01/07/2024 às 10h53min - Atualizada em 01/07/2024 às 10h53min

Governo cria programa de energia limpa para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

A iniciativa busca reduzir os gastos com energia elétrica de famílias beneficiárias do MCMV, prioritariamente, as de baixa renda

Por Ludmylla Rocha/Agência Estado
Por Ludmylla Rocha/Agência Estado
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O governo federal criou um programa para promoção do uso de energia renovável, sobretudo solar, por beneficiários do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), segundo decreto publicado nesta segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União.

A previsão da adoção da micro e minigeração distribuída (MMGD) no MCMV está na Lei 14.620/2023, que recria o programa habitacional, e foi sancionada há quase um ano.

De acordo com o decreto, a iniciativa busca reduzir os gastos com energia elétrica de famílias beneficiárias do MCMV, prioritariamente, as de baixa renda; ampliar o acesso de unidades habitacionais do programa a fontes renováveis; promover eficiência energética nessas unidades.

Serão enquadradas as famílias de baixa renda das faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1. Outros beneficiários do MCMV dessas faixas poderão ser atendidos mediante determinação do ministro das Cidades.

O decreto afirma que os investimentos ocorrerão de acordo com metas anuais regionalizadas "que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar os impactos nos demais consumidores do setor elétrico brasileiro".

O texto prevê também que os volumes excedentes de energia provenientes da geração de energia nas unidades atendidas pelo programa Energia Limpa MCMV poderão ser adquiridos por distribuidora ou comercializados com órgãos públicos, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A receita obtida poderá ser utilizada para pagamento do valor mínimo faturável cobrado das unidades consumidoras enquadradas como Subclasse Residencial Baixa Renda.

O decreto obriga às distribuidoras de energia elétrica implantar e custear a infraestrutura até a unidade habitacional, exceto na hipótese desta já estar incluída no valor de provisão da unidade habitacional.

 


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