04/05/2026 às 10h20min - Atualizada em 04/05/2026 às 10h20min

Equilíbrio sob pressão: uma leitura analítica da sabatina de Jorge Messias ao STF

Entre respostas técnicas e prudência calibrada, a performance no Senado revela virtudes institucionais, zonas polêmicas, o papel decisivo da governabilidade, movimentos entre Poderes e manifestações públicas de representações de relevo da sociedade

Sóstenes Marchezine

Sóstenes Marchezine

Vice-presidente do Instituto Global ESG

Sóstenes Marchezine

Por Sóstenes Marchezine

 

A sabatina como arena constitucional ampliada

A sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em 29 de abril de 2026, deve ser compreendida para além do rito formal de aferição de notório saber jurídico e reputação ilibada. O que se observou foi a transformação do procedimento em uma arena constitucional ampliada, na qual se entrelaçaram dimensões técnicas, políticas e simbólicas, refletindo o atual estágio de tensão e configuração das relações entre os Poderes.

A aprovação por 16 votos a 11, no âmbito da CCJ, indicou viabilidade inicial, mas não eliminou a complexidade do processo decisório subsequente no plenário. A sabatina, portanto, não foi um fim em si mesma, mas etapa decisiva de um percurso mais amplo, no qual o desempenho do indicado, aplaudido espontaneamente pelo colegiado por longos 30 segundos - um quadro raro de se ver, assumiu centralidade como fator de sustentação institucional.

 

Arquitetura discursiva e controle de narrativa

Sob o prisma técnico-comunicacional, a performance de Messias destacou-se pela construção de uma arquitetura discursiva consistente, organizada em três eixos: trajetória pessoal e institucional; concepção de jurisdição constitucional; e compromissos normativos como eventual ministro do Supremo Tribunal Federal.

Essa estrutura conferiu racionalidade à exposição e permitiu o controle progressivo da narrativa ao longo da sabatina. Cada resposta ancorou-se em premissas previamente estabelecidas, reduzindo riscos de contradição e evitando dispersão argumentativa.

Mais do que retórica, tratou-se de estratégia deliberada: deslocar o eixo da avaliação — de um julgamento político sobre sua vinculação ao Executivo para uma análise de perfil constitucional, método decisório e compromisso institucional.

 

O núcleo da performance: autocontenção como resposta institucional

O ponto mais robusto da sabatina residiu na formulação de um modelo de juiz constitucional orientado pela autocontenção. Ao afirmar que “nem ativismo, nem passivismo; a palavra é equilíbrio”, Messias sintetizou, com precisão, a resposta a um Senado crítico à expansão da jurisdição constitucional.

Ao enfatizar colegialidade, deferência institucional, segurança jurídica, transparência e sobriedade, apresentou-se como vetor de estabilização institucional, alinhado a uma concepção de jurisdição que privilegia integridade decisória e previsibilidade.

Essa posição dialoga com um movimento mais amplo de revisão crítica do papel do STF no sistema político brasileiro, tensionado entre a proteção de direitos e os limites democráticos da atuação judicial.

 

Convicção pessoal, função institucional e decisão jurisdicional

No tema do aborto, a resposta revelou maturidade jurídico-institucional ao distinguir convicção pessoal, atuação institucional e potencial decisão jurisdicional. Ao fazê-lo, reafirmou a laicidade estatal e a centralidade da imparcialidade judicial.

A referência à atuação da Advocacia-Geral da União na ADPF 1.141 sustentou, com coerência, sob o espectro técnico do órgão, a reserva legal formal para a disciplina normativa da matéria, sob competência do Congresso Nacional.

 

Delimitação funcional e o debate sobre o 8 de janeiro

No enfrentamento polêmico das questões relativas aos eventos de 8 de janeiro, a estratégia observada foi de delimitação rigorosa das funções institucionais. Messias distinguiu o papel da AGU da atuação dos órgãos de persecução penal.

A menção à ADPF 519 reforçou essa delimitação ao esclarecer o contexto específico de prisão em flagrante, sem extrapolação para medidas cautelares penais amplas, ponto sob escrutínio a partir de uma manifestação pública, tratada pelo sabatinado como um posicionamento episódico atécnico, demonstrando a sua virtuosa capacidade de reconhecer erros.

 

Governabilidade, Senado e a política das indicações

A sabatina também evidenciou o papel decisivo da governabilidade. A aprovação na CCJ, embora relevante e repleta de peculiaridades no caso concreto, não se traduziu automaticamente em êxito no plenário, reforçando a natureza híbrida das indicações ao STF: simultaneamente técnicas e políticas.

Esse descompasso expõe uma dimensão estrutural do processo: a avaliação do indicado não se esgota em sua performance individual, sendo profundamente influenciada pela capacidade de articulação do Executivo e pelo ambiente político-institucional mais amplo.

