13/07/2024 às 16h32min - Atualizada em 13/07/2024 às 16h32min

Artigo destaca importância do Transporte como Direito Social e sua integração com ESG e Desenvolvimento Sustentável

Autores destacam necessidade de arranjos institucionais efetivos entre os setores público, privado e o terceiro setor para eficaz implementação de políticas de mobilidade

da Redação
O artigo intitulado “ESG, Constituição Federal e o Terceiro Setor: A Implementação do Transporte como um Direito Social Fundamental”, de autoria de Alexandre Arnone, Loami Bonifácio Júnior (Boni) e Sóstenes Marchezine, traz uma análise profunda e contundente sobre a inserção do transporte como um direito social na Constituição Federal e suas implicações para as políticas públicas e a sustentabilidade no Brasil.

A Emenda Constitucional nº 90, de 2015, que incluiu o transporte como direito social, é um marco legislativo que visa promover a mobilidade sustentável e inclusiva, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Alexandre Arnone enfatiza: “Essa emenda representa uma inovação legislativa crucial, que não só amplia os direitos fundamentais dos cidadãos, mas também estabelece um novo paradigma para as políticas públicas de mobilidade, exigindo uma abordagem integrada e sustentável que contemple todos os modais de transporte.”

Os autores destacam a necessidade de arranjos institucionais efetivos entre os setores público, privado e o terceiro setor para a eficaz implementação dessas políticas. Sóstenes Marchezine ressalta: “A implementação do transporte como direito social deve abranger todos os modais, garantindo acessibilidade e eficiência para diferentes necessidades e contextos. Isso inclui desde o transporte terrestre, aquaviário até a mobilidade aérea, promovendo a integração e a democratização do acesso a veículos e infraestruturas modernas.”

A inclusão de veículos elétricos e híbridos, o incentivo ao transporte coletivo e intermodal, e a adoção de tecnologias verdes são iniciativas essenciais para a criação de uma infraestrutura de mobilidade sustentável. Loami Bonifácio Júnior observa: “É vital desenvolver políticas que promovam o uso de veículos com baixa emissão de carbono e incentivem o transporte coletivo e cicloviário. Além disso, a integração de soluções inovadoras, como sistemas inteligentes de transporte, é crucial para atender às necessidades do mercado e promover a democratização do acesso a modalidades de transporte.”

O artigo também aborda a importância de um sistema de transporte eficiente para reduzir desigualdades sociais, promover a inclusão econômica e social e minimizar impactos ambientais. “A transformação da mobilidade urbana e rural em um vetor de desenvolvimento econômico é um desafio que exige inovação, planejamento estratégico e uma visão de longo prazo,” comenta Alexandre Arnone.

Através de uma análise detalhada, o artigo evidencia a conexão intrínseca entre a efetivação do transporte como direito social e os princípios ESG (ambiental, social e governança). “É essencial que a política de transporte seja inclusiva, contemplando as necessidades de todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, idosos e populações de baixa renda. A acessibilidade universal deve ser um princípio norteador das ações governamentais,” afirma Sóstenes Marchezine.

A implementação desse direito social, conforme discutido no artigo, requer um esforço coordenado entre os diversos níveis de governo, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada, com foco na sustentabilidade e na responsabilidade ESG. “O Brasil tem a oportunidade de liderar pelo exemplo, implementando políticas avançadas de transporte que contemplem as melhores práticas internacionais e contribuam para um futuro mais justo e sustentável,” conclui Loami Bonifácio Júnior.

O artigo serve como um guia abrangente para compreender as nuances e desafios da implementação do transporte como direito social no Brasil, alinhando-se às melhores práticas de ESG e desenvolvimento sustentável.


Sobre os Autores

Alexandre Arnone é advogado com mais de 25 anos de atuação nas áreas do Direito Tributário e Empresarial; Chairman do Grupo Arnone; fundador da Arnone Advogados Associados, do Instituto Global ESG, do Instituto Minetoo e do movimento interinstitucional ESG na Prática.

Loami Bonifácio Júnior (Boni) é fundador e presidente do Instituto Minetoo, com dupla graduação em Administração de Empresas e Ciências Humanas (Sociologia e Antropologia), MBA em Estratégias Empresariais e especialidades em sustentabilidade e governança corporativa. É também fundador do Instituto S Company e do Instituto de Desenvolvimento Humanitário – Idehm.

Sóstenes Marchezine é advogado e consultor de Relações Institucionais Governamentais Públicas e Privadas, mestrando em Direito pelo IDP com ênfase em Tributação Sustentável e ESG. Sócio-diretor do Grupo Arnone e da Arnone Advogados em Brasília, vice-presidente do Instituto Global ESG e fundador e secretário-executivo da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional.

Confira o artigo completo.
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