21/08/2025 às 16h01min - Atualizada em 21/08/2025 às 15h59min

”Ide por todo o mundo e pregai o evangelho”: fundamentos bíblicos e jurídicos na inauguração da Sede Mundial da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira

Artigo escrito por Bispo Dr. Abner Ferreira* e Sóstenes Marchezine*

Coluna Jurídica Nos Estritos Termos da Lei

Coluna Jurídica Nos Estritos Termos da Lei

Por Abner Ferreira e Sóstenes Marchezine

Entre o mandamento missionário e a garantia constitucional da liberdade religiosa, um marco de expansão espiritual e cidadã no Brasil e no mundo
 
Resumo
 
O artigo analisa a inauguração da nova Sede Mundial da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, em Inverness, Flórida (EUA), sob a ótica bíblica, constitucional e social. A reflexão parte do mandamento “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura” (Mc 16,15), relacionando-o à proteção da liberdade religiosa no ordenamento brasileiro e à expansão missionária como fenômeno global. Com presença em cerca de 150 países e forte capilaridade nacional, a denominação projeta valores espirituais e culturais do Brasil para o mundo, afirmando-se como expressão legítima de fé, cidadania e solidariedade.
 
Palavras-chave
Liberdade religiosa; Assembleia de Deus – Ministério de Madureira; missão internacional; Constituição Federal; soft power; evangelização.
 
 
Justificativa
 
A inauguração da Sede Mundial da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira deve ser compreendida como um acontecimento de relevância espiritual, social, jurídica e geopolítica.
 
No plano espiritual, cumpre-se de maneira concreta o mandamento universal: “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura” (Mc 16,15). Trata-se da materialização contemporânea de uma ordem bíblica que atravessa gerações e continua a guiar a Igreja em sua vocação missionária.
 
No plano social, a denominação evidencia que a fé cristã, quando vivida em comunidade, transborda em ações de assistência, solidariedade e promoção da dignidade. A capilaridade em todos os rincões do Brasil e a presença em aproximadamente 150 países revelam um modelo organizacional que alia culto, evangelização e serviço social. Sob a liderança do Bispo Primaz Manoel Ferreira, do Bispo Samuel Ferreira e do Bispo Abner Ferreira, com a cooperação de bispos, pastores, missionários, obreiros e obreiras, o Ministério de Madureira construiu uma rede global de fé e cidadania.
 
No plano jurídico brasileiro, a liberdade religiosa encontra proteção na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, VI e VIII; art. 19, I), que assegura o livre exercício dos cultos e veda a interferência estatal em assuntos de fé. A Lei nº 10.825/2003, ao alterar o Código Civil, consolidou o direito das organizações religiosas de se estruturarem com plena autonomia, vedando ao poder público negar-lhes reconhecimento. Assim, a expansão internacional da denominação está amparada por garantias robustas que legitimam a prática missionária e a organização eclesial.
 
No plano geopolítico e cultural, a Sede Mundial em território norte-americano projeta o Brasil para além de suas fronteiras. A evangelização, assim como a música, a literatura ou o esporte, converte-se em expressão da identidade nacional no exterior. A Assembleia de Deus – Ministério de Madureira afirma-se, assim, como um vetor de soft power religioso, exportando valores de fé, esperança e solidariedade.
 
Dessa forma, a nova sede não é apenas um edifício administrativo: é símbolo da convergência entre Escritura, cidadania e ordem constitucional, um marco da vitalidade do pentecostalismo brasileiro no cenário global.
 
 
Desenvolvimento
 
1. Fundamentos bíblicos da missão universal
 
O mandamento missionário é uma das colunas centrais da fé cristã. Em Marcos 16,15, o Cristo ressuscitado dirige-se aos discípulos com palavras inequívocas: “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura.” Esse imperativo não se restringe a uma época ou a um povo específico, mas expressa a vocação universal do cristianismo.
 
O chamado missionário, no entanto, não se resume à proclamação. Ele é acompanhado da promessa de presença divina: “E eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos” (Mateus 28,20). Essa dimensão garante que o cumprimento da missão não é obra meramente humana, mas cooperação com o Espírito Santo, como reforça Atos 1,8: “Recebereis poder ao descer sobre vós o Espírito Santo, e sereis minhas testemunhas até os confins da terra.”
 
