Nova Lei da Licença-Paternidade amplia direitos e impõe novos desafios às empresas a partir de 2027

Análise do advogado Lucas Hygino, da Arnone Advogados, detalha impactos jurídicos, previdenciários e operacionais da Lei nº 15.371/2026

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A sanção da Lei nº 15.371/2026 inaugura uma mudança estrutural no regime da licença-paternidade no Brasil, com efeitos diretos sobre as relações de trabalho, a gestão empresarial e a própria lógica de proteção social no país. A avaliação é do advogado Lucas Hygino, da Arnone Advogados, que analisa os principais desdobramentos da nova legislação e aponta caminhos para adaptação das empresas.

A norma, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, regulamenta, após quase quatro décadas, um direito previsto na Constituição de 1988, estabelecendo um sistema próprio para a licença-paternidade, com ampliação gradual do período de afastamento, criação de benefício previdenciário específico e introdução de garantias trabalhistas inéditas.

 

Mudança estrutural no regime jurídico da licença-paternidade

Para Lucas Hygino, a nova lei representa mais do que uma ampliação de prazo — trata-se de uma redefinição do papel da paternidade no ambiente laboral.

“A relação entre paternidade e trabalho no Brasil acaba de ganhar um novo capítulo. O que antes era um direito provisório e limitado passa a contar com uma regulamentação própria e abrangente, com impactos diretos na estrutura das empresas.”

Até então, a licença-paternidade estava restrita a cinco dias, conforme previsão transitória do ADCT. Com a nova legislação, institui-se um modelo escalonado de ampliação:

• 10 dias a partir de 2027

• 15 dias a partir de 2028

• 20 dias a partir de 2029 (condicionado a metas fiscais)

Segundo o advogado, “a implementação progressiva busca permitir adaptação do mercado, mas não elimina a necessidade de planejamento imediato por parte das organizações”.

 

Criação do salário-paternidade e impactos previdenciários

Outro eixo central da nova legislação é a instituição do salário-paternidade como benefício previdenciário, aproximando o regime do já existente para a maternidade.

“A empresa continua responsável pelo pagamento integral da remuneração durante o afastamento, mas passa a ter direito ao reembolso junto ao INSS, o que exige controle rigoroso de fluxo financeiro e documental.”

Lucas Hygino ressalta que o modelo amplia a complexidade operacional:

“Não se trata apenas de pagar e compensar. Há necessidade de alinhamento entre folha de pagamento, área fiscal e gestão de benefícios, especialmente em empresas com grande volume de colaboradores.”

O benefício também se estende a outras categorias, como trabalhadores domésticos, avulsos, contribuintes individuais e microempreendedores individuais, com regras específicas.

 

Estabilidade provisória e aumento do risco trabalhista

Um dos pontos mais sensíveis, na avaliação do especialista, é a criação da estabilidade provisória no emprego.

“A lei introduz uma vedação expressa à dispensa arbitrária desde o início da licença até um mês após o seu término, o que representa uma proteção inédita no ordenamento jurídico brasileiro para a figura paterna.”

O advogado destaca que o risco jurídico se intensifica:

“A partir da comunicação formal da licença — que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias — qualquer decisão de desligamento passa a exigir cautela redobrada. A indenização em dobro, prevista em caso de descumprimento, pode gerar passivos relevantes.”

 

Ampliação no Programa Empresa Cidadã

A legislação também altera o regime do Programa Empresa Cidadã, permitindo a prorrogação voluntária da licença por mais 15 dias, com incentivo fiscal.

“Na prática, isso significa que, a partir de 2029, o período total de afastamento pode chegar a 35 dias. É uma mudança significativa que exige avaliação estratégica por parte das empresas.”

 

Compliance trabalhista e necessidade de adaptação imediata

Lucas Hygino enfatiza que a entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027, não afasta a urgência de adequação.

“A complexidade das mudanças — que envolvem legislação trabalhista, previdenciária e tributária — exige preparação desde já. A adequação não é uma escolha, mas uma medida de mitigação de risco.”

Entre as principais medidas recomendadas, destacam-se:

• Revisão de políticas internas de RH

• Atualização de contratos e regulamentos

• Adequação de sistemas de folha de pagamento

• Criação de fluxos documentais para reembolso

• Treinamento de lideranças sobre estabilidade e não discriminação

“Empresas que não se anteciparem estarão mais expostas a litígios e inconsistências operacionais. Por outro lado, aquelas que estruturarem corretamente seus processos poderão transformar a nova lei em um ativo institucional, fortalecendo cultura organizacional e retenção de talentos.”

 

Novo paradigma nas relações de trabalho

Para o advogado da Arnone Advogados, a Lei nº 15.371/2026 inaugura um novo paradigma nas relações trabalhistas no Brasil, ao reconhecer a paternidade como elemento central na construção de políticas de proteção social.

“A legislação não apenas amplia direitos, mas reposiciona a paternidade dentro da lógica de governança social. Trata-se de uma mudança que dialoga com tendências globais de equilíbrio entre trabalho e vida familiar, e que exigirá maturidade institucional das empresas.”

 

O período até 2027, conclui, será decisivo:

“A hora de agir é agora. A antecipação é o único caminho para uma transição segura e juridicamente sustentável.”

O artigo completo pode ser acessado no link: https://arnoneadvogados.com/2026/04/07/nova-lei-da-licenca-paternidade-lei-no-15-371-2026-o-que-muda-a-partir-de-2027-e-como-se-preparar-desde-ja?utm_source=organic


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