Arnone Advogados publica análise sobre decisão do STF que suspende ações contra companhias aéreas

Artigo assinado por Caroline D’Agostino, coordenadora jurídica do escritório, examina impactos da repercussão geral no Tema 1.417

27/11/2025 16h45 - Atualizado há 1 semana

O escritório Arnone Advogados publicou, nesta quinta-feira (27), uma análise detalhada sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem responsabilidade civil das companhias aéreas. O artigo, assinado por Caroline D’Agostino, coordenadora jurídica do escritório, examina os efeitos imediatos e os possíveis desdobramentos da medida para consumidores, empresas e para o ambiente regulatório do setor.

 

No texto, a autora contextualiza a paralisação dos processos no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, no qual o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.417. A decisão ocorre em meio ao aumento da judicialização envolvendo atrasos, cancelamentos e alterações de voos, quadro que, segundo D’Agostino, consolidou um cenário de forte insegurança jurídica.

 

O artigo destaca que o Supremo irá enfrentar um conflito normativo que há anos divide tribunais: de um lado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor; de outro, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e convenções internacionais, como Varsóvia e Montreal, que estabelecem limites e regras específicas para o transporte aéreo. A combinação desses regimes, aponta a análise, resultou em centenas de milhares de decisões contraditórias pelo país.

 

A publicação também relembra que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha adotado ao longo dos anos uma orientação majoritariamente favorável ao CDC, o próprio tribunal apresentou decisões com nuances relevantes — como no AgInt no AREsp 1.520.449/SP, que questionou a presunção automática de dano moral em casos de atraso ou cancelamento de voo.

 

De acordo com o artigo, ao suspender os processos, o ministro Dias Toffoli buscou conter a “litigiosidade de massa e/ou predatória” e assegurar isonomia entre jurisdicionados, preservando a coerência do sistema jurídico enquanto o tema aguarda definição pelo Plenário.

 

A análise conclui que o julgamento do Tema 1.417 poderá funcionar como um marco regulatório para a aviação civil, com impacto direto nas obrigações das companhias aéreas, nos direitos dos passageiros e na previsibilidade necessária para o funcionamento do setor.

 

O artigo completo está disponível no portal da Arnone Advogados:

https://arnoneadvogados.com/2025/11/27/stf-suspende-acoes-contra-companhias-aereas-o-futuro-da-responsabilidade-civil-no-setor/

 


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