FGV recebe aula da Dra. Gláucia Uliana sobre ESG em compras públicas e consolida abordagem prática com simulação de pregão sustentável

Atividade alia teoria jurídica, governança e laboratório aplicado para demonstrar como critérios ESG podem ser incorporados com segurança às licitações públicas

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A Escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV EPPGE), em Brasília, realiza nesta segunda-feira, 4 de maio, aula presencial ministrada pela Profa. Dra. Gláucia Uliana, diretora jurídica da Arnone Advogados e do Instituto Global ESG, com foco na incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) nas contratações públicas. A atividade integra a disciplina de Governança Ambiental, Social e Corporativa e combina abordagem teórica com aplicação prática, por meio de um laboratório de simulação de pregão eletrônico com cláusulas sustentáveis.

A aula parte de um eixo estruturante: compreender as compras públicas como instrumento de política pública e não apenas como procedimento administrativo. “O Estado compra, contrata e influencia mercados. As compras públicas deixam de ser apenas despesas e passam a ser mecanismo de indução de inovação, inclusão e padrões produtivos sustentáveis”, sustenta a apresentação da docente.

Ao longo do conteúdo, a especialista enfatiza a mudança de paradigma no Direito Administrativo contemporâneo: da lógica do menor preço para a lógica do valor público. Isso envolve considerar não apenas o custo imediato da aquisição, mas também fatores como ciclo de vida, impactos ambientais, riscos operacionais e efeitos sociais das contratações.

“O desafio jurídico é transformar valores públicos em critérios objetivos, auditáveis e proporcionais”, afirma Gláucia Uliana, ao tratar da necessidade de compatibilizar a agenda ESG com os princípios da legalidade, da competitividade e da eficiência administrativa.

 

ESG no setor público: limites e operacionalização

Um dos pontos centrais da aula é a tradução da agenda ESG para o ambiente da Administração Pública. A professora destaca que, diferentemente do setor privado, a incorporação desses critérios exige base legal, motivação técnica e capacidade de controle.

“ESG não autoriza voluntarismo. No setor público, precisa de base normativa, processo estruturado, justificativa e evidência”, pontua.

Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 — novo marco legal das licitações — é apresentada como elemento estruturante, ao incorporar o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo das contratações públicas.

A aula também estabelece conexão com a Agenda 2030 da ONU, especialmente com o ODS 12.7, que trata da promoção de práticas de compras públicas sustentáveis, reforçando o alinhamento entre políticas nacionais e compromissos internacionais.

 

Onde e como inserir critérios ESG nas licitações

A abordagem pedagógica detalha os pontos do processo licitatório em que critérios ESG podem ser incorporados: planejamento, estudo técnico preliminar, termo de referência, edital e execução contratual.

Entre os exemplos práticos apresentados estão:

* Critérios ambientais, como eficiência energética, uso de materiais recicláveis e logística reversa;

* Critérios sociais, como condições de trabalho, inclusão e acessibilidade;

* Critérios de governança, incluindo programas de integridade, transparência e gestão de riscos.

A professora ressalta, contudo, que tais critérios devem obedecer a parâmetros jurídicos rigorosos. “Sustentabilidade não pode se transformar em barreira artificial à competição. É preciso pertinência com o objeto, proporcionalidade e viabilidade de mercado”, destaca.

 

Laboratório de pregão com cláusulas ESG

A segunda parte da aula consiste em um laboratório prático de simulação de pregão eletrônico, estruturado a partir de material didático desenvolvido especificamente para a atividade.

O exercício simula uma contratação pública para fornecimento de materiais de escritório sustentáveis, com valor estimado de R$ 120 mil, e inclui edital simplificado, termo de referência, critérios ESG e dinâmica de lances competitivos.

Os alunos são divididos em grupos que representam diferentes atores do processo licitatório — Administração, fornecedores, controle e sociedade civil — com papéis e estratégias específicas.

A simulação percorre todas as etapas do pregão, desde a formulação de propostas até o julgamento, habilitação, recursos e controle, permitindo a análise prática de temas como:

* julgamento por menor preço versus critérios sustentáveis;

* risco de greenwashing e uso de certificações;

* exigências de comprovação e equivalência técnica;

* equilíbrio entre competitividade e sustentabilidade.

“O objetivo é permitir debate sobre competitividade, julgamento por menor preço, habilitação, diligência, ESG e controle”, descreve o material didático do laboratório.

 

Segurança jurídica e riscos nas contratações sustentáveis

Outro eixo relevante da aula é a análise dos riscos jurídicos associados à incorporação inadequada de critérios ESG. Entre os problemas mais frequentes estão cláusulas genéricas, exigências desproporcionais, ausência de indicadores mensuráveis e restrições indevidas à concorrência.

“A sustentabilidade em licitações é dever de planejamento e governança, não frase de edital”, sintetiza a docente em uma das mensagens-chave da aula.

A professora também enfatiza que a efetividade da agenda ESG depende da execução contratual. “A sustentabilidade só se concretiza quando há indicador, evidência, fiscalização e consequência pelo descumprimento”, afirma.

 

Integração entre academia, setor público e mercado

A participação de especialistas como Gláucia Uliana integra a estratégia pedagógica da FGV EPPGE de aproximar a formação acadêmica das transformações regulatórias e institucionais em curso no país.

A disciplina é conduzida pela professora Giuliana Silva de Paula Franco e já contou, neste ciclo, com a participação de outros especialistas do Instituto Global ESG, consolidando um ambiente de diálogo entre academia, setor público e iniciativa privada.

Ao final, a aula reforça uma diretriz central: a contratação pública sustentável não é apenas uma agenda normativa, mas um vetor estratégico de desenvolvimento, capaz de alinhar eficiência administrativa, segurança jurídica e impacto socioambiental positivo.


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