05/02/2024 às 10h30min - Atualizada em 05/02/2024 às 10h30min

TRT chegou a receber em média 6,4 mil denúncias por assédio por mês em 2023

Segundo o tribunal, o número pode ser maior por conta de vítimas que não sabem ou que tenham receio de denunciar

Bianca Rocha
Bianca Rocha
Envato
O Tribunal da Justiça do Trabalho (TRT), recebe cerca de 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo realizado pelos mesmos considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas em todo o país. Assédio Sexual representaram cerca de 4,5 mil processos, tendo em média 378 ações trabalhistas por mês. 

Segundo o tribunal, em ambos os casos, o volume de ocorrências em que colaboradores são vítimas pode ser maior, tendo em vista pessoas que têm o receio de denunciar ou para aqueles que não sabem onde e como denunciar. Em muitos outros casos, a pessoa apenas quer esquecer da situação. 

O Instituto Global ouviu o depoimento de uma jovem que preferiu não se identificar. Ela enfrentou um caso de assédio ao tentar uma vaga de trabalho. O recrutador seria uma grande rede de televisão. 

“Sou recém formada em jornalismo, estou em busca de uma vaga no mercado de trabalho então estou em diversos grupos de vagas. Recebi essa vaga em um desses grupos, e acho o máximo quando as vagas têm um número para WhatsApp, o que acaba facilitando o processo. Enviei uma mensagem, demonstrando interesse na vaga e o suposto “recrutador” me pediu o currículo, enviei o portfólio, perguntou se eu tinha experiência na área comercial da TV e eu respondi que não, porém eu estaria disposta a aprender. Então ele foi bem irônico, dizendo “tu leu a descrição da vaga?” E eu disse que sim! E que estava reforçando que não tinha experiência mas que poderia aprender! Após isso ele me perguntou se eu tinha Instagram, mandei o meu perfil profissional, logo depois me perguntou a idade e quando respondi ele disse; “ - Novíssima” até então achei estranho e fui logo ao que me interessava que era saber mais sobre a vaga. Ele me deu informações sobre a vaga, me mandou um vídeo de um suposto programa esportivo que tinha criado, e disse que eu poderia até ser repórter deste programa devido a minha experiência. Já me senti animada, porque quero muito encontrar uma vaga na área e quando eu pensei em responder ele disse “se for solteira está contratada”. 

A jornalista compartilha alguns prints da conversa e continua…

“Fiquei extremamente frustrada, por tudo aquilo ter sido uma farsa e principalmente pela situação humilhante que fui colocada. Ele não foi nenhum pouco profissional, totalmente antiético e mais uma vez nós mulheres não temos respeito nem para tentar se candidatar a uma vaga de emprego. Após, apenas me preocupei em espalhar a informação nos grupos de trabalho em que eu estou, para que ele não volte a repetir isso com mais ninguém”, finaliza.

Casos de assédio são tão comuns no Brasil, que acabou sendo denominado de Cultura do Assédio. Wládia Rodrigues, Coordenadora de Recursos Humanos de um Centro Universitário, localizado na cidade de Sobral, Ceará, diz que infelizmente existem empresas que chegam a acobertar os casos de assédio, chegando a demitir sem justa causa a pessoa assediada. Nesses casos, a vítima pode mover uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo reparação dos danos causados pelo assédio.

“É necessário que a empresa abra uma sindicância estabelecendo o papel de ouvinte e mediador, não deixando ambas as partes sem respostas ao final dessa sindicância. A empresa é responsável pelos atos de seus colaboradores, não permitindo com que condutas afetem a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho. As organizações também precisam fazer ações, treinamentos, regras internas e até mesmo condutas que não são admitidas pela empresa. Usando o jurídico, a fim de instruir boas práticas no dia a dia”, enfatiza a Coordenadora de Recursos Humanos. 

As leis relacionadas ao assédio em local de trabalho são abordadas, principalmente, pela Legislação Trabalhista e pela Constituição Federal, que assegura o direito de dignidade da pessoa humana. As questões específicas podem ser regulamentadas por convenções coletivas de trabalho e outras normas. 

Segundo José Evangelista, advogado do Grupo Arnone, a CLT não trata explicitamente de assédio moral ou sexual. “É importante observarmos que as práticas abusivas podem ser enquadradas como assédio moral, dependendo da situação”, enfatiza o advogado. No caso da Bianca, o assédio ocorreu antes mesmo da entrevista, no ato em que ela enviara o currículo ao recrutador. Os prints da mensagem que configuram em provas, sendo assim possível o processo por assédio. 
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