07/05/2024 às 10h20min - Atualizada em 07/05/2024 às 10h20min
PGFN susta cobrança de dívida de pessoas, empresas e municípios por 90 dias por flagelo no RS
A suspensão prorroga o vencimento das parcelas com vencimento em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro
Por Fernanda Trisotto/Agência Estado
Por Fernanda Trisotto/Agência Estado
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria, no Diário Oficial desta segunda-feira, 6, com medidas excepcionais em relação à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União por causa da calamidade no Rio Grande do Sul. Para os contribuintes com transação para renegociação das dívidas, terão as parcelas suspensas por 90 dias.
Essa suspensão prorroga o vencimento das parcelas com vencimento em abril, maio e junho para julho, agosto e setembro, respectivamente. A medida é válida para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio tributário em 366 municípios do Estado. Estão fora do alcance da medida os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional.
Além da prorrogação, estão suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
O prazo também é válido para procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas. Essa prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer.