Margem de preferência ESG nas compras públicas é tema de artigo assinado por Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine

Publicação analisa o Decreto nº 11.890/2024 e destaca o papel estratégico das licitações na promoção do desenvolvimento sustentável, da inovação tecnológica e da governança ambiental no Brasil

02/07/2025 11h05 - Atualizado há 17 horas

A aplicação concreta de critérios ESG nas contratações públicas brasileiras ganhou novo impulso com a publicação do artigo “A margem de preferência ESG nas licitações públicas como estratégia de desenvolvimento sustentável”, assinado por Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine. O texto analisa de forma aprofundada o Decreto nº 11.890/2024, que regulamenta o artigo 26 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e estabelece as bases para uma nova política de compras públicas federais orientada por inovação, sustentabilidade e desenvolvimento industrial.

O decreto, publicado em janeiro de 2024, introduz dois instrumentos centrais: a margem de preferência normal (até 10% para produtos e serviços nacionais) e a margem de preferência adicional (até 10% para soluções desenvolvidas com tecnologia nacional), somando um diferencial competitivo de até 20% em processos licitatórios. A norma também dá prioridade a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, consolidando o pilar ambiental nas decisões de compra do setor público.

Para os autores, o grande diferencial do decreto está em transformar as licitações em instrumentos ativos de política pública — em vez de meros procedimentos administrativos. A criação da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) é um dos pilares do novo modelo, funcionando como instância técnica permanente para avaliação de impacto, definição de critérios e integração com programas como o Novo PAC, o Plano de Transformação Ecológica e a política industrial do CNDI.

“O decreto estabelece um novo paradigma: o de contratar com impacto. Ele coloca a sustentabilidade, a inovação e o desenvolvimento nacional no centro da decisão de compra do Estado brasileiro. É um passo estratégico para transformar a máquina pública em vetor ativo da transição ecológica e da economia de baixo carbono”, afirma Alexandre Arnone, chairman do Grupo Arnone, CEL da Arnone Soluções, sócio nominal da Arnone Advogados, presidente do Instituto Global ESG, cofundador do movimento interinstitucional ESG na Prática e coautor do artigo.

“A publicação desse artigo é uma forma de contribuir com a difusão e o entendimento técnico do novo marco regulatório. Nosso objetivo é mostrar que as compras públicas podem e devem refletir as prioridades do país. Quando o edital premia quem recicla, quem inova e quem gera valor social, estamos reconfigurando o papel do Estado no desenvolvimento sustentável”, completa Sóstenes Marchezine, sócio-diretor do Grupo Arnone, da Arnone Soluções e da Arnone Advogados em Brasília, vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador e secretário-executivo do movimento interinstitucional ESG na Prática e da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional (FPESG), coordenador do Programa ESG20+ e coautor do artigo.

O artigo ainda destaca o potencial de adoção federativa voluntária do modelo: estados, municípios, o Distrito Federal e os demais Poderes da União poderão aplicar as margens de preferência, promovendo uma padronização nacional em favor da produção local, da sustentabilidade e da governança pública responsável.

A análise técnica faz parte de uma série de contribuições institucionais do Instituto Global ESG e do Movimento Interinstitucional ESG na Prática, que vêm articulando ações junto ao Congresso Nacional, ao Poder Executivo, ao setor produtivo e ao Sistema de Justiça para promover a transversalização da agenda ESG como política pública de Estado.

Sobre os autores

Alexandre Arnone
Chairman do Grupo Arnone, sócio nominal da Arnone Advogados e CEO da Arnone Soluções. É fundador e presidente do Instituto Global ESG e do Movimento Interinstitucional ESG na Prática. Advogado tributarista, com mais de 25 anos de experiência em operações fiscais e tributárias estruturadas e na instrumentalização da governança socioambiental (ESG) e da sustentabilidade como ferramentas corporativas estratégicas para o desenvolvimento econômico.

Sóstenes Marchezine
Vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador e secretário-executivo do Movimento Interinstitucional e da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional (FPESG), e coordenador do Programa ESG20+. Conselheiro da OAB/DF e representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos ODS, no âmbito da Presidência da República, é sócio-diretor do Grupo Arnone, da Arnone Soluções e da Arnone Advogados em Brasília.


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