A Bíblia constrói uma narrativa coerente sobre o envio: Abraão, chamado para ser bênção a todas as nações (Gn 12,3); Jonas, enviado a Nínive (Jn 3,2); Paulo, viajando por mares e terras para levar o evangelho aos gentios (At 13,47). Em todos esses relatos, há um fio condutor: a fé que se expande rompe fronteiras políticas, linguísticas e culturais.
 
Sob a ótica jurídica, esse caráter universal encontra eco em tratados de direitos humanos — como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que assegura, em seu artigo 18, a liberdade de religião, inclusive o direito de “manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. Assim, a missão global da Igreja se alinha não apenas a um mandamento espiritual, mas a um consenso jurídico internacional de proteção às liberdades fundamentais.
 
 
2. Trajetória da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira
 
O Ministério de Madureira nasceu no início do século XX, em um Rio de Janeiro marcado por transformações urbanas, desigualdades sociais e efervescência cultural. Ali, no bairro de Madureira, consolidou-se um núcleo que cresceria até se tornar uma das maiores convenções das Assembleias de Deus no Brasil.
 
A história da denominação é marcada por liderança visionária. O Bispo Primaz Manoel Ferreira, com sua trajetória pastoral e política, abriu caminhos para que a igreja se tornasse referência nacional. O Bispo Samuel Ferreira, por sua vez, assumiu protagonismo em São Paulo, dando visibilidade à denominação nos centros urbanos e em diálogo com diferentes instâncias sociais. O Bispo Abner Ferreira, sediado em Madureira (RJ), consolidou a expansão internacional, articulando tradição e modernidade. A eles se somam demais bispos, pastores, missionários e milhares de obreiros e obreiras que, ao longo das décadas, sustentaram a expansão da obra.
 
Como expressão máxima dessa trajetória no Brasil, destaca-se a Catedral Baleia, em Brasília, sede nacional da organização religiosa e um dos maiores templos evangélicos da América Latina. Magnífica em sua arquitetura e simbologia, a Catedral se tornou não apenas um marco espiritual, mas também um centro irradiador de evangelização, eventos nacionais, congressos e ações sociais de grande impacto.
 
Esse crescimento não foi apenas numérico. Estruturou-se em bases sólidas de governança, criando templos, escolas, projetos sociais, editoras e meios de comunicação. A capilaridade alcançada permitiu que a igreja estivesse presente em grandes capitais, em municípios interioranos e até em comunidades remotas, muitas vezes onde o Estado não chega.
 
Sob a ótica jurídico-organizacional, a Assembleia de Deus – Ministério de Madureira representa um caso exemplar de como uma organização religiosa pode se consolidar como instituição da sociedade civil, regida por estatutos próprios, mas reconhecida pelo ordenamento estatal. Sua longevidade e solidez revelam a efetividade das garantias constitucionais brasileiras à liberdade de culto.
 
 
3. A dimensão social da missão
 
A fé cristã se manifesta em dois eixos: vertical, no relacionamento com Deus; e horizontal, no relacionamento com o próximo. Como ensina Tiago 2,17: “Assim também a fé, se não tiver obras, é morta em si mesma.” Esse equilíbrio tem orientado a prática missionária da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira.
 
Na prática, isso significa atuar em áreas de vulnerabilidade social, promovendo educação, saúde, assistência alimentar e inclusão produtiva. A atuação missionária não se limita ao púlpito: multiplica-se em creches comunitárias, centros de recuperação, programas de apoio a famílias, projetos para juventude, capacitação profissional e inúmeras iniciativas de combate à desigualdade.
 
Essa dimensão social dialoga com a função social das organizações religiosas, reconhecida pelo direito brasileiro. As igrejas, ao assumirem responsabilidades comunitárias, fortalecem a democracia participativa e contribuem para a realização dos objetivos fundamentais da República (art. 3º da Constituição), como “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
 
O compromisso social também tem paralelo bíblico em Mateus 25,35-36: “Tive fome, e me destes de comer; tive sede, e me destes de beber; era estrangeiro, e me acolhestes.” Ao seguir esse paradigma, a denominação faz da missão evangélica um exercício pleno de cidadania.
 
