A procuradora da Fazenda Nacional Fernanda Schimitt Menegatti defendeu que a sustentabilidade ambiental se consolida como um dos principais vetores da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, ao estabelecer diretrizes que orientam não apenas o novo Imposto Seletivo, mas também os regimes de benefícios fiscais regionais, as alíquotas de IPVA, o funcionamento dos fundos de desenvolvimento e a própria concepção de políticas públicas tributárias.
A fala ocorreu durante o Painel 1 do Simpósio de Instrumentos Fiscais e Tributários Sustentáveis, promovido no âmbito do Global Meeting – Circuito COP, realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto Global ESG. O painel teve como tema “Reforma Tributária, Justiça Fiscal e Sustentabilidade: perspectivas ambientais com o imposto seletivo e o Fundo Regional” e foi moderado por Leila de Morais, chefe de gabinete da AGU.
Segundo Menegatti, o novo modelo fiscal traz uma ruptura paradigmática ao atribuir ao direito tributário uma função ativa na promoção de políticas públicas ambientais. “Se antes tínhamos fundamentos gerais na Constituição para proteção ambiental, agora temos normas tributárias expressas que vinculam benefícios fiscais, estruturação de fundos e criação de tributos à sustentabilidade e à redução de emissões de carbono”, afirmou.
Entre os pontos destacados, a procuradora citou o parágrafo 4º do artigo 43 da Constituição Federal, que passou a prever que a concessão de incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais deve considerar, sempre que possível, critérios de sustentabilidade e mitigação das emissões. Ela ressaltou que esse comando constitucional não apenas orienta a formulação de novas políticas, mas também pode ensejar a revisão de benefícios vigentes que estejam em desconformidade com a diretriz ambiental.
Menegatti também questionou a compatibilidade entre os novos princípios constitucionais e dispositivos recentes, como o tratamento tributário diferenciado concedido ao refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, previsto na Lei Complementar 204/2025. “É preciso refletir se benefícios como esse se alinham com os princípios da reforma, que vinculam incentivos à sustentabilidade ambiental e à redução das emissões de carbono”, ponderou.
Outro ponto central da palestra foi a abordagem sobre o Imposto Seletivo, considerado por Menegatti “o coração da tributação ambiental”. O tributo incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações, aeronaves e minerais extraídos, com o objetivo de desincentivar o consumo e estimular comportamentos mais sustentáveis. A procuradora explicou que o Imposto Seletivo tem natureza extrafiscal e regulatória, mas não se desvincula de sua função arrecadatória, sendo os recursos redistribuídos a estados e municípios nos moldes do atual IPI.
Ela também explicou que a Lei Complementar 214/2025 define os parâmetros gerais de incidência do novo tributo, enquanto as alíquotas serão fixadas por Lei Ordinária. A regulamentação relativa aos bens minerais, ainda em fase de elaboração, deverá considerar critérios como impacto ambiental e emissões poluentes.
Ao final, a procuradora reiterou o papel ativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na assessoria ao Ministério da Fazenda durante todo o processo de elaboração normativa da reforma, incluindo a tramitação do PLP que originou a Lei Complementar 214, os desdobramentos legislativos e a preparação do decreto regulamentador.
“Agora, sim, eu entendo que, na instituição de um tributo, o princípio da defesa do meio ambiente deverá ser levado em consideração. É uma nova diretriz constitucional que orienta toda a formulação de política tributária no Brasil”, concluiu.