O acordo comercial entre Mercosul e UE, acelera os mecanismos de regulação ambiental, entre os dois blocos econômicos. Os players que não se adequarem perderão competitividade. Fornecedores brasileiros irão se deparar com novas exigências de rastreabilidade, mensuração de emissões e critérios socioambientais.
O avanço do acordo entre Mercosul e União Europeia consolida um marco histórico para a economia brasileira, ao conectar o continente latino-americano a um mercado de alto valor, caracterizado por alta exigência regulatória e demanda crescente por produtos alinhados à transição energética. Mais do que acesso, o tratado é um convite formal a uma nova era de competitividade, onde o valor será definido pela integridade socioambiental e pela descarbonização mensurável. “O acordo amplia mercado, mas redefine competitividade: quem não mensura emissões, perde acesso.”
Ao mesmo tempo, esse movimento integra o Brasil a um ambiente comercial em que critérios socioclimáticos já operam como parte estrutural das trocas: o Mecanismo de Ajuste de Carbono Fronteiriço (CBAM) se mostra como um instrumento de verificação e exigência técnica sobre as transações comerciais. É importante considerar que a implementação desse padrão exige coordenação e investimentos, e a capacidade de cada setor de se adaptar pode variar, criando desafios concretos de transição.
Para o Brasil, isso significa que a vantagem comparativa não reside apenas no volume ou no custo, mas na prontidão institucional e empresarial para operar sob padrões climáticos cada vez mais verificáveis — um teste de maturidade regulatória tanto quanto de eficiência econômica.
A régua técnica: CBAM
O CBAM define que seja mensurada a intensidade de emissões industriais incorporadas em bens importados num custo tangível e exige que importadores reportem (e, a partir deste ano, comprem certificados correspondentes às emissões relatadas), o que impõe transparência e sistemas robustos de monitoramento, reporte e verificação (MRV) ao longo da cadeia de fornecimento.
A operacionalização prática dessas exigências passa, necessariamente, pela adoção dos sistemas de Monitoramento, Reporte e Verificação.
O CBAM exige que as emissões incorporadas aos bens exportados sejam calculadas segundo metodologias específicas, auditáveis e compatíveis com os padrões europeus, o que impõe à indústria exportadora brasileira a necessidade de estruturar processos internos capazes de gerar dados primários, consistentes e verificáveis ao longo da cadeia produtiva. MRV aderente ao CBAM não se resume à mensuração de emissões: envolve governança de dados, rastreabilidade operacional, controle de fatores de emissão e capacidade de responder a auditorias regulatórias.
Empresas que não internalizarem essa lógica enfrentarão não apenas custos adicionais de conformidade, mas riscos concretos de exclusão comercial; por outro lado, aquelas que anteciparem a adoção de sistemas de MRV alinhados ao CBAM poderão converter transparência climática em vantagem competitiva sustentável.
A lógica regulatória europeia também tem como objetivo evitar a concorrência desleal com países que não adotam políticas rigorosas de controle de emissões, o que poderia prejudicar a indústria europeia. Segundo Herédia e Galgani (2022), a introdução do CBAM é, portanto, uma tentativa de incentivar outros países a seguirem o exemplo da UE, ajustando suas políticas internas para reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa.
Estudos recentes indicam que o CBAM pode afetar mais de US$ 3 bilhões em exportações brasileiras para a União Europeia, o que evidência que os impactos não são abstratos, mas economicamente mensuráveis.
Na prática, o acordo cria um contexto duplo para exportadores brasileiros. Por um lado, reduz tarifas e amplia escala de mercado — estímulos comerciais que podem beneficiar setores competitivos. Por outro lado, amplia a população de empresas sujeitas ao arcabouço normativo e técnico europeu. Uma vantagem tarifária conseguida pelo tratado não elimina, portanto, a necessidade de demonstrar conformidade técnica com o CBAM.
