O sistema de justiça brasileiro apresenta uma característica estrutural frequentemente apontada por estudiosos da administração judicial: a centralidade do primeiro grau de jurisdição. É nas varas e juízos de primeira instância que se concentra a imensa maioria das demandas judiciais, bem como a maior parte das atividades jurisdicionais responsáveis pela concretização cotidiana dos direitos assegurados pela ordem constitucional.
Apesar dessa centralidade, a estrutura institucional do Judiciário historicamente apresentou importantes assimetrias na distribuição de recursos humanos, materiais e tecnológicos entre os diferentes graus de jurisdição. Esse desequilíbrio contribuiu, ao longo do tempo, para o surgimento de desafios estruturais relacionados à sobrecarga de trabalho no primeiro grau e à consequente dificuldade de assegurar padrões adequados de duração razoável do processo.
A Constituição de 1988 estabeleceu como princípio fundamental do processo judicial a garantia da razoável duração do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. A efetivação desse comando constitucional depende, entretanto, da adoção de políticas institucionais capazes de fortalecer estruturalmente o primeiro grau de jurisdição.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça tem desempenhado papel decisivo na formulação de políticas públicas judiciárias voltadas à valorização e ao fortalecimento da primeira instância. A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição representa uma das iniciativas mais relevantes nesse campo.
A lógica que orienta essa política é relativamente simples, embora de grande impacto institucional: se o primeiro grau concentra a maior parte das demandas judiciais, é razoável que também concentre parcela proporcionalmente significativa dos recursos institucionais do sistema de justiça.
Essa perspectiva implica repensar a distribuição de cargos, estruturas administrativas, investimentos tecnológicos e estratégias de gestão processual. Mais do que isso, exige o desenvolvimento de instrumentos de governança capazes de monitorar permanentemente a eficiência e a equidade na alocação desses recursos.
O fortalecimento do primeiro grau também dialoga com a própria legitimidade democrática do Poder Judiciário. É na primeira instância que a maior parte dos cidadãos tem seu primeiro contato com o sistema de justiça. A qualidade da prestação jurisdicional nesse nível influencia diretamente a percepção social sobre a eficácia e a credibilidade das instituições judiciais.
Por essa razão, políticas públicas judiciárias voltadas ao fortalecimento da primeira instância devem ser compreendidas como parte integrante de uma estratégia mais ampla de modernização institucional do Judiciário brasileiro.
Ao promover essa agenda, o CNJ contribui para consolidar uma visão sistêmica da governança judicial, na qual o equilíbrio estrutural entre os diferentes graus de jurisdição se apresenta como condição essencial para a eficiência e a legitimidade do sistema de justiça.