21/07/2024 às 11h52min - Atualizada em 21/07/2024 às 23h52min

Dia nacional do garimpeiro

Data foi instituída através da Lei nº 11.685, de 2 de junho, na qual é estabelecido o estatuto do garimpeiro

Da Redação
Agência Senado - Brasil Escola - Agência Brasil
Ouro sem mercurio
Hoje celebramos o Dia Nacional do Garimpeiro, nesta data, é oportuno dar a conhecer às pessoas o trabalho dos garimpeiros que trabalham com base nos princípios de desenvolvimento sustentável. A atividade dos garimpeiros - extração de riquezas minerais - é bastante importante para o desenvolvimento econômico.

O Dia nacional do garimpeiro, 21 de julho, foi instituído através da Lei nº 11.685, de 2 de junho, na qual é estabelecido o estatuto do garimpeiro.

O garimpo, autorizado pela Constituição Federal, é uma atividade cheia de paradoxos e contradições: contribuiu para a expansão territorial do país, mas às custas da destruição de comunidades indígenas.

Hoje, ela ajuda no equilíbrio da balança comercial brasileira, ao mesmo tempo em que danifica o meio ambiente. Também mantém potencial simultâneo para enriquecer e adoecer os garimpeiros.

Socialmente o garimpeiro é uma figura ambígua, são em sua maioria trabalhadores que ou estão migrando através de fluxos de redes de trafico, ou saíram de casa em busca de bamburrar e romper de sua condição social originaria ou podem residir na cidade e irem todos os dias aos garimpos trabalhar.

Seja qual for sua dimensionalidade dentro das dinâmicas sociais, é sempre importante ressaltar o seu caráter humano, de trabalhadores, sujeitos, familiares.

Considerando que são inúmeros os fluxos que levam sujeitos até as atividades garimpeiras, diante adversidades muitos migrantes que foram para os garimpos saíram de seu local de origem devido a fatores como a seca, a pobreza e a estrutura fundiária.

É possível visualizar também uma buscar por “enricar”, criar autonomia e fugir da autoridade patriarcal, sendo memorável conceber que o garimpo, na maioria das vezes era visto como uma aposta para traçar uma singularidade social, uma personalidade mais autentica e a busca por autonomia econômica.

As redes de informações e fluxos de deslocamentos são consideradas complexas, sendo diversas as narrativas de como os sujeitos historicamente e socialmente são levados ao garimpo, o intuito da pesquisa é mostrar a pluralidade de perspectivas que levam a estes fluxos, as relações de parentesco e socialidades garimpeiras, tendo em vista a noção de garimpeiros 

O garimpo no Brasil

O Brasil deve suas atuais fronteiras e sua extensão continental à polêmica atuação dos bandeirantes do período colonial. Até o fim do século 16, o povoamento estava restrito ao litoral, onde se concentrava a produção da cana-de-açúcar.

Já no século 17, a busca por minas de ouro levou vários aventureiros a se embrenharem na mata, rumo ao interior, ultrapassando, e muito, o meridiano de Tordesilhas que deveria delimitar as terras portuguesas e espanholas da América do Sul.

Os historiadores contam que, de um território com menos de 3 milhões de quilômetros quadrados, que era o tamanho original definido em Tordesilhas, o Brasil passou a ter quase todos os seus 8 milhões de quilômetros quadrados que possui hoje, já a partir do século 18.

O principal ponto de partida dos bandeirantes era São Paulo. De lá, eles desbravaram Minas Gerais, encontrando ouro em Cataguases, Sabará e Ouro Preto, além de diamante no Arraial do Tijuco, atual Diamantina.

As expedições bem sucedidas levaram a uma corrida do ouro rumo a Goiás e ao atual Mato Grosso. Outra frente de desbravadores partiria do Forte do Presépio, atual Belém do Pará, rumo ao interior amazônico.

