Catadores celebram aprovação histórica no CNJ e destacam reconhecimento institucional do trabalho ambiental no Judiciário

Representante de cooperativa afirma que votação simboliza “momento de vitória” para categoria que há décadas luta por remuneração digna, inclusão socioeconômica e valorização dos serviços ambientais prestados ao país

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O clima de emoção e reconhecimento histórico marcou a aprovação, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da recomendação inédita que orienta tribunais e conselhos do Poder Judiciário brasileiro a promoverem a contratação remunerada de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

Durante a sessão realizada nesta terça-feira (12), na 7ª Sessão Ordinária de 2026 — última plenária do conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano no CNJ — representantes da categoria acompanharam a votação e celebraram a aprovação unânime da medida, considerada um marco para a valorização institucional dos trabalhadores da reciclagem no Brasil.

Em entrevista concedida após a deliberação, Alex, representante da Central de Cooperativas de Catadores, definiu a sessão como um momento histórico de conquista coletiva, resultado de décadas de mobilização e luta social.

“É um momento de vitória, de alegria, de algo que a gente tem lutado desde o início. Eu venho desde 2004 lutando e hoje a gente vê essa conquista sendo votada”, afirmou.

Ao comentar o impacto da decisão aprovada pelo CNJ, Alex destacou o significado simbólico e concreto da remuneração institucionalizada aos catadores pelos serviços ambientais prestados ao sistema de Justiça.

“A remuneração sendo levada até a categoria é maravilhoso”, declarou.

A recomendação aprovada pelo CNJ transforma em política institucional nacional diretrizes voltadas à contratação remunerada de cooperativas e associações para atividades de coleta, triagem, acondicionamento, transporte, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis produzidos pelos órgãos do Judiciário.

O texto aprovado supera o modelo historicamente limitado à simples doação de resíduos, passando a reconhecer formalmente o valor econômico, ambiental e social do trabalho desempenhado pelos catadores e catadoras em todo o país.

Relator do ato normativo, o conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano sustentou, em seu voto, que a ausência de remuneração sistemática e institucionalizada constitui uma das principais causas da vulnerabilidade socioeconômica enfrentada pela categoria.

“A inexistência de uma remuneração sistemática e institucionalizada é a causa primária da vulnerabilidade socioeconômica da categoria”, registrou o magistrado durante a sessão plenária.

O voto aprovado também reconhece os catadores como agentes ambientais fundamentais para a implementação da economia circular, da sustentabilidade institucional e da Agenda 2030 no sistema de Justiça brasileiro.

A medida estabelece ainda parâmetros relacionados à promoção do trabalho decente, combate ao racismo ambiental, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), gerenciamento de riscos e adequação da infraestrutura física destinada às cooperativas contratadas.

A recomendação aprovada pelo CNJ está fundamentada em diversos marcos normativos nacionais e internacionais, entre eles a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), as Convenções nº 155 e nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 e nº 12 da Organização das Nações Unidas.

A proposta teve origem nas discussões promovidas durante o evento “Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos”, realizado pelo CNJ em outubro de 2025, ocasião em que foi elaborada a “Carta de Brasília: economia circular para os tribunais brasileiros”, documento que serviu de base técnica para a formulação da recomendação agora transformada em acórdão pelo Conselho Nacional de Justiça.

A aprovação da matéria marca simbolicamente o encerramento da trajetória de Guilherme Guimarães Feliciano no CNJ, período fortemente associado à implementação de políticas estruturantes voltadas à sustentabilidade, responsabilidade social, descarbonização institucional e fortalecimento da governança ESG no Poder Judiciário brasileiro.


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