Apresentação estratégica sobre o PATEN e os acordos de transação tributária sustentável marca ponto alto no Global Meeting Finanças Sustentáveis

Vice-presidente do Instituto Global ESG, Sóstenes Marchezine detalha o novo marco legal das finanças sustentáveis e articula convergência entre responsabilidade fiscal, justiça climática e transformação econômica no Brasil

21/06/2025 04h14 - Atualizado há 6 horas

Em um dos momentos mais marcantes do Global Meeting – Finanças Sustentáveis, realizado no Salão Nobre Kofi Annan, o advogado e vice-presidente do Instituto Global ESG, Sóstenes Marchezine, apresentou uma análise densa e estratégica sobre o recém-criado PATEN – Programa de Aceleração da Transição Energética, instituído pela Lei nº 15.103/2025, e os instrumentos que inauguram os acordos de transação tributária sustentável no Brasil.

 

A exposição destacou o PATEN como ponto de inflexão normativa para o país: um marco jurídico, econômico e climático que consolida a transição de um modelo puramente fiscalista para uma abordagem integradora, onde desenvolvimento sustentável, estabilidade macroeconômica e descarbonização se tornam eixos articulados de uma mesma política pública.

 

O PATEN é mais que uma lei: é um instrumento técnico e constitucional que conecta o fisco à agenda climática. Através dele, inauguramos um modelo de transação tributária que reconhece o valor ambiental como contrapartida legítima no âmbito fiscal.

 

 

Três pilares estruturantes do PATEN

A lei traz três pilares principais:

  1. Criação do Fundo Verde, operado pelo BNDES, com cotas vinculadas a precatórios, créditos tributários e investimentos privados sustentáveis;
  2. Transação tributária sustentável, por meio da qual empresas podem renegociar dívidas fiscais junto à União mediante execução validada de projetos com impacto socioambiental positivo;
  3. Governança multissetorial, com criação do Comitê Técnico Interministerial (CT PATEN), vinculado ao Ministério de Minas e Energia, reunindo ministérios, órgãos de controle, sociedade civil, setor empresarial e instituições financeiras.

 

Durante a fala, Marchezine anunciou que o Instituto Global ESG articula formalmente sua participação no CT PATEN, pleiteando assento institucional como representante da sociedade civil organizada. O objetivo é contribuir tecnicamente com a estruturação, regulamentação e operação do programa, garantindo governança efetiva e aplicação transparente dos recursos.

 

Estamos propondo que o PATEN seja exemplo de convergência inteligente entre Estado e setor produtivo, sob o olhar estratégico da transição energética e do desenvolvimento sustentável. É o ESG aplicado à gestão fiscal, com fundamento legal, impacto social e retorno ambiental.

 

 

Fundamento constitucional e visão de Estado

A exposição de Marchezine também sublinhou o embasamento constitucional da iniciativa. O artigo 170 da Constituição Federal, que orienta a ordem econômica à valorização do trabalho humano e à livre iniciativa, já prevê expressamente a defesa do meio ambiente como princípio da atividade econômica.

 

O PATEN concretiza o artigo 170 e alinha a lógica tributária à função socioambiental da empresa. Ele conecta, de forma inédita, o princípio da capacidade contributiva com o compromisso climático do Brasil — conforme o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

A apresentação foi complementada por menção ao artigo de opinião publicado por Marchezine no Poder360, intitulado “Finanças sustentáveis sob a perspectiva do novo Fundo Verde”, onde aprofunda tecnicamente as potencialidades do PATEN como instrumento de aceleração do investimento climático com lastro fiscal.

 

Estamos na era das finanças sustentáveis com lastro tributário. O país dispõe agora de mecanismos que não apenas permitem, mas induzem a transformação ecológica do seu modelo de desenvolvimento”, afirma o texto.

 

 

Ampliação de acesso e rodadas técnicas

Em sua fala, Marchezine também propôs a realização de reuniões virtuais, oficinas técnicas e rodadas regionais de apresentação sobre o PATEN, voltadas a empresas, gestores públicos, consultores, escritórios jurídicos e instituições financeiras. O objetivo é garantir alinhamento interpretativo, segurança jurídica e efetividade na implementação dos acordos de transação tributária sustentável.

 

Além disso, recomendou a leitura do Guia de Contratações Públicas Sustentáveis, publicado recentemente pelo Governo Federal, que sistematiza os fundamentos legais e operacionais para uma nova cultura de compras públicas com impacto ESG.

 

O PATEN é a engrenagem jurídica, o Guia é a aplicação administrativa. Ambos são faces da mesma estratégia: integrar sustentabilidade, governança e responsabilidade fiscal.

 

 

Visão histórica e convergência interinstitucional

O anúncio e a defesa do PATEN foram inseridos dentro da narrativa maior do Programa ESG20+, lançado pelo Instituto Global ESG e pela Frente Parlamentar ESG na Prática. O programa celebra os 20 anos do conceito ESG, inspirado no legado de Kofi Annan, e propõe os próximos 20 anos como fase de implementação concreta, com 20 princípios norteadores e convergência multissetorial entre poder público, setor privado e sociedade civil.

 

Não é mais tempo de discursos. É tempo de estrutura normativa, diretriz regulatória e pactos fiscais ambientais. O PATEN é uma engrenagem concreta da sustentabilidade fiscal e climática que defendemos.

 

 

 

? Leituras recomendadas:

 

• Artigo no Poder360 — “Finanças sustentáveis sob a perspectiva do novo Fundo Verde”:

? https://www.poder360.com.br/opiniao/financas-sustentaveis-sob-a-perspectiva-do-novo-fundo-verde/

 

• Guia de Contratações Sustentáveis com o Poder Público (Governo Federal):

? https://www.gov.br/compras/pt-br/canal-do-fornecedor/guia-de-contratacoes-publicas-sustentaveis.pdf

 

? Assista à fala de Sóstenes Marchezine na íntegra no YouTube:

? https://youtu.be/3md6TI50hsA?si=QCnEpa67B07XJb6Y

 

? Leia também a matéria no Portal Global ESG:

? https://globalesg.com.br/noticia/2487/global-meeting-consagra-convergencia-desenvolvimento-sustentavel

 


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