Construção de um "Estado Sustentável" orienta debates da Conferência Internacional do CNJ na COP30

Exposição de Sóstenes Marchezine relaciona Constituição, governança climática e alinhamento institucional aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e aos 20 Princípios do ESG

17/11/2025 08h22 - Atualizado há 3 meses

Construção de um "Estado Sustentável" orienta debates da Conferência Internacional do CNJ na COP30
Victor Vilela

O advogado Sóstenes Marchezine, membro efetivo do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, vice-presidente do Instituto Global ESG, conselheiro da OAB/DF, representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional para os ODS da Presidência da República e sócio-diretor da Arnone Advogados em Brasília, defendeu a consolidação de um “Estado Sustentável” no Brasil como eixo permanente de governança pública.

Em sua avaliação, a sustentabilidade deve ser incorporada ao núcleo das decisões estatais, com políticas que sobrevivam a alternâncias governamentais e ciclos eleitorais.

 

A fala ocorreu no Painel 1 – Estado e Sustentabilidade na Perspectiva Internacional, da 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social - presidida pelo Conselheiro Guilherme Feliciano - como programação oficial no contexto da COP30. O evento contou com a abertura do Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. O painel 1 foi moderado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ.

 

Estamos consolidando, passo a passo, uma visão de Estado Sustentável. Não falamos de agendas episódicas, mas de diretrizes que precisam se manter vivas na máquina pública, para que não se percam entre um governo e outro.

 

 

Fundamento constitucional e proteção intergeracional

Ao analisar a base jurídico-institucional brasileira, Marchezine destacou que a Constituição Federal de 1988 não apenas permite, mas exige políticas permanentes de sustentabilidade. Ele lembrou que os artigos 37, 170 e 225 formam um tripé de dever estatal:

 

A Constituição já impõe a todos os Poderes o dever de garantir uma ordem econômica sustentável, uma administração pública responsável e um meio ambiente equilibrado. Não é uma opção — é um dever constitucional.

 

Com isso, reforçou que a responsabilidade do Judiciário não se restringe à legalidade dos atos, mas à sua dimensão temporal:

 

Cada decisão não tem impacto só de hoje. O julgador precisa compreender que a caneta pode alterar o curso do planeta. As decisões judiciais carregam o peso da proteção intergeracional.

 

Ele citou ainda os 20 Princípios do ESG20+, destacando que o primeiro encontro com o conselheiro Guilherme Feliciano trouxe a necessidade de se incluir formalmente o princípio da proteção intergeracional como norte jurídico:

 

As escolhas do presente não podem sacrificar as gerações que ainda virão. Essa é a essência da Constituição — e é o centro da agenda ESG.

 

 

Agenda 2030, marco Brasil–ONU e pactos estruturantes

Marchezine recordou que o marco de cooperação Brasil–ONU (2023–2027) internaliza as metas da Agenda 2030 no país e que essa internalização torna os ODS obrigatórios no planejamento institucional:

 

A Agenda 2030 não é só um compromisso diplomático. É uma bússola, um conjunto de métricas que precisam guiar o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e a sociedade.

 

Ele também destacou a necessidade de interpretar o processo histórico de pactuação entre os Poderes:

 

A sustentabilidade virou política institucional quando os Três Poderes firmaram o Pacto pela Transformação Ecológica. Esse pacto — de 21 de agosto de 2024 — é um divisor de águas na governança climática brasileira.

 

Ao descrever a sequência dos marcos, afirmou:

 

Do pacto tripartite nasce o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade. Dele nascem a Rede Nacional de Sustentabilidade e o Comitê Gestor Nacional. Tudo é parte de uma linha do tempo coerente, lógica e sistêmica.

 

E sintetizou essa complexidade institucional de forma metafórica:

 

Não estamos movendo um jet ski — estamos movendo um transatlântico. A transformação ecológica exige consistência, continuidade e engrenagens que funcionem em conjunto.

 

 

ESG20+, simplificação normativa e governança ética

Ao apresentar o ESG20+, Marchezine destacou três pilares estruturantes:

  1. Simplificação e integração normativa
    Não se trata de criar mais leis, mas de tornar compreensível o que já existe. A complexidade normativa é um obstáculo para o ESG.
  2. Sustentabilidade para todos os portes empresariais
    O ESG não pode ser privilégio das grandes corporações. Ele precisa alcançar a base produtiva do Brasil, que são as pequenas e médias empresas.
  3. Alinhamento entre métricas ESG e ODS
    Não há ESG verdadeiro se ele não estiver parametrizado à Agenda 2030. O Princípio 13 deixa isso claro.

 

O dirigente convidou a acessar a plataforma ESG20.org para conhecimento dos demais Princípios e Conselhos e destacou ainda que a governança ética é condição essencial para a credibilidade da agenda:

 

Sem integridade, o ESG vira discurso. Com integridade, vira política de Estado.

 

Ele anunciou que o Instituto Global ESG passou a integrar o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, da Controladoria-Geral da União, reforçando o compromisso do movimento ESG na Prática com governança e transparência.

 

 

Cooperação internacional e a travessia global da sustentabilidade

Marchezine citou missões institucionais recentes à China, ao México e ao Equador como parte da integração entre países e sistemas jurídicos:

 

Não existe ESG isolado. Não existe sustentabilidade isolada. O Brasil só cumpre seu papel se dialogar com o mundo — e se liderar onde tem vocação para liderar.

 

Perfis dos debatedores do Painel 1 – Mesa internacional

 

Além de Sóstenes Marchezine, debateram, com a moderação do Conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró:

  • Nine de Pater – Pesquisadora da Milieudefensie; responsável pelo litígio climático contra a Shell.
  • Nora Cabrera Velasco – Advogada mexicana; diretora da Nuestro Futuro A.C.; referência em litígio climático.
  • Yujung Shin – Advogada da SFOC (Coreia do Sul), atuante na agenda de descarbonização.
  • Gabriel Mantelli – Senior Policy Advisor da LACLIMA.

 

 

Ao reunir autoridades, especialistas internacionais e representantes da sociedade civil, a 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade consolidou o Judiciário brasileiro como ator central na governança climática no contexto da COP30.

 

A exposição de Sóstenes Marchezine reforçou que a construção de um Estado sustentável exige visão sistêmica, continuidade institucional e compromisso com a proteção intergeracional — articulando Constituição, ODS, pactos nacionais e os 20 Princípios do ESG20+ como pilares para a transição ecológica no Brasil.


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