13/04/2026 às 09h39min - Atualizada em 13/04/2026 às 09h39min

O poder normativo do CNJ e a governança do sistema de justiça brasileiro

Guilherme Guimarães Feliciano

Guilherme Guimarães Feliciano

Magistrado, Conselheiro do CNJ e Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do Poder Judiciário

Guilherme Guimarães Feliciano

A criação do Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, marcou uma inflexão importante no desenho institucional do Poder Judiciário brasileiro. Mais do que estabelecer um órgão de controle administrativo e disciplinar da magistratura, o constituinte derivado instituiu um centro de coordenação estratégica capaz de promover a uniformização de políticas judiciárias e de fomentar padrões nacionais de governança judicial.

Uma das dimensões mais relevantes dessa atuação institucional manifesta-se no exercício do poder normativo do Conselho. Por meio de resoluções, recomendações e outros instrumentos regulatórios, o CNJ tem desenvolvido um corpo normativo voltado à organização administrativa do Judiciário, à padronização de práticas institucionais e à promoção de políticas públicas judiciárias de alcance nacional.

Esse poder normativo possui natureza singular no arranjo constitucional brasileiro. Não se trata de atividade legislativa em sentido estrito, tampouco de mera função administrativa interna. As resoluções do CNJ ocupam um espaço intermediário no sistema normativo, voltado à regulamentação administrativa do funcionamento do Judiciário e à implementação de diretrizes constitucionais relacionadas à eficiência, à transparência e à responsabilidade institucional.

Ao longo das últimas duas décadas, esse conjunto normativo tem desempenhado papel decisivo na modernização do sistema de justiça brasileiro. Temas como gestão processual, transparência institucional, planejamento estratégico, políticas de conciliação, governança de dados e organização administrativa passaram a ser tratados de forma coordenada em âmbito nacional, superando assimetrias históricas entre os diferentes tribunais.

A importância desse processo reside, sobretudo, na consolidação de uma visão sistêmica da administração judicial. O Judiciário brasileiro, marcado por grande diversidade organizacional e por elevado grau de autonomia administrativa dos tribunais, passou a dispor de instrumentos capazes de harmonizar práticas institucionais e promover maior integração entre seus diversos segmentos.

Nesse contexto, o poder normativo do CNJ não deve ser compreendido apenas como instrumento regulatório. Trata-se, na realidade, de mecanismo essencial para a construção de uma governança judicial moderna, baseada em planejamento estratégico, padronização administrativa e cooperação institucional.

O desafio contemporâneo consiste em aperfeiçoar continuamente esse modelo, garantindo que a produção normativa do Conselho permaneça orientada por critérios de racionalidade administrativa, segurança jurídica e respeito à autonomia dos tribunais.

A experiência acumulada ao longo desses anos demonstra que o fortalecimento da governança judicial depende, em grande medida, da capacidade de articular autonomia institucional com coordenação nacional. Nesse equilíbrio reside uma das contribuições mais relevantes do CNJ para o aperfeiçoamento do sistema de justiça brasileiro.

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