O evento, organizado pela Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, reuniu expoentes da advocacia pública e privada, representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e de diversas instituições que vêm desempenhando papel central na implementação e no aprimoramento dos mecanismos de transação tributária no país.
O Congresso consolidou-se como um dos mais relevantes fóruns nacionais sobre o tema, trazendo ao debate os fundamentos, as modalidades e as experiências práticas da política pública que vem transformando a relação entre Fisco e contribuinte, com base nos princípios da cooperação, transparência e eficiência.
Uma jornada de debates técnicos e institucionais
A programação foi aberta com falas de autoridades da advocacia pública e privada, que enfatizaram a transação tributária como instrumento de Estado, e não apenas de arrecadação.
Entre os expositores da abertura estiveram Dr. Danilo Barth Pires, Dr. Filipe Gadelha Diogenes, Drª Danielle Eugenne Migoto Ferrari — todos da PGE/SP —, além dos advogados Dr. Antonio Amendola, Dr. Diogo Leonardo Machado de Melo (presidente do IASP), Dr. Luis Carlos Szymonowicz, Dr. José Magalhães Teixeira Filho (diretor do IASP) e Dr. Eduardo Corrêa da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, que conduziu os trabalhos.
O tom da sessão foi de maturidade institucional: reforçou-se que o princípio da cooperação deve orientar o novo modelo de interação entre a Fazenda e o contribuinte — uma relação mais dialógica e menos litigiosa, que privilegia o consenso como meio de adimplência e previsibilidade fiscal.
“A transação tributária é um marco civilizatório no contencioso fiscal brasileiro. Ela inaugura uma lógica de ganha-ganha: o Estado recupera crédito de modo eficiente e o contribuinte retoma sua regularidade fiscal em bases justas”, observou Dr. Guilherme Ritis, ao refletir sobre o papel transformador do instituto.
Painel I — Aspectos Práticos da Transação por Adesão
Moderado pelo Subprocurador da PGE/SP, Dr. Danilo Barth Pires, o primeiro painel abordou as características da transação por adesão, modelo em que o contribuinte opta por condições previamente estabelecidas para regularização de débitos.
Ao lado dele, participaram Drª Fernanda Bonotti de Souza Braga (PGFN) e Drª Lívia de Carli Germano (advogada), que apresentaram as modalidades aplicáveis e os critérios de elegibilidade. Foram explicadas as condições diferenciadas oferecidas pelo modelo — como descontos, entrada reduzida e prazos alongados, podendo ultrapassar 60 meses.
O painel também detalhou o uso do Portal Regularize como ambiente eletrônico para adesão e emissão de guias, a correção pela Selic, e a exigência de desistência de ações judiciais relativas aos débitos transacionados.
Destaque ainda para o programa “Acordo Paulista”, que abrange débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON, com prazo de adesão até 27 de fevereiro de 2026, além das categorias específicas de transações de pequeno valor e de débitos de difícil recuperação.
Painel II — Capacidade de Pagamento
O segundo painel tratou da capacidade de pagamento como elemento essencial para a definição das condições de negociação.
O Dr. Frederico de Santana Vieira (PGFN) apresentou a metodologia de classificação dos contribuintes em faixas de risco — o chamado rating de capacidade de pagamento —, que combina informações econômico-financeiras e fiscais para individualizar o tratamento e promover justiça tributária.
Participaram também Drª Maria Rita Ferragut e Dr. Henri Matarasso Filho, ambos tributaristas, que analisaram criticamente a metodologia e seus impactos sobre a previsibilidade e a boa-fé na relação fiscal.
“A aferição da capacidade de pagamento traz racionalidade técnica e humanidade ao sistema tributário, equilibrando o interesse público com a realidade econômica do contribuinte”, pontuou Dr. Ritis, destacando a importância de diagnósticos fiscais mais precisos e transparentes.
Painel III — Aspectos Práticos da Transação Individual
O terceiro painel concentrou-se nas transações individuais, voltadas a casos de maior complexidade ou valor expressivo.
A Subprocuradora da PGFN, Drª Débora Martins de Oliveira, apresentou os passos operacionais dentro do Portal Regularize, desde o requerimento até a assinatura do Termo de Transação, ressaltando que indeferimentos não são preclusivos, permitindo nova submissão após ajustes documentais ou de proposta.
Compuseram o debate Dr. Frederico Bastos, Dr. Eduardo Corrêa da Silva e Dr. Tácio Lacerda Gama, que discutiram desafios práticos e perspectivas de ampliação do modelo para contextos empresariais diversos.
