Diretor da CVM afirma que norma sobre reporte de sustentabilidade foi editada antes da consulta pública

João Accioly explica trajetória da Resolução CVM nº 193 e sustenta que revisão promovida em 2026 incorporou estudos, manifestações do mercado e experiências observadas durante o período de adoção voluntária

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A previsão de obrigatoriedade do reporte de sustentabilidade pelas companhias abertas foi estabelecida antes da realização da consulta pública que deveria avaliar seus efeitos, afirmou o diretor da Comissão de Valores Mobiliários João Accioly durante entrevista ao Sustentalks.

 

Segundo o diretor, a Resolução CVM nº 193/2023 adotou um procedimento diferente daquele tradicionalmente utilizado pela autarquia em mudanças regulatórias relevantes.

 

Editou-se a norma primeiro e perguntou-se depois”, resumiu.

 

A resolução reconheceu os padrões IFRS S1 e IFRS S2 e autorizou sua adoção voluntária durante um período de transição. Posteriormente, a divulgação se tornaria obrigatória para as companhias abertas.

 

De acordo com Accioly, a própria norma previa que a consulta pública seria realizada durante a fase voluntária.

 

Em vez de ter uma consulta pública para fazer a norma, editou-se a norma e previu-se na própria norma que seria feita, já que não se fez a consulta antes, uma consulta pública durante a vigência do período voluntário”, explicou.

 

 

Reconhecimento dos padrões foi preservado

 

Apesar de questionar a metodologia utilizada para estabelecer a obrigatoriedade, Accioly ressaltou que a Resolução nº 193 desempenhou um papel relevante ao reconhecer os padrões internacionais.

 

Segundo ele, a iniciativa brasileira foi pioneira ao admitir que informações produzidas segundo o IFRS S1 e o IFRS S2 poderiam ser consideradas comparáveis e confiáveis.

 

O IFRS S1 reúne requisitos gerais para a divulgação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade com potencial impacto financeiro. O IFRS S2 concentra-se especificamente nos riscos e oportunidades relacionados ao clima.

 

Era adotar esses padrões e reconhecê-los como legítimos. É dizer: quem reportar nesses padrões está reportando uma informação fidedigna, de acordo com padrões internacionais e comparáveis”, afirmou.

 

Para o diretor, esse reconhecimento também contribuiu para o enfrentamento do greenwashing, ao reduzir o espaço para divulgações genéricas ou excessivamente otimistas.

 

A pauta é relevante contra o greenwashing, contra essa divulgação mais otimista do que verdadeira sobre informações de sustentabilidade”, disse.

 

 

Consulta permitiu observar a aplicação concreta

 

Accioly avaliou que a realização posterior da consulta trouxe um efeito positivo: a possibilidade de observar a adoção voluntária dos padrões e a evolução do ambiente internacional.

 

Um efeito colateral positivo de ser algo feito depois, durante a vigência da norma, é que pôde-se verificar como era a adoção voluntária, como o mundo se comportou e como especialmente o comportamento de investidores se deu em relação a esses temas”, declarou.

 

A CVM também pôde receber manifestações de companhias, investidores, auditores e outras instituições envolvidas na implementação.

 

A análise contribuiu para a alteração promovida pela Resolução nº 244, que retirou a obrigatoriedade geral e manteve a adoção voluntária.

 

A nova regra exige que as companhias que não adotarem o padrão apresentem suas justificativas ao mercado. Quem decidir reportar deverá permanecer no regime por pelo menos três exercícios consecutivos.

 

 

Revisão normativa e segurança jurídica

 

Durante o episódio, Natascha Schmitt questionou se a retirada da obrigatoriedade poderia ser interpretada como um “cavalinho de pau regulatório”, capaz de aumentar a insegurança jurídica.

 

Accioly apresentou interpretação diferente. Para ele, a ruptura metodológica teria ocorrido quando a obrigação foi instituída sem consulta prévia.

 

O cavalinho de pau de insegurança jurídica foi a 193 original, em que o investidor, ao olhar para a companhia aberta no Brasil, poderia pensar que qualquer mudança drástica seria precedida de consulta pública e análise de impacto regulatório”, afirmou.

 

Na visão do diretor, a mudança posterior teria aproximado o processo de um modelo baseado em diálogo e ajustes graduais.

 

A consulta pública que retira a obrigatoriedade para trazer um regime de estimular as empresas a fazerem aquilo, como o pratique ou explique, parece que não é o cavalo de pau. Foi uma derrapada do carro que virou 180 graus e agora estamos apenas virando de volta”, comparou.

 

 

Importância da avaliação regulatória

 

A discussão evidencia a relevância dos processos de consulta e análise de impacto para normas capazes de produzir efeitos amplos sobre o mercado.

 

Ao mesmo tempo, mostra que a possibilidade de revisão é parte do próprio ciclo regulatório, especialmente quando novos dados, custos e comportamentos são observados.

 

A Resolução nº 244 não eliminou a agenda de divulgação de sustentabilidade. Ela alterou o mecanismo utilizado para estimular a adoção.

 

O debate promovido pelo Sustentalks ajuda a compreender que a consolidação de padrões internacionais depende não apenas da decisão regulatória inicial, mas também da capacidade de monitorar resultados e realizar aperfeiçoamentos.

 

 

Sobre esta série

 

 

Esta é a segunda reportagem da série especial do Portal Global ESG sobre o episódio “Sustentabilidade e CVM: recuo ou aprimoramento?”, que inaugurou a terceira temporada do Sustentalks.

 

A série apresenta as diferentes perspectivas expostas por João Accioly, Anne Marcikevics e Natascha Schmitt sobre a evolução das Resoluções CVM nº 193 e nº 244, a proteção dos investidores, os custos regulatórios e o amadurecimento do mercado brasileiro.


 

Assista à entrevista na íntegra

 

Sustentalks — Terceira temporada

 

Episódio: “Sustentabilidade e CVM: recuo ou aprimoramento?”

 

Entrevista completa no canal do Sustentalks no YouTube:

 

https://youtu.be/EMjCqmPDBsA?is=yPmM9wnYYvgUgy33


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