A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 175/24 pela Câmara dos Deputados, que decreta estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até o final de 2024, representa uma resposta urgente e necessária do governo diante do desastre natural sem precedentes que assola o estado.
As enchentes devastadoras já ceifaram vidas e causaram danos significativos à infraestrutura e às comunidades locais.
A medida proporciona flexibilidade ao governo para destinar recursos extraordinários à recuperação do estado, permitindo que despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade não sejam contabilizadas nas metas fiscais.
Além disso, a dispensa de licitações e a flexibilização de processos burocráticos visam agilizar a implementação de ações emergenciais, como a reconstrução de pontes e postos de saúde, fundamentais para a reestruturação e o amparo às vítimas.
Segundo o texto, o dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento). Além disso, a gestão federal poderá dispensar licitações e agir sem as amarras burocráticas de costume, mas apenas em ações de reestruturação, como a construção de pontes e postos de saúde.
O PDL foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhado para o Congresso e aprovado no mesmo dia.