24/01/2024 às 08h49min - Atualizada em 24/01/2024 às 08h49min
Relatório de transparência salarial entre homens e mulheres é obrigatório para algumas empresas
Prazo para declaração termina em 29 de fevereiro; veja se sua empresa se enquadra na obrigatoriedade
Bianca Rocha
Bianca Rocha
Envato Empresas privadas com 100 ou mais empregados, e que possuam sede, filial ou representação no Brasil, tem até o dia 29 de fevereiro para preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A medida busca combater a discriminação salarial entre homens e mulheres ocupando o mesmo cargo.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciaram a abertura do ambiente virtual para o preenchimento obrigatório do formulário nesta quarta-feira (17). Marinho ressaltou a importância da igualdade salarial: "Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual."
A ministra Cida Gonçalves destacou que o combate à desigualdade salarial está intrinsecamente ligado à garantia de direitos. Ela enfatizou que o governo busca promover um processo civilizatório no Brasil, fundamentado na igualdade.
O preenchimento do formulário deverá ser feito na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. Empresas que já fornecem informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, conforme necessário.
Os dados fornecidos eletronicamente devem incluir o número total de trabalhadores empregados, discriminados por sexo, raça e etnia. As informações obrigatórias abrangem cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações (salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado, entre outros previstos em norma coletiva de trabalho). O anonimato dos empregados e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem ser respeitados.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado mensalmente, de março a setembro, nos sites e redes sociais das empresas, visando garantir ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.
Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode requerer informações adicionais às empresas. Confirmada a desigualdade salarial de gênero após a publicação do relatório, os empregadores serão notificados para elaborar, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A participação de representantes do sindicato da categoria profissional será garantida na elaboração e implementação desse plano de ação.
Caso haja denúncias relacionadas à discriminação salarial entre mulheres e homens, o público pode reportar os casos através do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Central Alô Trabalho (nº 158).
Com informações da Agência Brasil