Direitos do consumidor no comércio eletrônico são tema de novo artigo publicado pela Arnone Advogados

Em análise técnica, o advogado José Evangelista explica garantias legais nas compras online e alerta para práticas abusivas ainda comuns no setor

07/12/2025 08h56 - Atualizado há 3 meses

O crescimento acelerado do comércio eletrônico no Brasil trouxe comodidade, velocidade e novas possibilidades de consumo — mas também ampliou riscos e dúvidas jurídicas que afetam diariamente milhões de usuários.

 

Para esclarecer os principais direitos previstos na legislação e orientar consumidores e empresas, Arnone Advogados publicou novo artigo na editoria Arnone em Foco, assinado pelo advogado José Evangelista, especialista em relações de consumo.

 

No texto, Evangelista destrincha, de forma objetiva e didática, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº 7.962/2013 (Decreto do E-commerce), que regulamentam as relações online.

 

A compra pela internet ocorre em ambiente de risco ampliado, sem contato físico com o produto. Por isso, a legislação confere proteção reforçada ao consumidor e impõe deveres de transparência ao fornecedor”, destaca o advogado.

 

Entre os pontos centrais abordados, o artigo explica:

 

Direito de arrependimento — O consumidor pode desistir da compra em até sete dias a partir do recebimento, com reembolso integral, inclusive do frete, sem necessidade de justificativa.

Esse direito existe porque o cliente não consegue avaliar o produto antes da compra. É uma garantia essencial no ambiente digital”, observa Evangelista.

 

Informação clara e completa — Plataformas devem exibir descrições objetivas, fotos reais, especificações técnicas, preço total, formas de pagamento, prazos e garantias. Informações enganosas configuram prática abusiva e geram responsabilidade.

 

Identificação do fornecedor — Sites precisam divulgar razão social, CNPJ, endereço físico e canais de atendimento. A medida evita que consumidores fiquem sem suporte ao enfrentar problemas.

 

Garantias em casos de defeito ou divergência — Se houver vício, a empresa tem 30 dias para reparar. Não solucionado, o cliente escolhe: troca, abatimento ou devolução. Quando o produto entregue diverge do anunciado, a substituição deve ser imediata.

 

Proteção de dados pessoais — A LGPD exige segurança, transparência e consentimento expresso no tratamento das informações do consumidor. Vazamentos ou uso indevido podem gerar responsabilidade civil e administrativa.

 

Para o advogado, embora o arcabouço jurídico seja robusto, ainda há lacunas na prática cotidiana, como a imposição de soluções inadequadas ou a cobrança indevida de custos de devolução.

A legislação é clara, mas só produz efeitos quando o consumidor conhece seus direitos e insiste no seu cumprimento”, ressalta.

 

Ele reforça que, diante de abusos, o cidadão pode recorrer a canais como Procon, Consumidor.gov.br ou ao Judiciário. O objetivo, frisa, é contribuir para um ambiente digital mais seguro, transparente e equilibrado.

 

O escritório Arnone Advogados, que mantém atuação especializada em relações de consumo, destaca que análises como esta reforçam seu compromisso institucional com orientação jurídica qualificada, acessível e alinhada às transformações tecnológicas e comportamentais do mercado.

 

O artigo completo está disponível no site do escritório e pode ser acessado em:

https://arnoneadvogados.com/2025/12/04/direitos-do-consumidor-no-comercio-eletronico/
 


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