A crescente discussão sobre o fenômeno da litigância predatória no Brasil tem mobilizado juristas, tribunais e operadores do direito diante dos impactos que esse tipo de prática pode causar ao funcionamento do sistema de Justiça. Em artigo publicado no portal da Arnone Advogados Associados, as advogadas Barbara Dora Poli Campos e Larissa Siolla Billa apresentam uma análise jurídica sobre o tema, abordando seus efeitos institucionais, os instrumentos legais disponíveis para combatê-lo e os cuidados necessários para não restringir o direito constitucional de acesso à Justiça.
Segundo as autoras, a chamada litigância predatória se caracteriza pelo ajuizamento massivo de ações judiciais com petições padronizadas e pouco individualizadas, muitas vezes sem a devida análise das particularidades de cada caso. “Em muitos desses cenários, o objetivo deixa de ser a busca pela tutela jurisdicional legítima e passa a ser a obtenção de vantagens econômicas rápidas por meio da multiplicação artificial de demandas”, explicam.
O artigo destaca que esse tipo de prática frequentemente começa com a captação irregular de clientes, sobretudo pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade social. Nesses casos, os indivíduos podem acabar assinando documentos sem compreender plenamente seu conteúdo ou sequer saber que há processos judiciais sendo movidos em seu nome.
Para as advogadas, os efeitos desse fenômeno vão além das partes diretamente envolvidas. A litigância predatória também impacta o funcionamento do Judiciário e a própria dinâmica econômica. “Esse tipo de prática sobrecarrega os tribunais, compromete a eficiência do sistema de Justiça e gera custos elevados para toda a sociedade”, afirmam. Segundo elas, empresas — especialmente as de grande porte — tornam-se alvos recorrentes de demandas repetitivas, sendo obrigadas a mobilizar recursos jurídicos e financeiros significativos para responder a ações muitas vezes desprovidas de análise individualizada.
O texto também aborda os mecanismos jurídicos já existentes para enfrentar o problema. A legislação brasileira prevê sanções contra o uso abusivo do sistema judicial, incluindo multas por litigância de má-fé e responsabilização civil do advogado ou da parte, conforme dispositivos legais aplicáveis e normas éticas da advocacia.
“As normas processuais permitem que o Judiciário identifique padrões de abuso, como petições idênticas, repetição sistemática de argumentos contra múltiplas empresas ou utilização indevida da gratuidade de justiça”, explicam as autoras. Nessas hipóteses, os magistrados podem extinguir processos, aplicar penalidades e comunicar os órgãos competentes para eventual apuração disciplinar.
Apesar disso, o artigo ressalta que o enfrentamento da litigância predatória exige cautela e rigor técnico. As autoras lembram que litigância de massa não se confunde automaticamente com litigância abusiva, especialmente em contextos em que milhares de consumidores podem sofrer lesões semelhantes decorrentes de práticas empresariais ou contratuais.
Nesse sentido, a análise destaca o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198, que estabeleceu parâmetros importantes para o tratamento da questão. A Corte definiu que a caracterização de litigância abusiva deve ser excepcional e devidamente fundamentada, sendo vedada a extinção automática de processos sem que se permita ao autor corrigir eventuais falhas na petição inicial.
“O STJ reforçou que o número de ações ajuizadas, por si só, não pode ser considerado indício suficiente de abuso”, observam as advogadas.
A decisão também reafirmou o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na apuração de eventuais desvios éticos da atuação profissional, evitando que o combate a práticas abusivas resulte em restrições indevidas ao exercício da advocacia.
Para Barbara Campos e Larissa Billa, o debate sobre litigância predatória exige equilíbrio entre eficiência institucional e preservação de direitos fundamentais. “O combate a práticas fraudulentas é necessário, mas deve ocorrer com critérios objetivos, decisões fundamentadas e respeito às garantias constitucionais”, afirmam.
Na avaliação das autoras, a distinção clara entre demandas legítimas e abusivas é essencial para evitar distorções no sistema judicial. “Confundir o exercício regular do direito de ação com práticas ilícitas pode comprometer o próprio acesso à Justiça, especialmente para os grupos que mais dependem da proteção do Judiciário”, concluem.
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