Painel IV — Transação Tributária e Empresas em Recuperação Judicial
Moderado por Drª Priscilla Andreazza Rebe (PGFN), este painel analisou as possibilidades de aplicação da transação tributária a empresas em recuperação judicial, tema de especial relevância para o ambiente econômico atual.
As exposições — que também contaram com Drª Débora Martins de Oliveira, Dr. Frederico de Santana Vieira, Dr. Filipe Gadelha Diogenes, Drª Maira Gabriela Avelar Vieira, Dr. Ivo Waisberg e Drª Susy Hoffm — destacaram que a irrecuperabilidade presumida de créditos tributários em casos de crise financeira justifica condições especiais e mais flexíveis de negociação.
“O diálogo entre o Direito Tributário e o Direito Empresarial é essencial para viabilizar a recuperação de empresas sem comprometer o interesse público. É um avanço civilizatório na lógica do contencioso”, comentou Dr. Ritis.
Painel V — Transação Tributária e Grupo Econômico
Neste painel, Drª Priscilla Andreazza Rebelo, Drª Débora Martins de Oliveira, Drª Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini, Drª Elisa Vieira Lopez, Drª Mary Elbe, Dr. Luis Carlos Szymonowicz e Drª Ana Cláudia Utumi discutiram os efeitos do reconhecimento de grupo econômico sobre a transação tributária.
Ficou evidenciado que a caracterização do grupo implica análise conjunta da capacidade de pagamento das empresas vinculadas, influenciando o rating fiscal e as condições oferecidas. O debate também alertou para o risco de interpretações indevidas na configuração de grupos de fato e na extensão solidária de responsabilidades.
Painel VI — Alterações da Resolução PGE nº 06/2024
Encerrando o Congresso, Dr. Wolker Volanin Bicalho, Drª Cristina Mendes Miranda de Azevedo e Drª Karem Jureidini Dias abordaram as recentes alterações trazidas pela Resolução PGE nº 06/2024, que consolidou a competência exclusiva da PGE/SP para a celebração de transações tributárias no âmbito estadual.
Foram pontuadas as atualizações procedimentais, os novos critérios de elegibilidade e os parâmetros para aferição de risco de recuperação de créditos, reforçando o papel institucional da PGE na governança da política pública de transação tributária.
A Arnone Advogados e o compromisso com a transformação jurídica
A participação do Dr. Guilherme Ritis no Congresso da OAB/SP reafirma o papel da Arnone Advogados como referência em Direito Tributário Estratégico, unindo técnica, visão institucional e compromisso com a evolução do sistema jurídico brasileiro.
“A transação tributária é um instrumento que fortalece o Estado e o contribuinte simultaneamente. Ela traduz o amadurecimento das relações fiscais, oferecendo soluções sustentáveis e juridicamente seguras para a regularização de passivos”, destacou Dr. Ritis.
A Arnone Advogados tem atuado de forma proativa na assessoria a empresas e instituições públicas, contribuindo para a difusão de práticas de compliance tributário, mediação fiscal e planejamento sustentável, alinhadas às diretrizes de governança corporativa e ESG jurídico.
Na visão de Alexandre Arnone, Sócio-Nominal da Arnone Advogados
“O Congresso da OAB/SP representa o tipo de fórum que valoriza o diálogo técnico e institucional de que o Brasil precisa. A presença do Dr. Guilherme Ritis reforça o DNA da Arnone Advogados: unir o rigor jurídico à visão de futuro.
A transação tributária é um divisor de águas na cultura fiscal — um instrumento que aproxima Estado e contribuinte sob o paradigma da cooperação e da eficiência.
Nossa missão é continuar contribuindo para um ambiente tributário mais transparente, previsível e justo, em que a advocacia seja vetor de transformação e de equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento”, afirmou Dr. Alexandre Arnone, sócio-nominal da Arnone Advogados e chairman do Grupo Arnone.
Sobre a Arnone Advogados
Com mais de duas décadas e meia de atuação, a Arnone Advogados é referência em Direito Tributário, Empresarial , Trabalhista e Societário, com abordagem integrada e foco em governança, sustentabilidade e inovação jurídica.
O escritório integra o ecossistema Arnone que também compreende o Instituto Global ESG e o Programa ESG20+, comprometidos com o fortalecimento da governança pública e privada e com a construção de um novo paradigma de advocacia sustentável e institucionalmente responsável.