A recente alteração promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no regime brasileiro de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade passou a mobilizar importantes instituições do mercado de capitais. Em nota técnica encaminhada à autarquia, entidades representativas dos setores de contabilidade, auditoria, governança corporativa, análise de investimentos e mercado financeiro manifestaram preocupações quanto aos efeitos da Resolução CVM nº 244/2026, que modificou a Resolução CVM nº 193/2023 e transformou em facultativa a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas.
O documento foi subscrito pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), Apimec Brasil, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). Segundo as entidades, a manifestação possui caráter técnico e construtivo e busca contribuir para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório brasileiro.
A nota foi apresentada poucos dias após a publicação da Resolução CVM nº 244, editada em 29 de maio de 2026, norma que alterou substancialmente o regime instituído pela Resolução CVM nº 193/2023. A nova regulamentação eliminou a obrigatoriedade futura da divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e passou a adotar um modelo de adesão voluntária acompanhado de mecanismos de transparência perante o mercado.
Entidades apontam preocupação com a estabilidade regulatória
Um dos principais pontos destacados na nota técnica refere-se à mudança de orientação regulatória observada entre o posicionamento anteriormente adotado pela CVM e a decisão materializada na Resolução nº 244.
Segundo as entidades, a autarquia havia reconhecido, em manifestações anteriores, a consistência técnica e os fundamentos regulatórios da Resolução nº 193, circunstância que teria contribuído para o planejamento das companhias abertas, das firmas de auditoria, dos investidores e de outros participantes do mercado. Na avaliação dos signatários, alterações relevantes em marcos regulatórios dessa natureza podem produzir reflexos sobre a previsibilidade regulatória, elemento considerado relevante para o adequado funcionamento do mercado de capitais.
A manifestação ressalta, contudo, que a preocupação com custos de implementação e proporcionalidade regulatória é legítima, mas sustenta que eventuais ajustes poderiam ser conduzidos por mecanismos alternativos, sem a eliminação da obrigatoriedade originalmente prevista.
Comparabilidade das informações é apontada como um dos principais desafios
A nota técnica dedica atenção especial aos possíveis impactos da mudança regulatória sobre a qualidade e a comparabilidade das informações disponibilizadas ao mercado.
De acordo com o documento, a substituição de um modelo obrigatório por um regime facultativo poderá resultar em níveis distintos de divulgação entre companhias abertas, dificultando a comparação de dados por investidores, analistas, credores e demais agentes econômicos. As entidades observam que a comparabilidade constitui um dos pilares centrais dos padrões internacionais emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), justamente por permitir avaliações consistentes de riscos e oportunidades associados a fatores ambientais, sociais e de governança.
Na avaliação dos signatários, a heterogeneidade informacional decorrente da facultatividade pode impactar especialmente análises relacionadas a riscos climáticos, riscos de transição, exposição a eventos extremos, gestão de recursos naturais, capital humano e governança corporativa, temas cada vez mais incorporados aos processos de tomada de decisão dos investidores.
Integração entre sustentabilidade e desempenho financeiro
Outro aspecto destacado refere-se à integração entre informações de sustentabilidade e demonstrações financeiras.
Segundo a nota, uma das principais inovações dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 consiste justamente na conexão entre fatores de sustentabilidade e seus reflexos econômicos, financeiros e patrimoniais. Essa abordagem busca permitir que investidores compreendam de forma mais abrangente como riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade podem afetar a geração de valor das organizações ao longo do tempo.
As entidades sustentam que a perda de uniformidade no reporte pode enfraquecer essa conectividade informacional, reduzindo a capacidade de investidores e demais usuários das demonstrações financeiras de avaliarem adequadamente a relação entre estratégias corporativas, riscos de sustentabilidade e desempenho econômico.
Proporcionalidade regulatória e experiências já em curso
A manifestação também argumenta que a preocupação com a proporcionalidade regulatória já encontrava tratamento adequado no arcabouço normativo existente.
As entidades destacam que a Resolução CVM nº 193 convivia com instrumentos voltados à simplificação regulatória para emissores de menor porte, especialmente no contexto do Regime FÁCIL. Segundo a nota, esse desenho permitiria compatibilizar transparência e proporcionalidade sem necessidade de afastar a obrigatoriedade futura dos relatórios de sustentabilidade.
O documento registra ainda que diversas companhias brasileiras já haviam iniciado processos de adaptação aos padrões internacionais, realizando investimentos em sistemas, governança, controles internos, auditoria e capacitação técnica para atender às exigências previstas na regulamentação.
Reputação internacional e convergência com padrões globais
Outro eixo relevante da nota técnica envolve os possíveis reflexos da mudança regulatória sobre a posição do Brasil no cenário internacional.
As entidades observam que os padrões emitidos pelo ISSB vêm sendo incorporados por diferentes jurisdições ao redor do mundo e que a convergência regulatória tem sido vista como elemento importante para fortalecer a credibilidade dos mercados, ampliar a comparabilidade das informações e reduzir assimetrias informacionais. Nesse contexto, os signatários apontam que alterações relevantes no cronograma regulatório brasileiro podem ser objeto de avaliação por investidores internacionais, organismos multilaterais e agências especializadas em risco e governança.
A previsibilidade regulatória, acrescentam as entidades, constitui fator frequentemente observado por investidores estrangeiros em suas análises sobre mercados emergentes e pode influenciar decisões de alocação de recursos e percepção de risco institucional.
Pedido formal de reconsideração
Ao final da manifestação, as entidades signatárias sugerem que a CVM reavalie a alteração promovida pela Resolução nº 244 e volte a examinar a manutenção da obrigatoriedade futura das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O documento reafirma a disposição das instituições para contribuir tecnicamente com o debate regulatório e participar da construção de soluções que conciliem qualidade informacional, proporcionalidade regulatória, competitividade empresarial e alinhamento internacional.
A nota técnica acrescenta um novo capítulo ao debate regulatório que se desenvolveu após a edição da Resolução CVM nº 244. De um lado, permanecem as discussões relacionadas aos custos, desafios operacionais e capacidade de implementação das exigências de reporte. De outro, ganham relevo preocupações associadas à comparabilidade das informações, à previsibilidade regulatória, à integração entre sustentabilidade e desempenho financeiro e ao posicionamento do Brasil diante da crescente convergência internacional em matéria de divulgação corporativa.
O tema tende a permanecer no centro das discussões do mercado de capitais brasileiro nos próximos meses, à medida que reguladores, investidores, emissores, auditores, especialistas e entidades representativas aprofundam o debate sobre os rumos da agenda de transparência e sustentabilidade corporativa no país.
Confira a nota técnica, clicando aqui: Considerações técnicas sobre a Resolução CVM n° 244, que altera a Resolução CVM n° 193 e torna voluntária a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.