29/04/2026 às 10h42min - Atualizada em 29/04/2026 às 10h42min

A defesa de Jorge Messias da competência do Congresso em temas sensíveis

Manifestação da AGU em ação no STF reforça que temas sensíveis devem ser decididos pelo Congresso, com segurança jurídica e respeito à Constituição

Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira

Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira

Advogado, jurista e bispo evangélico, Vice Presidente Mundial das Assembleias de Deus - Ministério de Madureir

Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira

Por Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira

O debate público em torno de Jorge Messias, especialmente no contexto de sua indicação ao Supremo Tribunal Federal, exige precisão. Em temas sensíveis, leituras apressadas podem distorcer fatos e influenciar de forma indevida a avaliação que será feita pelo Senado Federal na sabatina marcada para 29 de abril.

O que está em análise não é uma suposta posição moral, filosófica ou ideológica de Messias sobre tema social sensível. No episódio relacionado à ADPF 1.141, uma ação levada ao STF, o ponto central é outro: a manifestação da Advocacia-Geral da União, feita como instituição de Estado, afirmou que a regulamentação da matéria cabe ao Congresso Nacional.

Essa é a questão que deve orientar uma leitura responsável do caso. Pela Constituição, o Senado deve avaliar se o indicado ao STF reúne notável saber jurídico e reputação ilibada. Nesse contexto, a defesa clara da separação de Poderes, dos limites entre as instituições e da competência do Parlamento deve ser considerada um dado relevante.

À frente da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias sustentou que a regulamentação da matéria discutida pertence ao Congresso Nacional. Esse é o fato principal: a defesa da competência do Poder Legislativo federal. É esse ponto, e não interpretações paralelas, que deve ser levado em conta no processo de avaliação de seu nome para o Supremo Tribunal Federal.

O que a AGU realmente defendeu

A manifestação institucional da Advocacia-Geral da União foi clara. Ao tratar da controvérsia, afirmou que a regulamentação da matéria “só pode ser feita pelo Congresso Nacional”. Também destacou que qualquer limitação ou ampliação de regras exige lei formal e segurança jurídica, especialmente diante de possíveis impactos penais e profissionais na atuação médica.

A AGU sustentou, portanto, que essa atribuição não cabe a órgãos administrativos, ainda que eles tenham importância técnica. Cabe ao Parlamento, por meio do processo legislativo, definir os limites da matéria.

Naturalmente, essa manifestação pode ser debatida, criticada e aperfeiçoada no curso do processo. O ambiente judicial permite o direito de defesa, o contraditório e a participação de diferentes setores da sociedade. Mas o dado central permanece: a manifestação da AGU não foi uma tomada de posição ideológica sobre o mérito do tema sensível em debate. Foi, antes, uma afirmação institucional sobre quem tem competência para legislar.

Esse ponto tem valor constitucional e deve ser reconhecido pelo Parlamento. Em um ambiente frequentemente marcado por tensões entre os Poderes, reafirmar o papel do Congresso é também reafirmar a própria lógica da Constituição.

Respeito aos limites institucionais

A própria AGU delimitou o alcance de sua manifestação. O órgão afirmou que atuava sob enfoque jurídico, sem entrar em discussões políticas, morais, filosóficas ou religiosas.

Essa escolha revela maturidade institucional. Em vez de transformar a atuação jurídica em instrumento de disputa ideológica, a manifestação preservou o debate em seus limites constitucionais. Em vez de avançar sobre uma matéria sensível, reafirmou o espaço legítimo da decisão democrática: o Parlamento.

Isso não configura omissão. Configura respeito aos limites institucionais. E, em temas dessa natureza, esse respeito é sinal de compromisso com a ordem republicana, com a segurança jurídica e com o equilíbrio entre os Poderes.

Para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, esse dado não é menor. O Senado deve valorizar perfis capazes de reconhecer os limites da atuação judicial e a importância do processo legislativo.

O que isso diz sobre o papel do STF

Quem, diante de um tema sensível, afirma com clareza que a decisão sobre regras gerais pertence ao Congresso Nacional demonstra compreender os limites do Supremo Tribunal Federal.

Esse é um atributo essencial para um ministro da Corte. O Supremo não existe para substituir o Parlamento. Existe para guardar a Constituição, inclusive assegurando que cada Poder atue dentro de sua própria função.

A defesa da competência legislativa, portanto, não é detalhe. É sinal de respeito ao modelo constitucional, aos freios e contrapesos e à estabilidade institucional.