 

Dimensão simbólica e legitimidade social

A mobilização de elementos biográficos — origem humilde, trajetória por concurso público e meritocracia, formação briosa e identidade religiosa com equilíbrio — foi conduzida com precisão simbólica. Ao afirmar a primazia da Constituição sobre convicções pessoais, Messias neutralizou potenciais tensões entre fé e função pública.

Essa calibragem revela compreensão sofisticada do papel do juiz constitucional em sociedades plurais, reforçando legitimidade sem comprometer a imparcialidade.

 

Prudência, tensão e zonas de controvérsia

As principais zonas de tensão residiram na fronteira entre prudência técnica e expectativa política por assertividade. Em temas sensíveis, a recusa de antecipar posicionamentos é juridicamente correta à figura de um juiz constitucional em fluxo de ratificação, mas politicamente explorável.

Essa ambivalência é inerente ao próprio desenho da sabatina: exige-se do indicado, simultaneamente, transparência e reserva — uma tensão que não se resolve, mas se administra.

 

Sociedade civil e pressão institucional difusa

A sabatina foi permeada por manifestações públicas de atores relevantes da sociedade civil — entidades, lideranças institucionais e segmentos organizados —, que ampliaram o espectro de avaliação para além do Senado.

Um indicado que chegou à sabatina no Senado Federal com o peso de centenas de manifestações setoriais favoráveis. Esse fenômeno evidencia a crescente externalização do controle social sobre processos institucionais, agregando camadas adicionais de pressão, expectativa e legitimidade.

 

Conclusão: performance, duplo julgamento e a distinção necessária

A leitura técnica da sabatina de Jorge Messias impõe uma distinção fundamental, frequentemente obscurecida no debate público: a diferença entre o desempenho individual do indicado e o resultado político do processo de indicação.

Sua performance na CCJ foi robusta, tecnicamente consistente e institucionalmente bem-sucedida. Em ambiente adverso, enfrentou temas sensíveis com equilíbrio, domínio conceitual e capacidade de contenção sob pressão, sem recorrer à polarização ou ao confronto. Um feito e tanto, que requer valorização histórica. Os longos aplausos - raros e espontâneos - do colegiado da CCJ, tal como citado anteriormente, deve ser a marca a constar do currículo e do perfil público de Messias. Trata-se, sob qualquer parâmetro analítico sério, de uma sabatina vitoriosa no plano técnico e argumentativo.

O desfecho no plenário do Senado Federal, contudo, não refletiu exclusivamente essa dimensão. A não obtenção do quórum necessário insere-se em uma conjuntura mais ampla, marcada por tensões políticas, dinâmicas de governabilidade e movimentos entre Poderes e atores de relevo - ao mesmo tempo, silenciosos e gritantes. Sob alguns prismas, cristalinos; sob outros, imprevisíveis. Além da influência de ciclos eleitorais e pressões institucionais difusas.

Nesse contexto, Jorge Messias foi submetido a um duplo julgamento: um, de natureza pessoal e técnica, no qual se saiu com consistência e densidade; outro, de natureza política e governamental, no qual a derrota não pode — nem deve — ser individualizada ou personificado. Muito longe disso. Atribuir-lhe insucesso seria não apenas analiticamente equivocado, mas institucionalmente injusto.

A questão que permanece, portanto, não é a de aferir uma suposta insuficiência do indicado - pois não há coerência prática nisto, ante minuciosa análise conjuntural das ocorrências dos últimos meses e sobretudo das longas horas de escrutínio em sabatina. Mas de compreender os limites e condicionantes do próprio modelo de indicação ao STF no Brasil contemporâneo. A sabatina revelou um jurista com perfil de diálogo, moderação e compromisso com a autocontenção — atributos que dialogam com a necessidade de pacificação institucional.

Em última análise, o episódio evidencia que, sobretudo no atual arranjo institucional, o mérito técnico é necessário, mas infelizmente não suficiente. A travessia entre a aprovação na CCJ e a confirmação em plenário depende de variáveis que extrapolam o indivíduo e se inserem no campo mais amplo da política constitucional. Reconhecer essa distinção é essencial para preservar a integridade do debate público e evitar leituras simplificadoras que obscurecem, em vez de esclarecer, a realidade institucional brasileira, e a demonstrada aderência do perfil de Jorge Messias à missão de juiz constitucional na mais alta corte da justiça brasileira.

A história não acaba aqui. Que Jorge Messias, de onde está, por onde passar, para onde ir e de onde estiver - jovem, aguerrido, resiliente e perseverante que é - ao longo de toda a sua a vida, preserve as virtudes que foram escancaradas em todo esse intenso processo, e a tudo absorva como vivência única de aprendizados e de maturações, oportunidades indisponíveis em cursos, programas, imersões, titulações e afins mundo à fora.

Leia Também »