No Amapá, esses bandeirantes de origem portuguesa enfrentaram a concorrência dos franceses, segundo o superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral, Antônio Feijão.

"As primeiras incursões de mineração no Amapá não foram lusitanas. Foram de creoles e cidadãos franceses que subiram o rio Cricou e, depois, o rio Cassiporé, chegando até a mina de Salamangon. Uma figura chamada Clotilde Salamangon teve concessões francesas em território brasileiro".

Nesse caminho, os desbravadores protagonizaram atos de heroísmo de um lado, e de atrocidades de outro. É impossível não associar essa expansão territorial ao extermínio de indígenas e à escravidão de negros.

A descoberta de ouro no Brasil foi celebrada em Portugal como solução para a crise econômica da produção açucareira. Mas, na prática, boa parte da riqueza dourada tupiniquim foi parar nos cofres britânicos, como conta Eduardo Pini, do Instituto Jari Socioambiental e estudioso das questões garimpeiras.

"Na época da exploração mineral pela colônia portuguesa, isso aí sustentou o Brasil, que foi um dos maiores produtores de ouro nessa época. E esse ouro foi todo para a Inglaterra, via Portugal".

Na época, Portugal era dependente do poderio militar da Inglaterra. Mesmo assim, controlava a mineração com mãos de ferro. A Intendência das Minas era a responsável pela direção das jazidas, fiscalização e cobrança do quinto, o imposto da época.

Várias casas de fundição foram criadas para deixar o ouro em forma de barras e assim tentar conter o contrabando crescente.

Mas o ouro do Brasil era de aluvião, encontrado nas margens dos rios, o que facilitava a extração e o rápido esgotamento das jazidas. Uma nova corrida surgiria nos anos 80 do século passado, rumo ao Pará, onde foi aberto o maior garimpo a céu aberto do mundo.

De Serra Pelada, um verdadeiro formigueiro humano retirou, oficialmente, 30 toneladas de ouro em um ambiente caótico dos pontos de vista social e ambiental. Um polêmico coronel da ditadura militar, o ex-deputado "major" Curió, impôs a ordem no local com rigor, mas conquistou a simpatia e o apoio dos garimpeiros na luta contra as grandes mineradoras internacionais.

Em entrevista às emissoras da época, Curió explicava a luta desigual no garimpo

"As companhias que se dizem detentoras de alvarás - e que, na realidade, não possuem esses alvarás de lavra - querem retirar os garimpeiros para retirar o ouro. Essa é a grande briga em Serra Pelada.

É a luta pelo ouro, a disputa pelo ouro. Os garimpeiros são os desbravadores, são os pioneiros. Eles descobrem e, depois, as grandes firmas de mineração conseguem os alvarás e ocupam os lugares.

Eu confio na palavra do presidente Figueiredo. Ele determinou que a serra permaneça com os garimpeiros enquanto os garimpeiros puderem cavar. E eu farei tudo para que eles possam cavar por muitos anos porque é trabalho para 80 mil brasileiros, alimento para quase um milhão de brasileiros e o engrandecimento do Brasil".

O estrago socioambiental de Sera Pelada foi imenso: vários garimpeiros morreram na extração do ouro e uma cratera gigante abriu-se em meio ao bioma amazônico. A imagem do caos correu o mundo e, durante o governo Fernando Collor, em 1992, o garimpo gigante foi fechado.

Estima-se que lá ainda existam 350 toneladas de metais preciosos.

Eis o desafio atual do Brasil: explorar de forma social e ambientalmente sustentável a imensa riqueza mineral já mapeada em seu subsolo, sem repetir os estragos do passado e eliminando os garimpos clandestinos.

Não é fácil, mas o Parlamento e o governo federal já têm, pelo menos, propostas bem amadurecidas sobre o tema. A ideia central é aproveitar o potencial mineral do país de forma legal para gerar emprego e renda para os garimpeiros e demais trabalhadores da área.