Integridade como critério competitivo
Nesse novo cenário quem apresentar processos íntegros, auditáveis e de baixa intensidade de emissões tende a ser favorecidos por compradores europeus e por mecanismos de preferência de mercado. Em outras palavras, integridade e rastreabilidade passam a operar como capital competitivo, e não apenas como custo de conformidade. Trata-se de um convite regulatório à transição para uma economia de baixo carbono — o que, simultaneamente, fortalece a resiliência climática e promove bem-estar humano.
O CBAM representa uma oportunidade sem precedentes para precificar carbono e estimular práticas mais sustentáveis. Mas, para que o Brasil possa de fato se beneficiar desse novo mercado, é essencial que se desenvolva medidas protetivas e estratégicas: financiamento acessível, capacitação técnica, mecanismos de equivalência e políticas de apoio à transição.
Sem essas medidas, setores e produtores podem ser penalizados, ampliando desigualdades comerciais e sociais. Com políticas robustas, no entanto, é possível transformar desafios regulatórios em vantagens competitivas, garantindo que sustentabilidade, integridade e prosperidade caminhem lado a lado.
Estudos recentes sobre os impactos do CBAM nas indústrias brasileiras apontam que os efeitos serão setoriais, economicamente relevantes e concentrados em cadeias intensivas em carbono (Silva et al., 2025).
Empresas e cadeias que anteciparem padrões — investindo em energia renovável, eficiência, hidrogênio verde ou em rastreabilidade — poderão converter conformidade em diferencial de preço.
Já atores que adotarem posturas reativas enfrentarão custos administrativos, retenções documentais e potenciais perdas de mercado ou necessidade de realocação de clientes. A transição, portanto, é menos uma questão de o acordo facilitar ou dificultar o comércio, e mais de quem consegue transformar exigência regulatória em vantagem competitiva sustentável.
Como nos posicionamos frente as novas exigências?
Para o Instituto Global ESG, a implicação prática é clara: atuar como ponte técnica. Isso envolve diagnosticar a exposição de cadeias produtivas ao CBAM, desenhar roteiros de MRV e certificação adaptados à realidade brasileira e articular propostas técnicas de equivalência capazes de reduzir o custo de conformidade. Essa abordagem combina integridade conceitual e eficácia operacional — promover justiça climática enquanto habilita empresas a competir pelo valor da transparência.
Em conclusão, o acordo amplia o mercado, mas também eleva a régua de conformidade. O desafio do Brasil e das empresas é transformar essa linha tênue em oportunidade, por meio de instrumentos técnicos que convertam rastreabilidade e redução de emissões em vantagem econômica real — para o ambiente e para as pessoas.
Por Iago Piramo, engenheiro agrônomo no Instituto Global ESG
Referências bibliográficas:
BBC News Brasil. Acordo Mercosul-UE: como acordo impacta o Brasil e próximos passos. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c77k80gyep4o. Acesso em 12 jan. 2026.
CNN Brasil — Economia. UE ratifica aval para Mercosul-UE e abre caminho para assinatura do acordo. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/ue-ratifica-aval-para-mercosul-ue-e-abre-caminho-para-assinatura-do-acordo/. Acesso em 12 jan. 2026.
European Union Comission — Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en. Acesso em 12 jan. 2026.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). (2025). Aprovação do acordo MERCOSUL-União Europeia fortalece compromissos do Brasil com clima, florestas e desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/aprovacao-do-acordo-mercosul-uniao-europeia-fortalece-compromissos-do-brasil-com-clima-florestas-e-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em 12 jan. 2026.
Rodrigues Aldeia, S. C. (2025). The European Union Carbon Border Adjustment Mechanism as a Green Tax Policy Instrument. Central European Economic Journal, 12(59), 85–101. DOI: 10.2478/ceej-2025-0006.
Report from the Commission to the European Parliament and the Council – Review of the Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). 16 dez. 2025.
Regulation (EU) 2023/956 — Establishing a Carbon Border Adjustment Mechanism. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2023/956/oj/eng?. Acesso em 12 jan. 2026.
Silva, E. B. da et al. (2025). Exploratory Analysis of the Implications of the European Union’s Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) on Brazilian Industries: Challenges and Opportunities in International Trade. Scientific Journal ANAP. Disponível em: https://publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/anap/article/view/5682. Acesso em 12 jan. 2026.