No Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, a Arnone Advogados publicou uma análise jurídica e social que propõe uma reflexão mais profunda sobre o significado da data. No artigo “Não basta celebrar: o 8 de Março exige consciência e ação”, a diretora jurídica do escritório, Gláucia Uliana, sustenta que a data deve ser entendida não apenas como um momento de homenagem, mas como um chamado à responsabilidade coletiva diante dos desafios persistentes na garantia dos direitos das mulheres.
A análise parte do reconhecimento de avanços importantes nas últimas décadas, especialmente no aumento da participação feminina em espaços de decisão e no fortalecimento da agenda de igualdade de gênero em âmbito institucional. Dados do relatório Gender Snapshot 2024, citado no texto, indicam melhora em indicadores globais, como maior presença feminina em parlamentos e sinais de redução da extrema pobreza entre mulheres e meninas.
Apesar desses avanços, o artigo ressalta que o progresso ainda convive com a permanência de violações estruturais de direitos. Entre elas, destaca-se a violência de gênero, considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma das crises mais persistentes no cenário global. Segundo estimativas citadas na análise, uma em cada três mulheres sofre violência física ou sexual ao longo da vida, na maioria das vezes praticada por alguém do convívio íntimo.
Os números também revelam a dimensão extrema dessa realidade. Dados das Nações Unidas (UN Women e UNODC) indicam que 51.100 mulheres e meninas foram mortas em 2023 por parceiros íntimos ou familiares, o equivalente a cerca de 140 mortes por dia em todo o mundo.
O artigo também chama atenção para outras formas de violação de direitos ainda presentes em diferentes regiões do planeta, como o casamento infantil. De acordo com estimativas do UNICEF mencionadas na análise, cerca de 12 milhões de meninas se casam antes dos 18 anos a cada ano, fenômeno associado a fatores como pobreza, conflitos armados, normas patriarcais e fragilidades legais.
Na avaliação de Gláucia Uliana, a persistência desses cenários revela que o reconhecimento formal de direitos não é suficiente se não vier acompanhado de políticas públicas eficazes, fortalecimento institucional e aplicação efetiva da lei.
“A celebração é importante, mas ela não pode obscurecer aquilo que ainda precisa ser enfrentado. O 8 de março deve nos convocar a olhar para os avanços com responsabilidade, mas também para as lacunas que permanecem”, sustenta a autora no artigo.
Ao analisar exemplos recentes de retrocessos ou fragilidades institucionais em diferentes países — incluindo restrições a direitos de mulheres e meninas em contextos de conflito ou de regressão normativa — o texto destaca o papel central do Estado e das instituições jurídicas na proteção da dignidade humana.
Segundo a análise, quando sistemas jurídicos deixam de garantir proteção efetiva, cria-se um ambiente simbólico de tolerância à violência e à desigualdade.
O artigo conclui defendendo que o Dia Internacional da Mulher deve servir como marco de consciência coletiva e de mobilização social. Mais do que homenagens simbólicas, o texto propõe que a data seja um momento de reafirmação do compromisso com a efetividade dos direitos já reconhecidos e com a construção de políticas públicas capazes de transformar igualdade de gênero em realidade concreta.
O artigo completo pode ser acessado em:
https://arnoneadvogados.com/2026/03/08/nao-basta-celebrar-o-8-de-marco-exige-consciencia-e-acao?utm_source=organic