02/02/2024 às 14h00min - Atualizada em 02/02/2024 às 14h00min
Normas de referência sobre governança e matriz de riscos para setor do saneamento básico já estão em vigor
A norma apresenta um capítulo sobre transparência da atuação regulatória e participação social
Por Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Por Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Estação de tratamento de água - Foto: Banco de Imagens ANA Entram em vigor nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, duas normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A primeira é a Norma de Referência (NR) nº 4/2024, que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Já a segunda é a Norma de Referência (NR) nº 5/2024, que tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador.
As práticas de governança regulatória, abordadas pela NR nº 4/2024, são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre a atuação das ERIs, da estrutura administrativa e do processo decisório empregados por estas entidades. A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs. Além disso, através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, o normativo visa a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação de tais serviços.
Entre os pontos abordados na NR nº 4/2024, destacam-se a atuação e as atribuições das ERIs. A norma também define que o exercício da função de regulação pressupõe a existência de independência para a tomada de decisões. Dessa forma, as ERIs devem ser dotadas de autonomia funcional, administrativa e financeira, necessárias ao exercício das suas atividades. Além disso, apresenta um capítulo sobre transparência da atuação regulatória e participação social, além de outro sobre mecanismos de controle, integridade e gestão de riscos. Por fim, o documento define os requisitos para comprovação da sua adoção.
A NR nº 5/2024 busca orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. Tais riscos devem ser determinados de forma objetiva e alocados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados.
Entre os pontos abordados na NR nº 5/2024, destacam-se as diretrizes para a elaboração da matriz de riscos, a aplicação em contratos futuros licitados e em contratos existentes não licitados. Os requisitos para comprovação da adoção da norma de referência também fazem parte do documento, que apresenta, ainda, a repartição dos riscos previstos na matriz proposta.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.