A reforma tributária brasileira não apenas moderniza o sistema de impostos sobre bens e serviços, como também inaugura uma nova era de protagonismo ambiental no campo fiscal. Essa foi a principal mensagem da palestra de Rodrigo Octávio Orair, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, durante o painel “Tributação e Mercado de Carbono: o crédito como incentivo à descarbonização”, realizado no âmbito do Global Meeting – Circuito COP, promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto Global ESG, em Brasília.
Em sua exposição, Orair ressaltou que o novo sistema tributário brasileiro, em substituição ao “modelo poluído” dos anos 1960, não só elimina práticas fiscais nocivas ao desenvolvimento sustentável como também incorpora — de forma inédita — critérios ambientais e sociais em seu desenho constitucional e legal. “Não é apenas que a reforma tributária pode incorporar a pauta ambiental. Ela já está incorporando. E com um grau de detalhamento e protagonismo sem paralelo no mundo”, afirmou.
Um arcabouço moderno e pró-sustentabilidade
Segundo Orair, a substituição de tributos como IPI, ICMS e ISS por um sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com não cumulatividade plena elimina distorções históricas e cria um ambiente mais seguro e atrativo para negócios sustentáveis, como certificadoras de carbono e empresas detentoras de créditos ambientais. “No novo modelo, não haverá mais dúvida sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos, exceto quando houver consumo pessoal. Isso reduz litígios e aumenta a previsibilidade”, explicou.
Ele também destacou que o novo IVA brasileiro será um dos mais modernos do mundo, com regime específico para serviços financeiros e uma arquitetura favorável à inovação regulatória e à maturação do mercado de carbono.
Reforma com DNA ambiental: 15 dispositivos destacados
Durante a apresentação, Orair listou 15 dispositivos constitucionais e legais com impactos diretos na pauta ambiental, já aprovados na Emenda Constitucional da Reforma Tributária e na Lei Complementar 214. Entre eles:
Avaliações periódicas e participação ativa
Um dos pontos mais inovadores da reforma, segundo Orair, é a previsão de avaliações quinquenais obrigatórias das políticas tributárias ambientais, com participação de comitês gestores e da sociedade civil. “Se algo foi aprovado aquém do desejado, teremos oportunidades institucionais para aprimorar. O jogo não acabou com a aprovação da lei”, reforçou.
Por fim, ele convocou os presentes a acompanharem e contribuírem com o processo de regulamentação que se encontra em curso. “Estamos descendo dos princípios constitucionais para a operacionalização prática. É agora que o detalhe vai determinar o sucesso do modelo. Todos devem se engajar”, concluiu.
Desafios e próximos passos
Apesar dos avanços, Orair reconheceu que há pontos críticos ainda em aberto, como a tramitação da segunda lei complementar no Senado, que tratará da gestão compartilhada do IBS, e a necessidade de se estruturar a participação social no processo de regulamentação. A efetividade das medidas ambientais dependerá do engajamento ativo de governos subnacionais, empresas, sociedade civil e especialistas.
O painel foi mediado por Eduardo Fayet, vice-presidente da ABRIG, e contou ainda com exposições da subsecretária Cristina Fróes de Borja Reis, da especialista internacional Melina Rocha e do secretário Aloísio Lopes Pereira de Melo, todos contribuindo com reflexões sobre os caminhos possíveis para que a tributação atue como indutora da descarbonização e da transição ecológica no país.