O escritório Arnone Advogados publicou, nesta quinta-feira (27), uma análise detalhada sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem responsabilidade civil das companhias aéreas. O artigo, assinado por Caroline D’Agostino, coordenadora jurídica do escritório, examina os efeitos imediatos e os possíveis desdobramentos da medida para consumidores, empresas e para o ambiente regulatório do setor.
No texto, a autora contextualiza a paralisação dos processos no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, no qual o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.417. A decisão ocorre em meio ao aumento da judicialização envolvendo atrasos, cancelamentos e alterações de voos, quadro que, segundo D’Agostino, consolidou um cenário de forte insegurança jurídica.
O artigo destaca que o Supremo irá enfrentar um conflito normativo que há anos divide tribunais: de um lado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor; de outro, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e convenções internacionais, como Varsóvia e Montreal, que estabelecem limites e regras específicas para o transporte aéreo. A combinação desses regimes, aponta a análise, resultou em centenas de milhares de decisões contraditórias pelo país.
A publicação também relembra que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha adotado ao longo dos anos uma orientação majoritariamente favorável ao CDC, o próprio tribunal apresentou decisões com nuances relevantes — como no AgInt no AREsp 1.520.449/SP, que questionou a presunção automática de dano moral em casos de atraso ou cancelamento de voo.
De acordo com o artigo, ao suspender os processos, o ministro Dias Toffoli buscou conter a “litigiosidade de massa e/ou predatória” e assegurar isonomia entre jurisdicionados, preservando a coerência do sistema jurídico enquanto o tema aguarda definição pelo Plenário.
A análise conclui que o julgamento do Tema 1.417 poderá funcionar como um marco regulatório para a aviação civil, com impacto direto nas obrigações das companhias aéreas, nos direitos dos passageiros e na previsibilidade necessária para o funcionamento do setor.
O artigo completo está disponível no portal da Arnone Advogados:
https://arnoneadvogados.com/2025/11/27/stf-suspende-acoes-contra-companhias-aereas-o-futuro-da-responsabilidade-civil-no-setor/