Artigo no Poder360 analisa o novo Fundo Verde e inaugura uma era de finanças sustentáveis com lastro tributário

Publicação de Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine detalha inovações da Lei nº 15.103/2025 e reforça o papel estratégico do Paten como alavanca para a transição ecológica e a justiça fiscal

21/06/2025 03h42 - Atualizado há 8 horas

O portal Poder360 publicou, nesta terça-feira (17), o artigo “Finanças sustentáveis sob a perspectiva do novo Fundo Verde”, assinado por Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, duas das principais lideranças brasileiras no campo da sustentabilidade fiscal, da governança ESG e da articulação de soluções jurídico-institucionais voltadas à transformação ecológica. 

 

A publicação marca uma inflexão importante no debate público sobre a função tributária do Estado e o surgimento de mecanismos inovadores que alinham justiça fiscal, justiça climática e desenvolvimento sustentável de forma sinérgica.

 

O texto tem como eixo a Lei nº 15.103/2025, que institui o Paten – Programa de Aceleração da Transição Energética, e, em especial, a criação do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável – o Fundo Verde. Trata-se de um fundo privado, com natureza fiduciária e administração a cargo do BNDES, que permite a utilização de créditos tributários e judiciais não litigiosos como lastro para financiamento de projetos sustentáveis validados. Na prática, o Fundo Verde representa um novo paradigma jurídico e econômico, ao converter ativos estagnados – como precatórios e créditos de ressarcimento – em instrumentos de fomento verde e regeneração ambiental com amparo institucional.

 

A política fiscal, historicamente voltada à arrecadação, passa por uma inflexão normativa e estratégica que projeta seu protagonismo em um novo ciclo de desenvolvimento: o da transição sustentável”, afirmam os autores.

 

O artigo detalha o arcabouço legal da nova política pública, com destaque para o §13 adicionado ao artigo 11 da Lei nº 13.988/2020, que inaugura a chamada transação tributária sustentável – uma vertente inovadora das transações fiscais, vinculada à implementação de compromissos ESG com metas verificáveis, contrapartidas socioambientais e indicadores técnicos mensuráveis. Trata-se de uma estrutura em que o contribuinte é reconhecido não apenas como devedor, mas como agente transformador do território, integrando seus passivos à lógica da sustentabilidade regulada.

 

Segundo os autores, esse novo ecossistema de governança fiscal inaugura um modelo de inteligência tributária regenerativa, que reposiciona o papel do Fisco como agente de indução à economia verde, à inovação normativa e ao cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil.

 

Além de apresentar a base legal e operacional do Fundo Verde, o artigo enfatiza a necessidade de preparação técnica e estratégica das empresas que desejam acessar esse mecanismo.

Nesse sentido, os autores propõem o uso do Diagnóstico Tax ESG, ferramenta que promove:

  • o levantamento e a qualificação do passivo tributário;
  • a análise de créditos compensáveis ou judiciais com potencial de conversão;
  • o mapeamento de compromissos ESG já assumidos e projetos sustentáveis em curso ou planejados;
  • o desenho de contrapartidas socioambientais aderentes às diretrizes do Paten;
  • e a organização documental e jurídica que viabilize a adesão ao programa.

 

 

O contribuinte deixa de ser só devedor e passa a ser também agente transformador, convertendo a regularização de seu passivo em contribuição concreta à sustentabilidade”, explicam os autores.

 

O artigo ainda destaca que o modelo permite a adesão de Estados, do Distrito Federal e de municípios, que poderão converter seus próprios precatórios e créditos tributários em cotas do Fundo Verde mediante convênio com a União. Essa possibilidade abre caminho para um modelo federativo de financiamento climático, que articula diferentes entes públicos e amplia o alcance territorial da transição energética no Brasil.

 

É a era das finanças sustentáveis com lastro tributário, e o país tem agora os instrumentos para liderar esse novo paradigma”, concluem Arnone e Marchezine, defendendo que a nova legislação representa um verdadeiro pacto entre arrecadação e regeneração, consolidando um sistema de tributação com propósito e com impacto ambiental positivo.


 

? Leia o artigo na íntegra no Poder360:

https://www.poder360.com.br/opiniao/financas-sustentaveis-sob-a-perspectiva-do-novo-fundo-verde/

 

 

 

Sobre os articulistas:

 

Alexandre Arnone, 49 anos, chairman do Grupo Arnone, sócio nominal da Arnone Advogados e CEO da Arnone Soluções. É fundador e presidente do Instituto Global ESG e do Movimento Interinstitucional ESG na Prática. Advogado tributarista, com mais de 25 anos de experiência em operações fiscais e tributárias estruturadas e na instrumentalização da governança socioambiental e da sustentabilidade como ferramentas corporativas estratégicas para o desenvolvimento econômico.

 

Sóstenes Marchezine, 36 anos, é vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador e secretário-executivo do Movimento Interinstitucional e da FPESG (Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional), e coordenador do Programa ESG20+. Conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Distrito Federal e representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), no âmbito da Presidência da República, é sócio-diretor do Grupo Arnone, da Arnone Soluções e da Arnone Advogados em Brasília.


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