25/01/2024 às 09h00min - Atualizada em 25/01/2024 às 09h00min

Conselho Europeu reforça mecanismos de transparência nas classificações ESG

O objetivo é aumentar a confiança dos investidores em produtos sustentáveis

Por Willian Oliveira
Por Willian Oliveira
Envato
Em uma medida significativa para reforçar a confiança no mercado de investimentos sustentáveis, o Conselho Europeu estabeleceu seu mandato para negociações sobre a nova regulamentação de classificações ambientais, sociais e de governança (ESG). Este avanço legislativo tem o objetivo de melhorar a credibilidade e a acessibilidade das informações sobre a sustentabilidade das empresas e dos instrumentos financeiros, oferecendo uma ferramenta vital para investidores conscientes do impacto de suas escolhas.

As classificações ESG são essenciais para avaliar o desempenho sustentável de uma empresa ou produto financeiro, considerando sua gestão de riscos ambientais, sociais e de governança, bem como o impacto de suas operações no mundo ao redor. Essas classificações estão se tornando cada vez mais influentes nas decisões de mercado e na construção da confiança dos investidores.

A nova regulamentação proposta busca padronizar e tornar mais transparentes as classificações ESG, aumentando a confiabilidade e facilitando comparações. Especificamente, os fornecedores dessas classificações precisarão obter autorização e estar sob supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), aderindo a rigorosos critérios de transparência, especialmente no que tange a metodologias e fontes de dados. Adicionalmente, serão implementadas medidas estritas para o gerenciamento de conflitos de interesse.

O Conselho delineou em seu mandato detalhes sobre o escopo de aplicação do regulamento, esclarecendo quais classificações ESG serão incluídas e as exceções relevantes. Alinhado à diretiva de relatórios empresariais sustentáveis, confirmou que as classificações devem abranger aspectos ambientais, sociais, de direitos humanos e de governança.

Para operar dentro da União Europeia, os provedores de classificação ESG devem atender a certos pré-requisitos, incluindo a autorização da ESMA. Provedores fora da UE deverão obter uma decisão de equivalência, endosso ou reconhecimento de suas classificações para atuar no mercado europeu. O Conselho também esclareceu questões territoriais relacionadas à operação na UE e detalhou o processo de endosso.

Uma inovação do mandato é a introdução de um sistema de registro opcional e temporário, com duração de três anos, para pequenos fornecedores já existentes e novos entrantes em mercados menores. Esses fornecedores poderão beneficiar-se de um regime simplificado sem a necessidade de pagar taxas de supervisão à ESMA, embora ainda devam aderir a princípios de governança e transparência, estando sujeitos à fiscalização da autoridade.

No contexto da separação de operações, foi permitido que prestadores de notações ESG mantivessem certas atividades sem necessidade de uma entidade jurídica separada, desde que medidas eficazes de prevenção de conflitos de interesse sejam implementadas, uma exceção que não se aplica a serviços de consultoria ou auditoria a entidades avaliadas.

Este mandato representa um passo importante na regulamentação dos critérios ESG, visando não apenas a proteção dos investidores, mas também o incentivo a práticas empresariais mais sustentáveis e responsáveis.

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