 
4. Proteção constitucional e autonomia das igrejas
 
No Brasil, a liberdade religiosa constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988. O art. 5º, VI, assegura a liberdade de crença e garante proteção aos locais de culto; o inciso VIII assegura a objeção de consciência. O art. 19, I, reforça a laicidade estatal, vedando qualquer tipo de favorecimento ou embaraço a religiões.
 
Essa base constitucional foi complementada pela Lei nº 10.825/2003, que modificou o Código Civil para consolidar a autonomia das organizações religiosas, estabelecendo que estas podem estruturar-se livremente, sendo vedada a negativa de reconhecimento por parte do Estado. Essa norma representou um avanço notável, pois afastou de vez qualquer dúvida sobre a plena personalidade jurídica das igrejas e sobre sua liberdade de funcionamento.
 
Do ponto de vista jurisprudencial, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado a proteção à imunidade tributária das entidades religiosas (art. 150, VI, b, CF/88), entendendo que a liberdade de culto se conecta diretamente à desoneração fiscal, necessária para garantir o pleno exercício das atividades eclesiásticas.
 
Assim, sob o prisma jurídico, a expansão da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, seja no Brasil, seja no exterior, está amparada por um robusto sistema de proteção normativa e jurisprudencial que reconhece a fé como elemento essencial da dignidade humana.
 
 
5. Soft power e projeção internacional do Brasil
 
A instalação da Sede Mundial da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira nos Estados Unidos não é apenas um evento religioso, mas também um ato de projeção internacional. No campo da ciência política e das relações internacionais, o conceito de soft power (cunhado por Joseph Nye) descreve a capacidade de um país influenciar outros pela cultura, pelos valores e pelas ideias, em vez de pela força econômica ou militar.
 
Nesse sentido, a evangelização pentecostal brasileira projeta para o mundo uma identidade nacional marcada por espiritualidade vibrante, solidariedade comunitária e forte capacidade organizativa. Assim como o samba, o futebol ou a literatura, a fé também se converte em patrimônio cultural exportado.
 
Ao consolidar presença em cerca de 150 países, a Assembleia de Deus – Ministério de Madureira projeta valores forjados no Brasil: acolhimento, diversidade, criatividade, esperança. A nova Sede Mundial, em solo americano, é expressão institucional desse fenômeno.
 
Sob a ótica constitucional, essa internacionalização é compatível com o princípio da cooperação entre povos para o progresso da humanidade (art. 4º, IX, CF/88), que rege as relações internacionais do Brasil. Assim, a obra missionária, além de espiritual, dialoga com os fundamentos da política externa brasileira, reforçando a imagem do país como promotor de diversidade, tolerância e paz.
 
 
Conclusão
 
A inauguração da Sede Mundial da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, em Inverness, Flórida, transcende o simbolismo arquitetônico ou administrativo. Ela é a materialização de um encontro de forças: a força da Palavra que ordena “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho” (Mc 16,15); a força social que faz da fé instrumento de transformação concreta de vidas; e a força do Direito, que assegura, em sistemas jurídicos distintos mas convergentes, a liberdade religiosa como fundamento de sociedades democráticas.
 
Do lado brasileiro, a Constituição de 1988 consagra a liberdade de crença, a proteção aos cultos e a laicidade estatal, complementada pela Lei nº 10.825/2003, que consolidou a autonomia das organizações religiosas. Esse arcabouço jurídico garantiu ao Ministério de Madureira estabilidade institucional para florescer em território nacional e para expandir-se além dele, como expressão legítima da cidadania e da fé.
 
Do lado norte-americano, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos (1791) estabelece um duplo princípio: nenhuma religião será oficializada pelo Estado, e nenhuma prática de fé será proibida. Esse marco, reiterado pela Suprema Corte em precedentes emblemáticos, criou o ambiente mais fértil do mundo para a liberdade religiosa. É nesse solo que a nova sede se ergue, amparada pelo direito e legitimada pela tradição missionária.
 
