24/04/2024 às 16h20min - Atualizada em 24/04/2024 às 16h20min

Haddad: pedido da AGU sobre compensação em ação ao STF é por conta de liminares

Ministro diz que o importante é cassar umas poucas liminares que foram concedidas

Por Amanda Pupo, Fernanda Trisotto e Lavínia Kaucz/Agência Estado
Por Amanda Pupo, Fernanda Trisotto e Lavínia Kaucz/Agência Estado
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 24, que o governo busca uma declaração de constitucionalidade sobre a regra que regula a compensação tributária para "consolidar" o tema no Judiciário e reverter "poucas" decisões liminares que contribuintes conseguiram na Justiça contra a norma. Segundo o ministro, a votação do tema no Congresso está encaminhada. Portanto, a decisão de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) visa harmonizar o assunto entre os tribunais.

"Há acordo de votar a MP da compensação. Para nós, o importante é cassar umas poucas liminares que foram concedidas. Na primeira instância, temos, até última informação, mais vitórias do que derrotas, mas para nós é importante consolidar tema da compensação para que a receita venha em linha com o projetado pela Fazenda", disse Haddad.

No Congresso, a medida provisória que prevê o limite temporal de compensação de créditos tributários obtidos por decisão judicial foi aprovada em comissão mista na semana passada. Agora, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

Na ação apresentada nesta quarta-feira ao STF - em que o governo questiona a desoneração de setores e de municípios - a União também pediu a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que medida é necessária em razão da existência de diversas ações judiciais, no próprio STF e em outras instâncias, questionando a previsão.

Pelo menos 40 ações foram movidas contra a norma, sendo em que em oito delas já foram concedidas liminares dispensando contribuintes de observar a regra, com impacto estimado em R$ 169,7 milhões, disse a AGU, com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. "Tais indicadores, assinala a AGU, são suficientes para 'denotar um estado difuso de judicialização' que causa insegurança jurídica e torna necessária a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23)", afirmou a AGU.

Governo quer que Zanin seja relator no STF de ação contra desoneração da folha

O governo federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Corte, seja o relator da ação contra a desoneração da folha de pagamento dos municípios e de 17 setores da economia. O pedido será analisado pela Secretaria Judiciária, ligada ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O motivo para o pedido é que Zanin já é relator de ação apresentada pelo Novo que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ambas ações "possuem inegável vínculo de afinidade temática, razão pela qual ambas devem ser reunidas, por prevenção, aos cuidados instrutórios do mesmo relator".

A ação do governo foi ajuizada nesta quarta e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da AGU, Jorge Messias. O argumento é que a lei da desoneração, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

"A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$10 bilhões anuais", argumenta a AGU na petição.

Na mesma ação, a AGU também pede a declaração de constitucionalidade da medida provisória (MP), editada nos últimos dias de 2023, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos. Por consequência, quer suspender todas as decisões judiciais que tenham recusado a aplicação da norma.
 

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