Pejotização, STF e o futuro do trabalho: artigo analisa riscos da insegurança jurídica e limites da proteção trabalhista

Análise da Arnone Advogados, assinada por Fernando de Morais Pauli, discute excessos interpretativos, impactos econômicos e a necessidade de critérios objetivos para diferenciar autonomia e subordinação no Direito do Trabalho

18/12/2025 09h24 - Atualizado há 2 meses

A crescente judicialização da chamada “pejotização” e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, em âmbito nacional, os processos que discutem a validade de contratos firmados por meio de pessoa jurídica colocaram o tema no centro do debate jurídico, econômico e institucional no Brasil. Em artigo publicado pela Arnone Advogados, o advogado sênior Fernando de Morais Pauli analisa os efeitos dessa controvérsia sobre a segurança jurídica, o ambiente de negócios e o futuro das relações de trabalho.

 

No texto, o autor sustenta que o debate vai além da forma contratual e revela uma tensão estrutural entre modelos flexíveis de prestação de serviços e uma legislação trabalhista ainda fortemente ancorada no emprego clássico. Pauli destaca que, assim como no Direito Tributário, não existe liberdade absoluta para a escolha do regime jurídico: o enquadramento decorre de critérios legais objetivos, e não da vontade das partes. No campo trabalhista, essa lógica sempre esteve associada aos artigos 2º e 3º da CLT, que definem os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, independentemente do rótulo atribuído ao contrato.

 

O artigo chama atenção para um fenômeno que, segundo o autor, tem ampliado a insegurança jurídica: a expansão interpretativa do conceito de subordinação pela Justiça do Trabalho. Em diversos casos, características típicas da autonomia profissional vêm sendo reinterpretadas como indícios de vínculo empregatício, reduzindo o espaço de previsibilidade para empresas e trabalhadores. Plataformas digitais são citadas como exemplo emblemático, sobretudo diante do uso de noções como “subordinação algorítmica”, ainda sem parâmetros objetivos consolidados.

 

Pauli reconhece que a pejotização indiscriminada pode, de fato, mascarar relações genuinamente subordinadas, especialmente em atividades marcadas por baixa autonomia e forte dependência econômica, conforme indicam dados do IBGE e análises do Dieese. No entanto, ressalta que existem espaços legítimos para o modelo PJ, sobretudo entre profissionais qualificados, executivos, especialistas e consultores com capacidade negocial real e autonomia econômica efetiva.

 

Segundo o autor, o cerne do problema está na ausência de critérios legais e jurisprudenciais claros para diferenciar autonomia verdadeira de subordinação disfarçada. Esse vácuo normativo tem levado empresas, inclusive em processos de fusão, aquisição ou reorganização societária, a migrarem contratos de PJs para o regime CLT por receio de passivos trabalhistas, mesmo quando essa mudança gera outros riscos econômicos e operacionais.

 

Nesse contexto, o artigo aponta o STF como ator institucional central para moderar excessos interpretativos e contribuir para o reequilíbrio do sistema. A fixação de parâmetros objetivos — à semelhança do que ocorre no enquadramento tributário — poderia permitir a distinção mais clara entre trabalhador autônomo genuíno, empregado disfarçado e modelos intermediários, capazes de assegurar direitos mínimos sem inviabilizar a flexibilidade econômica.

 

Para o autor, o desafio não é reduzir proteção, mas substituí-la por regras claras, previsíveis e uniformes, capazes de conciliar liberdade econômica, transparência contratual e tutela adequada do trabalho. “Sem isso, a pejotização corre o risco de ser tratada ora como sinônimo automático de fraude, ora como instrumento de precarização, quando o problema real está na falta de balizas objetivas”, conclui Pauli.

 

O artigo completo está disponível no site da Arnone Advogados:

https://arnoneadvogados.com/2025/12/16/pejotizacao-e-a-inseguranca-juridica-quando-a-protecao-excede-os-limites-e-o-futuro-do-trabalho

 

Escrito por Fernando de Morais Pauli, advogado sênior da Arnone Advogados Associados.

 


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