Temas de grande impacto moral, social e político exigem deliberação parlamentar, debate público qualificado e respaldo democrático. Quando essas discussões são deslocadas para espaços que não têm a função de criar leis, o resultado pode ser insegurança jurídica, tensão entre instituições e enfraquecimento da ordem constitucional.

Nesse cenário, a atuação de Jorge Messias, ao reafirmar a centralidade do Congresso Nacional, aponta exatamente nessa direção: o Supremo deve atuar como guardião da Constituição, não como substituto do processo legislativo.

A controvérsia foi levada ao Supremo por meio da ADPF 1.141 e ainda depende de decisão final. Isso reforça a necessidade de uma leitura técnica, responsável e constitucional dos fatos. Em uma sabatina para o STF, sinais institucionais como esse devem ser considerados com seriedade.

O perfil constitucional de Jorge Messias

Uma análise responsável exige visão de conjunto. Jorge Messias tem formação jurídica sólida, trajetória como Procurador da Fazenda Nacional, atuação em órgãos centrais da administração pública e experiência em funções estratégicas do Estado brasileiro, incluindo o cargo de Advogado-Geral da União.

Mais importante do que a lista de cargos é o padrão de atuação revelado ao longo do tempo: diálogo institucional, busca por soluções jurídicas equilibradas e valorização da segurança jurídica como elemento essencial nas relações entre Estado e sociedade.

Esse traço se conecta diretamente à função de ministro do Supremo Tribunal Federal, que exige prudência, responsabilidade institucional e compreensão do funcionamento dos Poderes.

O episódio analisado não aparece como exceção, mas como expressão coerente dessa trajetória. A manifestação da AGU reafirmou o limite jurídico, a necessidade de lei e a competência legislativa. Essa é uma postura relevante para a estabilidade da República e para a integridade do sistema constitucional.

A Igreja e a responsabilidade no debate público

A Igreja continuará a exercer seu papel na sociedade com firmeza de princípios, clareza moral e responsabilidade institucional. Continuará a se posicionar em temas sensíveis, com convicção, mas também com consciência de que a preservação da ordem democrática e das competências constitucionais faz parte desse compromisso.

Isso significa reconhecer que o debate público deve ocorrer nos espaços legítimos, especialmente no Parlamento, onde se expressa a representação popular. Também significa manter diálogo responsável com instituições e agentes públicos que demonstrem respeito a esses fundamentos.

Sob essa perspectiva, o episódio analisado não representa um ponto de ruptura, mas um ponto de diálogo, construção de pontes e convergência institucional.

Constituição, não narrativa

Na sabatina de 29 de abril, o Senado Federal não examinará apenas um nome. Examinará um perfil constitucional.

Entre os elementos que compõem esse perfil, há um dado objetivo que não deve ser ignorado: diante de tema sensível, Jorge Messias reafirmou a competência do Congresso Nacional, manteve a manifestação da AGU dentro dos limites jurídicos e demonstrou respeito concreto à separação de Poderes.

Não se trata apenas de interpretação. Trata-se de um fato institucional verificável. E fatos dessa natureza têm peso na avaliação de um nome indicado para integrar a Suprema Corte.

Em um ambiente público marcado por simplificações e distorções, é preciso restabelecer o eixo correto da análise. Não se trata de narrativa. Trata-se de fato.

Diante de tema sensível, Jorge Messias afirmou a Constituição, respeitou o Parlamento e preservou os limites institucionais. No exercício de uma função de Estado, defendeu segurança jurídica e reconheceu que matérias dessa natureza exigem decisão democrática.

Essa postura não é circunstancial. É estrutural. E é justamente esse tipo de compreensão — firme, equilibrada e orientada pela Constituição — que deve orientar o Senado Federal na avaliação da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal.

Ao final, o que está em jogo não é apenas a escolha de um nome. É também a preservação da arquitetura da República, com Poderes que se respeitam, instituições que dialogam e decisões que observam os limites da Constituição.

A leitura responsável dos fatos exige precisão, não ruído. Exige Constituição, não narrativa. E é sob essa régua que nomes destinados à Suprema Corte devem ser avaliados.

Jorge Messias reúne trajetória, preparo jurídico e experiência institucional para esse desafio. Tem nosso respeito, apoio e orações. E, aprovado pelo Senado Federal, poderá contribuir para um Supremo Tribunal Federal atento ao diálogo, à firmeza institucional e ao equilíbrio democrático.

Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira é advogado, jurista e bispo evangélico, vice-presidente mundial das Assembleias de Deus — Ministério de Madureira. Atua há mais de 30 anos em defesa da liberdade religiosa e dos direitos fundamentais. É presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos. Também é articulista, conferencista internacional, autor e coorganizador de obras jurídicas.

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