06/03/2024 às 15h49min - Atualizada em 06/03/2024 às 15h49min

Alteração na legislação da União Europeia afeta produtores agrícolas brasileiros

A partir de outubro, todas as importações de produtos do Agro terão que comprovar produção livre de desmatamento

João Kerr
Envato
A partir de outubro de 2024, entrará em vigor a “lei antidesmatamento” na União Europeia. A medida fará com que todas as importações de produtos agro (gado, café, óleo de palma, madeira, soja, cacau, borracha e derivados) feitas pelo grupo tenham que comprovar que sua cadeia de produção é livre de desmatamento.

Com a lei em vigor, as commodities passarão por verificação para garantir que sua origem se adequa às regras. Não será diferenciado o desmate legal do ilegal. Os países que descumprirem as regras terão seus produtos apreendidos e receberão multa de até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável.

Após o anúncio da UE, o Brasil assinou, junto a mais 16 países em desenvolvimento, uma carta manifestando sua preocupação quanto à lei. A mensagem dizia que a medida desconsidera “legislações nacionais, mecanismos de certificação e esforços no combate ao desmatamento” dos países produtores.

De acordo com André Guimarães, diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental na Amazônia, o Brasil tem que se preparar para atender essa nova demanda, e “não é uma tarefa simples”. Ele entende que a Europa tem que impor suas regras, mas também prover incentivos.

“Entendo que a Europa devia vir aqui estimular os produtores a se adequarem a essa regra. O Brasil precisa negociar melhor esse processo, para que haja benefício para os dois lados.”, completa André.
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