O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou nesta segunda-feira (18) em Campo Grande, a Lei do Pantanal, que promoverá conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. Elaborada em parceria com o MMA, a legislação estadual prevê regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.
A lei foi assinada em cerimônia no Bioparque Pantanal com as ministras Marina Silva, Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e o ministro Wellington Dias (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), além de representantes dos Legislativos federal e estadual.
Marina destacou que a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de MS na quarta-feira (13/12) com 23 votos favoráveis e um contra facilitará a preservação do bioma. O governo do Estado, disse ela, “resolveu não brigar com ciência e fazer uma legislação que ajuda no desenvolvimento sustentável”:
“Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável.”
A medida, que passará a valer 60 dias após sua publicação, protegerá os cerca de 9,7 milhões de hectares do Pantanal sul-mato-grossense. Em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.
A lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.
Recursos para o fundo, que também promoverá o desenvolvimento sustentável, virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. Segundo o governador, é esperado aporte de R$ 50 milhões no ano que vem.
“Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único”, discursou Riedel. “A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela.”
Pela lei, o confinamento bovino será proibido, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental. Haverá autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada.
Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.
Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá ainda proibições a espécies exóticas de fauna.
Grupo de trabalho De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi de 3.517 km², crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Prodes, do Inpe. O crescimento coincidiu com a implementação, em 2015, do decreto estadual nº 14.273, que trata de áreas de uso restrito no Pantanal.
Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado.
O MMA chegou a apresentar ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) proposta para regulamentar a exploração sustentável de áreas de uso restrito no bioma, mas o governo sul-mato-grossense procurou a pasta para uma solução conjunta.
Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região. No mês seguinte, foi criado um grupo de trabalho com representantes de MMA, Ibama, ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa.
"A gente tem o Ibama sentado com o agronegócio, com o setor produtivo, com o governador que vem do agro, junto com uma ministra ambientalista. É essa beleza e essa união que vão fazer a diferença", disse Tebet. “O que estamos fazendo ao sancionar esta lei é dar exemplo para o Brasil e para o mundo. Chega de ódio, de discriminação, de falar daquilo que nos separa. O que nos une é infinitamente maior.”
A legislação determina que a vegetação nativa de corredores ecológicos e formações ambientalmente sensíveis como landis, salinas, capões e brejos, por exemplo, só poderá ser alterada quando há utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
A medida também reconhece o Pantanal como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.