de edição destinados apenas a ajustes técnicos usuais — como enquadramento, dimensão, correção de luminosidade ou outras melhorias que não alterem materialmente o significado documental da imagem — poderá receber tratamento distinto.
14. Vedação à fabricação de fatos
É incompatível com os princípios editoriais do Portal utilizar inteligência artificial para:
15. Citações e declarações
Declarações entre aspas deverão corresponder, nos limites da edição jornalística legítima, ao que efetivamente foi manifestado pela fonte.
Sistemas de inteligência artificial não deverão ser utilizados para criar aspas inexistentes atribuídas a pessoas reais.
Resumos ou paráfrases produzidos com auxílio tecnológico deverão preservar adequadamente o sentido da manifestação original.
16. Fontes confidenciais
Informações capazes de identificar fontes protegidas por sigilo jornalístico não deverão ser inseridas indiscriminadamente em sistemas externos de inteligência artificial.
A utilização de ferramentas de terceiros deverá considerar os riscos de armazenamento, retenção, reutilização e acesso às informações processadas.
O dever jornalístico de proteção da fonte prevalece sobre conveniências operacionais.
17. Dados pessoais em sistemas de IA
Antes de inserir dados pessoais em sistemas de inteligência artificial de terceiros, deverá ser considerada a necessidade da operação e o risco envolvido.
Sempre que possível, deverão ser evitados dados desnecessários ou utilizadas técnicas de minimização, anonimização ou pseudonimização compatíveis com a finalidade pretendida.
Dados pessoais sensíveis e informações confidenciais exigem nível reforçado de cautela.
18. Utilização de conteúdo para treinamento de modelos
O Portal não deverá presumir que todo conteúdo ou dado ao qual tenha acesso pode ser livremente utilizado para treinamento ou aperfeiçoamento de modelos de inteligência artificial.
Deverão ser considerados:
19. IA, diversidade e não discriminação
Sistemas de inteligência artificial podem reproduzir ou ampliar vieses existentes em dados, modelos e processos sociais.
O Portal buscará considerar o risco de discriminação algorítmica especialmente quando tecnologias automatizadas forem utilizadas para classificação, priorização, recomendação ou análise de pessoas.
Nenhum sistema tecnológico deverá ser utilizado deliberadamente para promover tratamento discriminatório ilícito.
20. Decisões automatizadas
Quando houver utilização de processamento automatizado que produza decisões capazes de afetar interesses relevantes de pessoas naturais, deverão ser observados os direitos previstos na legislação de proteção de dados.
O Portal deverá avaliar, conforme aplicável, a necessidade de supervisão humana, explicabilidade, contestação e revisão das decisões.
21. IA e personalização de conteúdo
Caso o Portal venha a utilizar sistemas de recomendação ou personalização baseados no comportamento dos usuários, deverá considerar transparência, proteção de dados, liberdade informacional e prevenção de efeitos indevidos.
A personalização não deverá ser utilizada deliberadamente para manipular o usuário por meio de práticas enganosas.
22. IA e conteúdo patrocinado
O uso de inteligência artificial em publicidade ou conteúdo patrocinado não altera a obrigação de diferenciar adequadamente material comercial de conteúdo jornalístico independente.
Tecnologias de personalização publicitária deverão observar a legislação de proteção de dados e as escolhas aplicáveis ao titular.
23. Propriedade intelectual
O uso de ferramentas generativas deverá considerar direitos autorais, direitos de imagem, marcas e demais direitos de propriedade intelectual.
O Portal buscará evitar a publicação de conteúdo que reproduza ilicitamente obras protegidas ou atribua autoria de maneira enganosa.
24. Integridade eleitoral e assuntos de elevado interesse público
O emprego de IA na cobertura de eleições, políticas públicas, conflitos, catástrofes, saúde, mercados financeiros, questões judiciais ou outros assuntos de elevado impacto exige cautela reforçada.
Conteúdo sintético capaz de alterar a percepção sobre fatos reais deverá receber verificação editorial proporcional ao risco de desinformação.
25. Deepfakes e conteúdo sintético enganoso
O Portal não deverá produzir ou publicar deepfakes enganosos apresentados como registros autênticos.
Quando conteúdos sintéticos constituírem objeto da própria notícia, poderão ser reproduzidos ou demonstrados na medida necessária para informar o público, com contextualização suficiente para reduzir o risco de engano.
26. Transparência sobre o uso de IA
Nem toda utilização operacional de tecnologia exige rotulagem individualizada.
Entretanto, quando a participação da inteligência artificial for material para compreender a origem, autenticidade ou metodologia de determinado conteúdo, o Portal buscará fornecer informação adequada.
A transparência deverá ser proporcional ao risco de o usuário formar impressão equivocada sobre a natureza do material.
27. Responsabilidade editorial
Nenhum profissional poderá justificar erro factual, violação ética ou dano editorial exclusivamente pela utilização de ferramenta automatizada.
A tecnologia é instrumento.
A responsabilidade pela decisão de publicar permanece humana e institucional.
28. Correções de erros relacionados à IA
Erros derivados do uso de inteligência artificial estão sujeitos à Política de Correções do Portal Global ESG nas mesmas condições aplicáveis a outros erros editoriais.
Quando a origem tecnológica do erro for relevante para a compreensão do ocorrido, essa circunstância poderá ser informada na correção.
29. Capacitação e cultura organizacional
O Portal buscará estimular entre seus profissionais e colaboradores compreensão adequada sobre:
30. Avaliação de ferramentas
Novas ferramentas de IA poderão ser avaliadas considerando elementos como:
31. Evolução regulatória
A regulação da inteligência artificial encontra-se em processo contínuo de desenvolvimento no Brasil e internacionalmente.
O Portal acompanhará a evolução legislativa, regulatória, jurisprudencial e tecnológica e poderá revisar esta Política para incorporar novas obrigações e melhores práticas.
Projetos legislativos em tramitação poderão ser considerados como referência de tendências regulatórias, mas não serão apresentados como obrigação jurídica vigente enquanto não concluído o respectivo processo legislativo.
32. Relação entre inovação e responsabilidade
O Portal Global ESG não adota posição de rejeição à inteligência artificial nem de aceitação acrítica de suas aplicações.
A inovação tecnológica deve ser compatibilizada com integridade editorial, proteção de dados, direitos fundamentais, segurança, transparência e responsabilidade.
A utilização responsável de inteligência artificial deve ampliar — e não enfraquecer — a capacidade humana de produzir informação qualificada.
33. Prestação de contas
Questionamentos relacionados ao uso de dados pessoais ou de inteligência artificial pelo Portal poderão ser encaminhados pelos canais oficiais disponibilizados.
Situações relevantes poderão ser avaliadas pelas estruturas editorial, tecnológica, jurídica ou de proteção de dados, conforme sua natureza.
34. Revisão periódica
Esta Política poderá ser revista periodicamente diante de:
35. Compromisso final
Como veículo dedicado à sustentabilidade e ao ESG, o Portal Global ESG reconhece que governança digital também é governança.
Privacidade, proteção de dados, segurança, transparência algorítmica, supervisão humana, integridade da informação e uso responsável da inteligência artificial integram a dimensão contemporânea da responsabilidade institucional.
O compromisso do Portal é utilizar tecnologia para fortalecer a qualidade do jornalismo, ampliar a capacidade de informar e inovar e, ao mesmo tempo, preservar os direitos, a confiança e a dignidade das pessoas.