29/09/2023 às 16h33min - Atualizada em 29/09/2023 às 16h33min

Qual a relação entre os voos curtos, a agenda ESG e o direito à mobilidade urbana?

Renúncia fiscal permite que organizações sociais operem e tragam soluções para mobilidade aérea

As discussões em torno da necessidade de redução dos impactos ambientais no planeta têm norteado todos os segmentos da indústria. A ONU (Organização das Nações Unidas) entidade que lançou, em 2004, as bases do que se tornariam nos anos seguintes, o ESG (que resume as boas práticas focadas nos aspectos ambiental, social e de governança), também está atenta à necessidade de adequação do transporte público mundial para que tais metas sejam alcançadas.
 
Por meio do relatório “Mobilizando o Transporte Sustentável pelo Desenvolvimento”, a entidade orienta os países e fornece informações sobre caminhos que podem apoiar nesta adequação (que deve ser implementada até 2030). Nesse sentido, tópicos como o planejamento e direcionamento das atividades relacionadas ao transporte público para que se torne sustentável; a integração de esforços para que esta necessidade desta implementação e a criação estruturas institucionais e regulamentares de apoio são destacadas. A entidade também reforça que os governos precisam “promover fontes de financiamento diversificadas e estruturas fiscais para promover sistemas, iniciativas e projetos de transporte sustentáveis”. O que é possível também por meio da renúncia fiscal que permite que organizações sociais operem e tragam soluções nos mais variados setores e espaços.
 
Para além do relatório da ONU, é importante notar que a Constituição Federal do Brasil também determina (através do artigo 6º) que o transporte público seja parte dos direitos sociais e, portanto, assegurado pelo Estado. Mas, apesar dessa determinação legal (imposta em 2015 através da emenda constitucional EC 90/15), poucas ações foram, de fato, efetivadas no sentido de garantir que todo cidadão brasileiro, independentemente de sua classe social/ econômica e lugar em que reside, tenha acesso ao transporte público de qualidade. Atendendo as especifidades de cada região, suas comunidades e indivíduos.
 
E é neste contexto da necessidade global motivada por outra que impõe a redução dos impactos ambientais, que surge um desafio interno: de que forma o governo brasileiro pode implementar ações que tornem o transporte público realmente eficaz para todos? Desde um profissional que mora e trabalha em uma capital até outro que precisa se deslocar entre os interiores ou regiões distantes do país?
 
Como vemos, os desafios são imensos, mas por aqui já temos um bem-vindo avanço representado pela criação do “Plano de Ação para a Redução das Emissões de CO₂ da Aviação Civil Brasileira” que foi elaborado em 2018. Este documento traça um painel geral da aviação brasileira, apresenta ações em curso, entre outros dados significativos do setor. Um deles, por exemplo, mostra que nosso país possui um dos maiores mercados domésticos de transporte aéreo do mundo, com mais de 93,6 milhões de passageiros transportados em 2018. Estudos de projeção de demanda também indicam que dentro de dez anos, o número de passageiros transportados pode mais que duplicar. O documento afirma ainda que, prevendo um desenvolvimento econômico que seja alinhado com a sustentabilidade, o Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% (em 2025) e 43% (em 2030).
 
Estes aspectos são essenciais para que os objetivos sustentáveis propostos pela ONU em escala global do relatório citado no começo desse texto sejam alcançados.
 
Neste ponto, é preciso notar que as empresas que realizam voos curtos podem contribuir muito para que tais metas sejam atingidas, pois a maioria delas têm buscado o alinhamento de suas atividades às necessidades de redução dos impactos ambientais.
 
E se você estiver pensando que voos curtos são um serviço para poucos, está enganado. Esta modalidade de transporte beneficia milhares de brasileiros e não estamos falando somente de executivos ou profissionais de alto escalão. O investimento estatal em empresas que operam estes voos pode contribuir bastante para que, primeiro, o direito à mobilidade, o direito de ir e vir, ao transporte público de qualidade seja assegurado, sobretudo, a dignidade da pessoa humana: afinal, quantos brasileiros são expostos a trajetos diários com cargas horárias intensas que poderiam ser reduzidas em horas, mediante a prática de um voo curto e simplificados, sem inúmeras paradas?
 
Por fim, ao alocar recursos públicos para empresas de transporte aéreo que operam em curtas distâncias, o estado brasileiro estará colocando em prática outra determinação da ONU que diz que os governos precisam “planejar e direcionar investimentos baseados em três dimensões do desenvolvimento sustentável: social, ambiental e econômico”.
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