A entrada em vigor da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, prevista para 2026, marca uma inflexão relevante no ambiente fiscal brasileiro e já impõe desafios concretos às empresas. A avaliação é do advogado Bruno Junqueira, da Arnone Advogados, em artigo que analisa os efeitos práticos da implementação do novo modelo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo o autor, o debate sobre a reforma deixa de ser predominantemente legislativo e passa a exigir respostas operacionais imediatas por parte do setor produtivo. Embora a proposta estrutural da nova sistemática seja simplificar e tornar mais neutra a tributação sobre o consumo, o período inicial será caracterizado por maior complexidade, em razão da convivência entre o modelo atual e o novo.
“2026 será, na prática, um ano de teste da CBS e do IBS. Isso significa que o contribuinte já passa a se submeter a novas exigências formais, ainda que o sistema esteja em fase de implementação progressiva”, afirma Junqueira.
Entre os principais impactos apontados no artigo está a necessidade de adaptação dos sistemas de faturamento e das rotinas fiscais das empresas. A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado dos novos tributos — CBS e IBS — representa, segundo o advogado, uma mudança estrutural no modo como as operações são registradas e controladas.
“Em outras palavras, a reforma não começa apenas no plano normativo, mas sobretudo no plano operacional, exigindo revisão de sistemas, integrações e governança de dados”, destaca.
O artigo também chama atenção para o aumento da relevância das obrigações acessórias no novo modelo. A consistência entre documentos fiscais, declarações eletrônicas e classificação tributária passa a ser elemento central da conformidade, ampliando o risco fiscal associado a falhas operacionais.
“O risco deixa de estar concentrado apenas na interpretação jurídica e passa a depender, de forma ainda mais intensa, da qualidade da execução operacional do contribuinte”, pontua o autor.
Outro aspecto relevante abordado é o impacto financeiro da transição. A sistemática prevista para 2026 inclui mecanismos específicos de recolhimento-teste e compensação com tributos atuais, como PIS e Cofins, o que exige atenção redobrada das empresas para evitar distorções de fluxo de caixa e inconsistências no aproveitamento de créditos.
Apesar de o Poder Público sinalizar um período inicial com menor rigor sancionatório em determinadas obrigações, Junqueira alerta que a ausência de penalidades não deve ser interpretada como margem para inércia.
“A ausência temporária de penalidade não elimina o dever de preparação, tampouco reduz o potencial de impactos futuros decorrentes de falhas cadastrais, parametrizações inadequadas ou inconsistências documentais”, afirma.
Diante desse cenário, o advogado sustenta que a transição deve ser tratada como prioridade estratégica pelas empresas, envolvendo não apenas as áreas tributárias, mas também os setores financeiro, tecnológico e jurídico.
“A preparação antecipada deixa de ser mera cautela e passa a constituir verdadeira medida de proteção operacional, financeira e tributária”, conclui.
A análise reforça que, embora a reforma tributária prometa ganhos estruturais no longo prazo, o curto prazo será marcado por exigências técnicas relevantes, nas quais a capacidade de adaptação das empresas será determinante para mitigar riscos e garantir eficiência no novo ambiente regulatório.
O artigo completo pode ser acessado no link: https://arnoneadvogados.com/2026/04/02/reforma-tributaria-em-2026-os-impactos-praticos-da-fase-de-transicao-para-as-empresas?utm_source=organic