Quem sintetiza essa estratégia é o geólogo Cláudio Scliar, ex-secretário do Ministério de Minas e Energia e que teve papel relevante na elaboração do Plano Nacional de Mineração em vigor até o ano 2030.

"A nossa preocupação com o novo marco regulatório é termos procedimentos legais que permitam facilitar a resolução de problemas nas instâncias próprias, de maneira que todo aquele que quiser investir na pesquisa e na extração de bens minerais seja apoiado e tenha condições de ter acesso a essas áreas para melhor conseguir fazer a geração de renda e emprego, que é o grande objetivo do aproveitamento dos bens minerais".

No caso do ouro, o momento é extremamente propício para essa exploração legal. Depois de enfrentar uma crise a partir de 2008, o metal voltou a se valorizar no mercado internacional.

Quais as diferenças entre o garimpo e a mineração?

O garimpo é uma forma de extração de riquezas minerais que geralmente envolve baixo investimento, equipamentos simples e tecnologia limitada. Embora seja autorizado pela Constituição Federal do Brasil, há uma grande preocupação com o elevado número de garimpos ilegais, que não seguem as normas estabelecidas pela legislação brasileira.

A mineração é outra atividade econômica que também envolve a extração de recursos minerais, mas apresenta diferenças significativas em relação ao garimpo. As principais diferenças são:

-Escala: A mineração é uma atividade em larga escala, normalmente realizada por médias/grandes empresas com muitos recursos e tecnologia. Já o garimpo é uma atividade informal geralmente realizada por pequenos grupos de pessoas ou cooperativas com recursos limitados.

-Métodos de extração: A mineração normalmente utiliza técnicas avançadas e tecnologia sofisticada, como perfuração e processamento de minérios. Entretanto, os garimpos modernos vão muito além da imagem romântica do garimpeiro que, com sua bateia, busca pepitas de ouro nas margens de um rio. Na realidade, a atividade de garimpo, principalmente na Amazônia, está cada vez mais sofisticada e complexa, com uma estrutura organizacional bem definida e investimentos significativos em maquinário.

-Impacto ambiental: A mineração em larga escala pode ter um impacto significativo no meio ambiente. Entretanto, a legislação impõe diversas ações para mitigar os impactos da exploração de recursos, como o monitoramento geológico, monitoramento das águas, dos ruídos, da qualidade do ar, além de diversas outras ações para minimizar o impacto ambiental. O garimpo também tem um impacto ambiental significativo no meio ambiente, mas desde que seja realizado respeitando o estatuto do garimpeiro e o Decreto-Lei n° 227, os impactos podem ser diminuídos. Entretanto, se o garimpo é realizado de forma ilegal, os danos são extremos, tanto para as comunidades locais, quanto para a fauna e flora.

Quais os pontos positivos do garimpo?

Geração de empregos: O setor contribui para a criação de inúmeros empregos diretos e indiretos, garantindo renda para muitas famílias. Infraestrutura: A instalação de novas infraestruturas é uma necessidade recorrente em empreendimentos garimpeiros, visto que na maioria das vezes se localizam em zonas remotas.

Quais são os objetivos do garimpo?

O objetivo do garimpo é a obtenção de minerais de valor econômico. Esses minerais são chamados de minérios. A garimpagem é um tipo de extrativismo mineral que, por meio da utilização de técnicas diversas, promove a extração de vários minerais.

Como o garimpo afeta a sociedade?

Além da contaminação pelo mercúrio, o garimpo ilegal também está fortemente ligado ao aumento no desmatamento, à sedimentação dos rios, à grilagem de terras e ao aumento da violência no seu entorno.

O Garimpo ilegal

O garimpo em terras indígenas demarcadas é, por princípio, uma atividade ilegal. Portanto, tem implicações legais, pois segundo a Lei Ambiental Brasileira, a extração ilegal de recursos minerais é tipificada como crime na Lei n.º 9605/98:

“Art. 55. Executar pesquisa de lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.”

