Identificar o que, na rotina de trabalho, pode adoecer as pessoas e transformar esse diagnóstico em mudanças concretas. Esse é o desafio colocado às empresas pela inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A agenda envolve saúde e segurança, mas também decisões sobre metas, equipes, jornadas, liderança e qualidade da gestão.
A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para quem administra uma organização, o ponto de partida é examinar como o trabalho acontece de fato: o que se exige, quais recursos existem e como as pessoas participam das decisões que afetam suas atividades.
Entre as situações que merecem atenção estão demandas excessivas, baixa autonomia, funções pouco claras, falta de apoio, violência, assédio e discriminação. Jornadas prolongadas ou imprevisíveis também podem comprometer a recuperação entre os períodos de trabalho. A exposição precisa ser compreendida no contexto de cada atividade, inclusive no trabalho remoto e híbrido.
A prevenção analisa condições e relações de trabalho. Já a avaliação clínica cuida da saúde individual e exige os cuidados profissionais próprios. Confundir essas duas frentes pode levar a empresa a procurar fragilidades nas pessoas enquanto mantém inalteradas as causas organizacionais de exposição.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), em ficha informativa atualizada em setembro de 2026, estima que depressão e ansiedade provoquem a perda de 12 bilhões de dias de trabalho por ano no mundo, com impacto de US$ 1 trilhão em produtividade. São estimativas globais, não uma previsão de perdas para cada empresa.
No Brasil, dados da Previdência Social divulgados pela Agência Gov apontam 546.254 concessões de benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, alta de 15,66% sobre 2024. A contagem é de benefícios concedidos: não representa necessariamente pessoas distintas nem demonstra, por si, que todos os casos foram causados pelo trabalho.
O GRO é o processo de gerenciamento. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o formaliza e reúne, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, ajuda a examinar as atividades e a organização do trabalho.
As orientações do MTE esclarecem que não existe questionário oficial único obrigatório. Aplicar um formulário isoladamente tampouco comprova a gestão. A organização deve escolher abordagens tecnicamente adequadas, analisar os resultados e conectá-los à prevenção. Cabe à empresa definir responsáveis com conhecimento compatível com a complexidade das atividades.
O guia do MTE recomenda planejamento, observação do trabalho real e participação dos trabalhadores. A partir dessas referências, o Portal Global ESG organiza a seguinte síntese prática, que deve ser adaptada à realidade de cada empresa:
Exemplo hipotético: uma central de atendimento identifica filas persistentes, interrupções e horas extras frequentes. A resposta gerencial pode combinar revisão da capacidade da equipe, melhoria do sistema, critérios claros de prioridade e pausas viáveis. O resultado precisa ser observado depois da implementação; não há redução de adoecimento ou ganho financeiro garantidos antecipadamente.
A OMS associa ambientes seguros e saudáveis a melhores condições de retenção, desempenho e produtividade. Também recomenda intervenções sobre as condições de trabalho, formação de gestores e apoio ao retorno ao trabalho. Atendimento e acolhimento podem integrar a resposta, junto com mudanças organizacionais.
Como proposta de acompanhamento gerencial, vale observar a evolução das horas extras, rotatividade, ausências, retrabalho, cumprimento das ações e percepção das equipes. Esses sinais precisam ser interpretados em conjunto. Uma queda nas denúncias, por exemplo, pode refletir melhoria ou receio de relatar problemas; o número sozinho não distingue as duas situações.
O guia do MTE destaca a construção de confiança e o anonimato quando forem utilizados questionários. Em equipes pequenas, o risco de identificação requer atenção adicional. O acompanhamento deve servir à prevenção coletiva e ao cuidado, evitando transformar relatos de sofrimento em exposição ou estigma.
Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias, na ADPF 1316, a suspensão de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais. Segundo o STF, a medida permite continuar as negociações para uma solução consensual.
O alcance da decisão diz respeito às sanções abrangidas pela controvérsia e não deve ser apresentado como revogação integral da NR-1. Empresas e profissionais precisam acompanhar os atos posteriores no processo. A situação jurídica aqui descrita foi verificada em 22 de outubro de 2026.
Na dimensão social do ESG, o valor dessa agenda está em tornar o cuidado verificável: ouvir, identificar exposições, decidir, implementar e revisar. Para a gestão, isso significa conhecer melhor o funcionamento da organização e dar consequência às informações trazidas por quem realiza o trabalho.
Reportagem explicativa da Redação do Portal Global ESG, com base em fontes públicas. O roteiro e o exemplo gerencial são sínteses editoriais, não relatos de uma empresa real. Guias orientativos apoiam a aplicação e não substituem o texto normativo.
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