Arbitragem e segurança jurídica: Roberta Negrão defende equilíbrio entre eficiência e legalidade fiscal em litígios públicos

Advogada destaca papel da arbitragem na administração pública e reforça observância ao artigo 100 da Constituição para garantir previsibilidade e sustentabilidade fiscal

04/08/2025 09h02 - Atualizado há 1 dia

Arbitragem e segurança jurídica: Roberta Negrão defende equilíbrio entre eficiência e legalidade fiscal em
George Vieira

A advogada Roberta Negrão foi uma das vozes centrais no painel “Gestão estratégica da litigiosidade: impactos socioambientais, recuperação de ativos e sustentabilidade fiscal”, realizado no Global Meeting – Circuito COP30, no Simpósio de Instrumentos Fiscais e Tributários Sustentáveis promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto Global ESG. Com experiência de 17 anos na AGU e atuação recente na advocacia privada, Roberta fez uma defesa técnica e contundente da arbitragem como instrumento legítimo e eficiente para a resolução de litígios envolvendo a administração pública, desde que compatibilizada com os princípios da legalidade, previsibilidade e responsabilidade fiscal.

 

Roberta iniciou sua fala rememorando sua formação na Advocacia Pública: “Costumo dizer que fui forjada pela AGU. Ali, cada advogado público tem a oportunidade de transformar políticas públicas em realidade — seja assessorando gestores, elaborando pareceres ou atuando nas trincheiras do contencioso”, afirmou. A partir dessa vivência, construiu uma abordagem crítica e propositiva sobre os desafios da arbitragem no setor público.

 

Segundo a palestrante, o uso crescente da arbitragem por entes públicos reflete não apenas uma evolução normativa — a partir da inclusão legal da arbitragem nos marcos regulatórios a partir de 2015 — mas também uma estratégia de gestão baseada na análise de custos de transação e no fortalecimento institucional. “A administração pública, ao optar pela arbitragem, escolhe um foro qualificado, com decisores técnicos, capazes de entregar uma prestação jurisdicional mais célere e especializada”, pontuou, citando como exemplo casos vividos na ANTT, onde litígios judiciais ultrapassavam dez anos em primeira instância, ao passo que arbitragens resolviam-se em até três anos em contextos menos complexos.

 

No entanto, Roberta fez questão de ressaltar que a arbitragem, embora útil, não se sobrepõe ao regramento constitucional vigente. “A sentença arbitral, ainda que proferida fora do Judiciário tradicional, é uma sentença jurisdicional. Por isso, havendo condenação ao pagamento por ente público, aplica-se o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição”, destacou. A advogada detalhou, com base na Lei nº 4.320/64, que valores empenhados para despesas contratuais não podem ser remanejados para o pagamento de sentenças condenatórias, reforçando a separação entre dotação orçamentária contratual e judicial.

 

A exposição também abordou as exceções aplicáveis a contratos complexos, como os de concessão e parcerias de longo prazo. Nestes casos, conforme o Decreto nº 10.025/2019, é possível que, mediante acordo entre as partes, obrigações indenizatórias decorrentes de sentença arbitral sejam pagas por meio de reequilíbrio contratual, havendo relicitação ou por terceiros entrantes. “São exceções que exigem tratamento cuidadoso, sempre lastreadas na segurança jurídica e no interesse público”, frisou.

 

Ao situar o debate no contexto do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU — que trata da construção de instituições eficazes e do acesso à justiça —, Roberta Negrão reforçou a importância da arbitragem como um dos instrumentos para ampliar a eficiência institucional e atrair investimentos. “A arbitragem serve à previsibilidade, à credibilidade e à integridade da administração pública. É também uma resposta institucional moderna diante de um cenário em que a confiança dos investidores no país precisa ser resgatada”, afirmou.

 

Em sua conclusão, reiterou a necessidade de equilíbrio: “A sustentabilidade do sistema jurídico-administrativo está no respeito à Constituição e na adequada aplicação dos mecanismos disponíveis. A regra é clara: havendo condenação, o pagamento deve observar o artigo 100. As exceções existem, mas precisam estar bem fundamentadas e pactuadas.”

 

A moderação do painel foi conduzida por Adriana Maia Venturini, Procuradora-Geral Federal, que reforçou a relevância do tema para o momento atual. Segundo ela, discutir arbitragem dentro da administração pública é essencial para garantir a continuidade de investimentos, especialmente estrangeiros, e assegurar alternativas modernas e responsáveis de solução de conflitos. “A sustentabilidade está no equilíbrio. E o que vimos hoje foi justamente um debate qualificado que busca esse ponto de convergência entre eficiência e legalidade”, concluiu.


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