27/06/2024 às 16h00min - Atualizada em 27/06/2024 às 16h00min
Especialistas discutem a importância do ESG e Direito Penal Econômico na Prevenção de Crimes Corporativos
No Brasil, normas como a Lei Anticorrupção e a nova Lei de Licitações reforçam a necessidade de governança e transparência na gestão corporativa
Da Redação
A crescente importância do Direito Penal Econômico no contexto da sustentabilidade e da governança socioambiental (ESG) foi o tema central de um artigo recente assinado pelos advogados Alexandre Arnone, Sóstenes Marchezine e Fernando Parente. Os especialistas ressaltam que a adoção de práticas ESG é essencial para mitigar riscos e orientar condutas corporativas em um mundo cada vez mais globalizado e dinâmico.
“O conceito de ESG emergiu como resposta à demanda crescente por práticas empresariais mais responsáveis e sustentáveis, essencialmente ligadas aos Investimentos Socialmente Responsáveis (SRI), impulsionados pela liderança visionária de Kofi Annan,” destaca Alexandre Arnone. Ele acrescenta que a criação dos Princípios para Investimentos Responsáveis (PRI) no contexto do Pacto Global e sua integração com a Agenda 2030 da ONU foi um marco significativo para a área.
Os fatores ambientais, sociais e de governança, componentes centrais do ESG, abrangem desde a redução de emissões de carbono até a promoção de transparência e integridade na administração das empresas. Sóstenes Marchezine enfatiza a importância do Direito Penal Econômico nesse contexto: “Estabelecer diretrizes legais que incentivem a conformidade e combatam a corrupção é crucial para garantir que as empresas operem de maneira ética e responsável.”
No Brasil, normas como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforçam a necessidade de governança e transparência na gestão corporativa. Fernando Parente complementa que a pandemia da Covid-19 acelerou a adoção de práticas ESG, sublinhando a resiliência e relevância dessas práticas para a sustentabilidade dos negócios.
A integração do ESG no mundo corporativo enfrenta desafios significativos, como a necessidade de uma parametrização universal e adaptação a diferentes setores. No entanto, esforços globais de organizações como o Fórum Econômico Mundial, S&P Global e McKinsey & Company, além de frameworks nacionais e internacionais, têm avançado na incorporação desses critérios.
“A agenda ESG representa uma transformação essencial para as empresas, que devem integrar práticas ambientais, sociais e de governança em suas operações,” afirma Arnone. “O Direito Penal Econômico se apresenta como uma ferramenta fundamental na prevenção da criminalidade corporativa e na promoção de um ambiente de negócios ético e sustentável.”
Os autores concluem que a convergência entre ESG e Direito Penal Econômico é um caminho sem volta para o futuro da gestão empresarial, garantindo não apenas o cumprimento de obrigações legais, mas também a construção de um mundo mais justo e sustentável.
Leia aqui o artigo na íntegra: https://www.migalhas.com.br/depeso/410053/intersecao-do-esg-com-direito-penal-economico-na-prevencao-de-crimes