19/07/2024 às 11h03min - Atualizada em 19/07/2024 às 11h03min

PGR dá parecer contrário à liminar que poderia suspender privatização da Sabesp

O PT apontou conflito de interesses que envolve a executiva Karla Bertocco Trindade, que ocupava um cargo no conselho da Equatorial

Por Lavínia Kaucz/Agência Estado
Por Lavínia Kaucz/Agência Estado
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A Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à suspensão da lei de São Paulo que autoriza a privatização da Sabesp. O documento foi protocolado em ação do PT que questiona a lei sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A liquidação da oferta da companhia está prevista para esta segunda-feira, 22.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a ação aponta um "quadro de irregularidades" no processo de venda de ações da Sabesp que não pode ser apurado por meio da ação ajuizada, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Gonet entende que a ADPF não é a via adequada para apurar condutas ilícitas, principalmente quando é necessário produzir e analisar provas.

"No prazo sumaríssimo de vinte e quatro horas, não se pode afirmar nítida a existência das irregularidades suscitadas, a justificar a concessão da medida cautelar neste momento", concluiu Gonet.

O PT apontou conflito de interesses que envolve a executiva Karla Bertocco Trindade, que ocupava um cargo no conselho da Equatorial, única empresa que mostrou interesse em ser acionista da Sabesp na condição de investidor de referência, antes de atuar no conselho da Sabesp.

A legenda também reclama que o processo de privatização "ocorre por meio de leilão com a participação de único concorrente com oferta significativamente abaixo do preço de mercado, em que adquirirá as ações por um valor de R$ 67 por ação".

O pedido de liminar será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, que atua no plantão na Corte até o final de julho. Caso ele entenda que não há urgência para a concessão de medida cautelar, o pedido pode ser analisado pelo relator, Cristiano Zanin, na volta do recesso.

 


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