Freepik A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado de maneira significativa na modernização de suas práticas e regulamentações. Um exemplo recente e notável é a publicação da Portaria PGFN nº 1.241/2023, que trouxe importantes alterações à Portaria PGFN nº 6.757/2022, principalmente no que se refere às transações tributárias.
Esta nova regulamentação introduz melhorias na transparência dos processos de aferição da capacidade de pagamento presumida (CAPAG) e incorpora critérios Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) nas negociações, alinhando as práticas tributárias com os princípios de sustentabilidade e responsabilidade social.
Uma das principais mudanças promovidas é que foi adicionado um parágrafo único ao artigo 23 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que determina a disponibilização dos elementos utilizados na estimativa da CAPAG. Isso inclui informações patrimoniais e econômico-fiscais, que agora serão apresentadas aos contribuintes. Esta medida visa tornar o processo mais claro e acessível, permitindo que os contribuintes compreendam melhor os critérios e os dados que fundamentam as avaliações da PGFN.
Além disso, a nova portaria estabelece a possibilidade de interposição de recurso contra decisões relativas à revisão da CAPAG. Caso ocorra uma alteração nas condições da empresa ou nas regras de aferição, o contribuinte poderá solicitar uma nova revisão, desde que comprove a ocorrência de fatos novos que justifiquem a revisão da decisão anterior. Esta medida garante mais flexibilidade e justiça nas avaliações da capacidade de pagamento.
Não obstante, a Portaria PGFN nº 1.241/2023 também marca um avanço significativo na integração de critérios Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) nas transações tributárias. Foi criada uma seção específica dedicada à observância desses aspectos. A PGFN incentiva o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social, permitindo que as empresas incluam objetivos de sustentabilidade em suas propostas de transação tributária.
Os acordos, então, deverão detalhar os objetivos de desenvolvimento sustentável, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução A/Res 70/1, de 25 de setembro de 2015, da Assembleia Geral das Nações Unidas, à qual o Brasil é signatário. Esta integração visa alinhar as práticas tributárias das empresas com os compromissos globais de sustentabilidade e promover uma governança mais responsável e ética.
As mudanças introduzidas pela Portaria PGFN nº 1.241/2023 oferecem às empresas uma excelente oportunidade para regularizar seus passivos tributários de forma mais vantajosa e alinhada com as melhores práticas de transparência e sustentabilidade. As empresas que aderirem a essas novas regras poderão não apenas melhorar suas relações com a Receita Federal, mas também fortalecer seu compromisso com os princípios ESG, demonstrando responsabilidade social e ambiental.
A Portaria PGFN nº 1.241/2023 representa um passo importante na modernização das práticas tributárias no Brasil, promovendo maior transparência, justiça e sustentabilidade. As empresas são encorajadas a aproveitar estas novas oportunidades para regularizar seus passivos tributários e alinhar suas práticas com os princípios ESG, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável e uma governança mais responsável.
O Grupo Arnone, pioneiro na agenda ESG e com forte atuação em questões tributárias, está à disposição para auxiliar na formalização de transações tributárias, aproveitando as vantagens oferecidas pelas novas regulamentações da PGFN, oferecendi orientação e suporte especializado na elaboração de propostas que atendam aos requisitos de transparência e sustentabilidade.