Anac propõe regras de monitoramento e fiscalização das emissões da aviação doméstica

Minuta do ProBioQAV prevê monitoramento auditável, uso de certificados de combustível sustentável e sanções pelo descumprimento das metas

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A Agência Nacional de Aviação Civil submeteu à participação social uma proposta de regulamentação do monitoramento, do reporte, da verificação e da fiscalização das metas de redução das emissões de dióxido de carbono da aviação doméstica. O texto integra a implementação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV.

A Consulta Pública nº 12/2026 foi realizada entre 1º de setembro e 1º de outubro e aparece como encerrada na plataforma Brasil Participativo. A página registra 187 comentários e apresenta 285 propostas e 285 parágrafos. Como o texto da minuta foi organizado em unidades na própria plataforma, esse contador não deve ser interpretado, isoladamente, como 285 contribuições independentes recebidas. A proposta ainda não deve ser tratada como norma definitiva.

Criado pela Lei nº 14.993, de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 13.094, de 2026, o ProBioQAV estabelece metas progressivas de redução das emissões dos voos domésticos, começando em 1% em 2027 e chegando a 10% em 2037.

O instrumento central para o cumprimento das metas é o combustível sustentável de aviação, conhecido pela sigla SAF. O modelo brasileiro, porém, não se limita à exigência de determinado volume físico de combustível. Ele procura relacionar a obrigação à quantidade de dióxido de carbono efetivamente reduzida, exigindo mecanismos de medição, comprovação e rastreabilidade.

Quem poderá ser alcançado

Na versão submetida à consulta, a resolução se aplica aos operadores aéreos que emitirem pelo menos 10 mil toneladas de CO₂ em operações domésticas durante um ano-calendário e estiverem enquadrados nas certificações previstas pelos regulamentos brasileiros de aviação civil.

Para essa finalidade, operação doméstica é definida como o voo realizado entre dois pontos no Brasil, mesmo quando o passageiro ou a carga integra um serviço de transporte internacional.

O monitoramento e a aplicação da meta começariam no ano seguinte à primeira superação do limite de 10 mil toneladas. Se o operador ficar abaixo desse patamar em determinado período, poderá ser dispensado da meta daquele ano, mas continuará sujeito a outras obrigações de informação e controle previstas na proposta.

Esse desenho torna o inventário anual de emissões uma peça regulatória decisiva. Divergências na delimitação das operações, no consumo de combustível ou na contabilização das reduções poderão afetar diretamente a obrigação atribuída a cada companhia.

Plano de monitoramento e relatório anual

A minuta exige que o operador apresente à Anac um Plano de Monitoramento de Emissões. O documento deverá descrever métodos, responsabilidades, controles internos, coleta de dados e procedimentos empregados para calcular as emissões.

A regra geral proposta estabelece 31 de outubro como prazo para submissão do plano no ano em que o operador atingir, ou esperar atingir, o limite de emissões. Para empresas enquadradas ainda em 2026, a disposição transitória amplia esse prazo para 15 de dezembro deste ano.

O método principal deverá utilizar o consumo real de combustível. Estimativas seriam admitidas para suprir lacunas de dados, limitadas a 5% das emissões anuais monitoradas, ou em situações justificadas e autorizadas pela agência.

Além do plano, o operador deverá elaborar um Relatório de Emissões anual. O documento reunirá operações domésticas, consumo de combustível, emissões de CO₂ e os instrumentos utilizados para cumprir a meta.

A proposta também prevê controles para impedir a dupla contabilização. Um mesmo certificado ou instrumento de redução não poderá ser empregado simultaneamente para atender a diferentes obrigações, salvo quando uma norma permitir expressamente a cumulatividade.

Certificados de combustível sustentável

O principal meio de cumprimento será a aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do SAF, os CS-SAF. A aposentadoria retira o certificado de circulação e vincula seu benefício ambiental ao cumprimento da meta de determinado operador.

Pela minuta, os certificados deverão ser aposentados durante o ano de referência ou até 31 de janeiro do ano seguinte. O operador terá de relacioná-los no relatório anual e apresentar os documentos à Anac quando solicitado.

Enquanto não existir um sistema informatizado plenamente operacional para emissão, registro e aposentadoria dos certificados, a proposta estabelece uma transição baseada na aquisição de quantidade suficiente de SAF.

Esse regime exigirá interoperabilidade entre companhias aéreas, fornecedores de combustível, entidades de registro, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Anac. Sem integração consistente, aumentam os riscos de divergência de dados, duplicação de atributos ambientais e dificuldade de auditoria.

Fiscalização e multas propostas

A Anac poderá, segundo a minuta, realizar auditorias e requisitar documentos, registros eletrônicos e esclarecimentos. Os dados que sustentam o Relatório de Emissões deverão permanecer disponíveis e rastreáveis por cinco anos.

O anexo submetido à consulta propõe multas de R$ 84 mil pela ausência do Plano de Monitoramento de Emissões e de R$ 120 mil pela falta do Relatório de Emissões. Informações incompletas ou não fidedignas poderiam resultar em multa de R$ 60 mil.

Para o descumprimento da meta anual, a proposta prevê R$ 750 por tonelada de CO₂ não reduzida. A falta de aposentadoria dos certificados ou de adoção dos meios equivalentes poderia gerar cobrança de R$ 50 por tonelada não comprovada.

Esses valores ainda integram uma minuta. A redação definitiva, o alcance das obrigações e as sanções poderão mudar após a análise das contribuições.

Governança de dados será central

O ProBioQAV abre uma frente industrial para combustíveis de menor intensidade de carbono, mas sua credibilidade dependerá da qualidade das informações utilizadas para calcular as reduções.

Para as companhias aéreas, a preparação envolve mais do que contratar combustível sustentável. Será necessário organizar inventários verificáveis, controles internos, trilhas de auditoria, gestão dos certificados e compatibilidade com outros programas climáticos.

Para o poder público, o desafio é combinar integridade ambiental, segurança jurídica e viabilidade operacional. A análise da participação social será, portanto, uma etapa relevante para definir como as metas legais serão transformadas em obrigações mensuráveis e fiscalizáveis a partir de 2027.

Fontes: Consulta Pública nº 12/2026; Minuta submetida à consulta; Lei nº 14.993/2024; Decreto nº 13.094/2026.


FONTE: Portal Global ESG, com informações da Anac, Brasil Participativo e legislação federal
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