A implementação da Reforma Tributária do consumo no Brasil inaugura uma profunda transformação no sistema fiscal do país, com impactos relevantes não apenas na arrecadação e na estrutura dos tributos, mas também na forma como as disputas fiscais serão processadas e julgadas. Em artigo publicado no portal da Arnone Advogados Associados, o advogado tributarista Bruno Junqueira analisa um ponto ainda pouco explorado no debate público: o desenho do contencioso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e suas implicações práticas para contribuintes e administrações fiscais.
O texto destaca que a reforma, ao substituir tributos historicamente fragmentados por um modelo baseado no valor agregado, pretende reduzir distorções e simplificar a tributação sobre o consumo. Nesse novo arranjo, o IBS surge como um dos pilares do sistema, substituindo gradualmente impostos como ICMS e ISS.
Contudo, segundo o autor, a transição para o novo modelo traz consigo um desafio relevante: a definição clara de como serão julgados os litígios envolvendo o imposto.
“O debate sobre a reforma tem se concentrado nos aspectos estruturais da tributação, mas a forma como os conflitos serão resolvidos é igualmente decisiva para a segurança jurídica do sistema”, observa Bruno Junqueira.
Um dos elementos centrais desse novo desenho institucional é a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração, fiscalização, cobrança e também pelo julgamento administrativo das controvérsias relacionadas ao tributo. Ainda assim, muitos dos contornos práticos desse contencioso — especialmente no que se refere às instâncias decisórias e à uniformização de entendimentos — permanecem em fase de definição.
Para o tributarista, essa etapa será particularmente sensível. A experiência brasileira demonstra que novos tributos de grande impacto costumam gerar elevados níveis de litigiosidade em seus primeiros anos de vigência, especialmente quando há mudanças estruturais profundas no sistema fiscal.
“No caso do IBS, esse risco é ainda maior em razão do longo período de transição previsto pela reforma”, explica. Durante essa fase, o país conviverá simultaneamente com os tributos atuais e com os novos modelos de incidência, criando um ambiente regulatório complexo.
Esse cenário tende a gerar disputas não apenas jurídicas, mas também operacionais. “Grande parte do contencioso deverá surgir de questões técnicas, como a apropriação correta de créditos, a consistência das informações fiscais e a integração entre sistemas de apuração e fiscalização”, afirma o autor.
Outro ponto de atenção destacado no artigo é a possível fragmentação da jurisdição judicial envolvendo os novos tributos sobre o consumo.
Embora o IBS seja um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a tendência é que suas controvérsias sejam analisadas pela Justiça Estadual. Já as disputas relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo federal que também integra a reforma — deverão tramitar na Justiça Federal.
Essa divisão pode gerar litígios paralelos sobre fatos geradores semelhantes, ampliando custos e riscos para contribuintes. “A existência de controvérsias correlatas tramitando em diferentes esferas judiciais pode dificultar a uniformização de entendimentos e aumentar a insegurança jurídica”, observa Junqueira.
Diante desse cenário, o autor sustenta que a preparação para a reforma não deve se limitar à análise de alíquotas ou modelos de cálculo tributário. A estrutura do contencioso também precisa ser considerada desde já.
“Empresas precisarão investir em governança tributária, revisão de processos internos e capacidade técnica para demonstrar a correta aplicação das novas regras”, afirma.
Segundo ele, a Reforma Tributária deve ser encarada como um processo que já exige planejamento estratégico. “Antecipar riscos e compreender a lógica do novo sistema decisório será essencial para que a reforma represente ganho de eficiência e não se transforme em fonte permanente de litígios”, conclui.
O artigo completo pode ser acessado em: