Por Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira
Há algo de profundamente equivocado no modo como o debate público brasileiro tem lidado com temas institucionais sensíveis. Não é apenas uma questão de divergência — o que seria natural em uma democracia. É, sobretudo, um problema de método.
No caso recente envolvendo Jorge Messias, indicado ao Supremo Tribunal Federal, esse problema ficou evidente.
Um episódio técnico, circunscrito à atuação da Advocacia-Geral da União no âmbito de uma ação constitucional, foi rapidamente convertido em julgamento de convicções pessoais. Em questão de horas, o que era uma manifestação institucional passou a ser tratado como posição ideológica. E, a partir daí, construiu-se uma narrativa que pouco tem a ver com os fatos.
Esse tipo de distorção não é trivial. Ele compromete o próprio processo de avaliação pública.
Porque o que está em jogo, no momento, não é uma opinião. É um perfil constitucional.
E perfis constitucionais não se aferem por suposições, nem por leituras apressadas. Aferem-se por atos concretos, praticados em contextos institucionais definidos.
Foi exatamente isso que ocorreu na manifestação da AGU, órgão de Estado intimado pelo STF no contexto da ADPF 1.141, com impacto jurisdicional em temática sensível da regulamentação do aborto.
Ali, não houve juízo moral. Não houve posicionamento ideológico, político, filósofo ou religioso – conforme delineado expressamente. Não houve definição, também e naturalmente, sobre o mérito material de tema sensível. Houve algo muito mais relevante — e, ao que parece, menos compreendido, mas que merece ser valorizado: a afirmação de que a competência para legislar sobre a matéria pertence ao Congresso Nacional.
Esse é o ponto.
E é um ponto estrutural.
Em um país no qual, com frequência, se observa o deslocamento de debates para fora de suas arenas naturais, reafirmar a centralidade do Parlamento não é um gesto burocrático. É um gesto constitucional. É a reafirmação de que a democracia se realiza, antes de tudo, por meio de seus canais legítimos de deliberação.
Ignorar isso é ignorar a própria Constituição.
Mas o debate público preferiu outro caminho.
Preferiu transformar contenção em omissão.
Preferiu transformar técnica em ideologia.
Preferiu transformar um limite institucional em um suposto posicionamento pessoal.
Essa inversão revela mais sobre o ambiente de discussão do que sobre o episódio em si.
Porque, em termos jurídicos, o que se verificou foi um ato de circunscrição institucional. A AGU atuou dentro de seus limites, delimitou o alcance de sua manifestação e evitou, expressamente, avançar sobre matéria que exige legitimação democrática.
E aqui reside um ponto que precisa ser dito com clareza.
A contenção institucional não é fraqueza. É maturidade.
Em temas de alta densidade social, moral e política, avançar além dos limites é um limiar tênue. Mas é exatamente nesses momentos que se espera das instituições — e dos seus agentes — a capacidade de reconhecer até onde podem ir, no contexto das suas atribuições.
Esse reconhecimento não reduz o papel do Estado. Ele o qualifica.
Para o Supremo Tribunal Federal, esse tipo de postura é particularmente relevante.
A Corte não existe para substituir o Parlamento. Existe para garantir que o Parlamento possa exercer suas funções dentro dos parâmetros constitucionais. Quando essa distinção se perde, o resultado é previsível: insegurança jurídica, tensão entre os Poderes e fragilização institucional.
Por isso, ao contrário do que sugerem leituras superficiais, o episódio envolvendo Jorge Messias não aponta para um problema. Aponta para uma qualidade.
A qualidade de quem compreende que nem tudo deve ser decidido pelo Judiciário.
A qualidade de quem reconhece que há temas que exigem debate político e deliberação democrática.
A qualidade de quem sabe que respeitar limites é parte essencial do exercício do poder.
Esse não é um detalhe. É um critério.
E deveria ser tratado como tal no processo de avaliação pelo Senado Federal, na sabatina que se aproxima, marcada ao próximo dia 29 de abril.
O risco, no entanto, é outro.
É permitir que narrativas substituam fatos.
Que interpretações interessadas se sobreponham ao texto.
Que o ruído se torne mais relevante do que a realidade institucional.
Se isso ocorrer, não será apenas uma distorção pontual. Será um sintoma de algo maior: a dificuldade de sustentar debates públicos ancorados na Constituição.
Ao final, a pergunta que precisa ser feita é simples — e decisiva.
O que deve pesar na escolha de um Ministro do Supremo?
Convicções atribuídas por inferências ou a essência precípua de atos praticados?
Narrativas construídas ou posições institucionalmente verificáveis?
Percepções difusas ou aderência concreta ao modelo constitucional, e sobretudo o reconhecimento da competência absoluta do Congresso Nacional?
A resposta, para quem leva a Constituição a sério, não deveria gerar dúvida.
E o episódio recente, quando analisado com rigor, aponta com clareza nessa direção.
Não se trata simplesmente de defender pessoas. Trata-se de defender critérios.
Porque, em última análise, o que está em jogo não é apenas um nome. É a capacidade de o sistema institucional brasileiro reconhecer — e valorizar — aqueles que compreendem que a Constituição não é um instrumento de conveniência, mas um limite que estrutura o próprio exercício do poder.
E limites, em uma democracia, não são obstáculos.
São garantias.
A leitura responsável dos fatos exige precisão, não ruído; exige Constituição, não narrativa. E é sob essa régua que nomes destinados à Suprema Corte devem ser avaliados.
A igreja continuará firme em suas posições e atuante com máximo respeito às instituições, construindo pontes seguras e amadurecendo diálogos com seriedade e comprometimento, pavimentando sempre o curto, o médio e o longo prazo.
Jorge Messias tem nosso máximo respeito, apoio e orações, pela inteireza das suas ações. E, muito em breve, será Ministro do Supremo Tribunal Federal, por atender aos ditames constitucionais e por ter sido forjado, em toda sua história pessoal, profissional e como homem público de valor que conhecemos e reconhecemos, para este momento desafiador da democracia brasileira, que carece de diálogo maduro, firmeza e equilíbrio.
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Sobre o autor:
Abner de Cassio Ferreira
Advogado, jurista e bispo evangélico, Vice Presidente Mundial das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira.
Com mais de 30 anos de destacada atuação em defesa da liberdade religiosa e dos direitos fundamentais.
Presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB (CEJEC/CFOAB) e da União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos (Unijur).
É articulista. É conferencista internacional, autor e coorganizador de obras jurídicas.