Quando Brasil e Estados Unidos, cada um a seu modo, protegem a fé e asseguram sua livre expressão, demonstram que a laicidade não é negação de Deus, mas garantia de que cada indivíduo e cada comunidade possam buscá-Lo sem coerção. A convergência entre a Constituição Cidadã de 1988 e a Primeira Emenda de 1791, em continentes diferentes e contextos distintos, legitima a presença global da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira como ponte entre povos, culturas e sistemas de Direito.
 
Assim, a nova Sede Mundial não é apenas um espaço de culto ou de governança eclesial: é um marco jurídico-missional, onde Bíblia e Constituição, fé e cidadania, Brasil e Estados Unidos se encontram para afirmar que a liberdade religiosa é um patrimônio universal da humanidade. Trata-se de um testemunho vivo de que a missão cristã, quando exercida nos estritos termos da lei, não apenas transforma vidas, mas também projeta valores de esperança, solidariedade e paz para todos os confins da Terra.
 
 
Referências
 
Bíblia Sagrada: Marcos 16,15; Mateus 28,19-20; Atos 1,8; Romanos 10,14-15; 2 Timóteo 4,2; Tiago 2,17; Gálatas 6,10; Mateus 25,35-36; Salmo 24,1.
Constituição Federal de 1988, arts. 5º, VI e VIII; art. 19, I; art. 150, VI, b; art. 3º; art. 4º, IX.
Lei nº 10.825/2003, que alterou o Código Civil para reconhecer a autonomia das organizações religiosas.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. 18.
Constituição dos Estados Unidos (1791), Primeira Emenda.
Suprema Corte dos EUA, caso Hosanna-Tabor Evangelical Lutheran Church and School v. EEOC, 565 U.S. 171 (2012).
Histórico oficial da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, fundada no bairro de Madureira, Rio de Janeiro, início do século XX.
Catedral Baleia, em Brasília, sede nacional da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira e um dos maiores templos evangélicos da América Latina.
Notícias sobre a inauguração da Sede Mundial da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira em Inverness, Flórida (EUA), em 2025).
 
 
 
Sobre os Autores
 
Abner Ferreira é advogado, jurista e bispo evangélico, líder da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira. Com mais de 30 anos de destacada atuação em defesa da liberdade religiosa e dos direitos fundamentais, é cofundador e presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos do Conselho Federal da OAB (CEJEC/CFOAB), além de idealizador da União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos (Unijur). É editor, autor e articulista da coluna e das obras jurídicas Nos Estritos Termos da Lei. Atua ainda como conferencista internacional, autor e coorganizador de obras jurídicas, entre elas o livro Direitos Humanos, Justiça Social e Liberdades Fundamentais, publicado pela OAB Editora em homenagem ao ministro do STF André Mendonça.
 
Sóstenes Marchezine é advogado, jurista e Conselheiro da OAB/DF. Representa o Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Presidência da República (CNODS/PR). Atua de forma especializada nos Tribunais Superiores, no espectro macro do Direito Constitucional e do Direito Público, além de se destacar na vertente do Direito ESG e Sustentável. É cofundador e secretário-geral da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB (CEJEC/CFOAB) e da União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos (Unijur). É sócio-diretor da Arnone Advogados, da Arnone Soluções e do Grupo Arnone, em Brasília. Vice-presidente do Instituto Global ESG, também cofundou o Movimento Interinstitucional ESG na Prática e exerce a função de secretário-executivo da Frente Parlamentar ESG na Prática no Congresso Nacional. É editor, autor e articulista da coluna e das obras jurídicas Nos Estritos Termos da Lei, bem como autor e coorganizador de livros jurídicos, entre eles Direitos Humanos, Justiça Social e Liberdades Fundamentais, publicado pela OAB Editora em homenagem ao ministro do STF André Mendonça. Destaca-se ainda por sua atuação em advocacy e relações institucionais e governamentais.
Leia Também »
Fale com a gente pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Escreva o que precisa