05/03/2024 às 09h22min - Atualizada em 05/03/2024 às 09h22min

Projeto de lei deve certificar empresas que promovam a saúde-mental de seus colaboradores

Proposta alinhada com a agenda ESG segue para sanção presidencial

Bianca Rocha
Bianca Rocha
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O Projeto de Lei (PL) 4.358/2023, foi aprovado pelo Senado instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Proposto pela deputada Maria Arraes, do Solidariedade-PE, e relatado pela senadora Jussara Lima, do PSD-PI, o projeto agora aguarda a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

A medida, aprovada após análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), deve reconhecer e certificar empresas que adotam políticas e práticas voltadas para a promoção da saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores. O certificado, com validade de dois anos, será concedido pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde.

Uma comissão nomeada pelo governo será responsável por avaliar a conformidade das práticas das empresas com as diretrizes estabelecidas no texto, incluindo a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio. O não cumprimento das ações poderá resultar na revogação da certificação.

Para a relatora do projeto, senadora Jussara Lima, a iniciativa está alinhada com a agenda ESG,se tornando relevante nas decisões de consumo e investimentos. Lima, destaca que o certificado não apenas contribuirá para a imagem das empresas, mas também para os esforços do país na promoção da saúde mental e do bem-estar.

O Plenário, também discutiu a possibilidade de inclusão da segurança alimentar e nutricional como um direito social garantido pela Constituição, por meio de uma proposta de emenda em tramitação no Senado. 

A aprovação do PL 4.358/2023 representa um avanço significativo no reconhecimento e promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, refletindo a preocupação crescente com o bem-estar dos colaboradores e a responsabilidade social das empresas.
 

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