O garimpo irregular também está previsto como delito de usurpação do patrimônio público previsto no art. 2º da Lei n.º 8.176/91.

“Art. 2º. Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.”

Os garimpos ilegais são frequentemente operados por organizações criminosas altamente organizadas, com coordenação, hierarquia e muitos investimentos. Os garimpeiros que trabalham nessas atividades recebem apenas uma pequena porcentagem do valor extraído, enquanto a organização criminosa recebe a maior parte do lucro. Além disso, as atividades ilícitas não se limitam apenas ao garimpo ilegal em si. Muitas dessas organizações também estão envolvidas em outras atividades ilegais, como tráfico de drogas, desmatamento ilegal, trabalho escravo e assassinatos.

Desafios socioeconômicos e ambientais impõem mudanças na regulamentação do garimpo

A crescente preocupação global com a preservação ambiental e com a redução dos efeitos da crise climática coloca o Brasil diante de um desafio crucial: conciliar a atividade de garimpo e mineração com a necessidade de conservação do meio ambiente.

Em um país rico em recursos naturais, a regulamentação, fiscalização e transparência envolvendo essas atividades desempenham um papel fundamental na garantia de um equilíbrio para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do país. Por esse motivo, o assunto tem sido frequente nos debates do Senado. 

Apesar de ser reconhecida por ser a maior reserva de biodiversidade do planeta, a Amazônia Legal, por exemplo,  apresenta aspectos econômicos e sociais que a colocam entre as regiões mais pobres do Brasil.

Um terço dos moradores nos 5 milhões de quilômetros quadrados da área, que abrange nove estados, são pobres e sofrem privações sociais consideráveis, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2022. 

Esse cenário desperta visões diferentes sobre o tema e a apresentação de iniciativas em várias frentes de atuação. Enquanto a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avançou com a aprovação, em primeiro turno, do projeto de lei (PL 836/2021) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aprimora os instrumentos de controle sobre a produção, a venda e o transporte de ouro no país para combater as atividades de garimpo ilegal, a Comissão de Infraestrutura (CI) debateu uma proposta (PL 2.973/2023) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) que libera o garimpo em áreas reservadas à pesquisa mineral. 

A área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil, segundo dados do MapBiomas, aumentou significativamente em 2022: Nada menos de 35 mil hectares (o tamanho corresponde a uma cidade como Curitiba). Esse crescimento se deu basicamente na Amazônia, que em 2022 concentrava quase a totalidade (92%) da terra garimpada no país.

Quase metade (40,7%) dos garimpos nesse bioma foi iniciada nos últimos cinco anos. No Brasil, 85,4% dos 263 mil hectares garimpados são para extração de ouro. 

Conforme a extração ilegal avança, o impacto ambiental, econômico e humanitário se agrava. Só  o garimpo na Terra Indígena Yanomami, em Roraima levou ao desmatamento de 232 hectares de floresta amazônica em 2022, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o que representa um aumento de 24,7% em relação ao índice registrado no ano anterior (186 hectares).

Ainda recorrendo ao levantamento do MapBiomas, foi constatada uma aceleração da atividade garimpeira em áreas protegidas. Em 2022, mais de 25 mil hectares em Terras Indígenas (TIs) e de 78 mil hectares em Unidades de Conservação (UCs) eram ocupados pelo garimpo.

Em 2018, haviam sido 9,5 mil e 44,7 mil hectares, respectivamente. Em 2022, 39% da área garimpada no Brasil estava dentro de uma TI ou UC. 

Quase metade (43%) da área garimpada em UCs foi aberta nos últimos cinco anos. As mais invadidas por garimpeiros são a APA do Tapajós (51,6 mil hectares), a Flona do Amaná (7,9 mil hectares), Esec Juami Japurá (2,6 mil hectares), Flona do Crepori (2,3 mil hectares) e Parna do Rio Novo (2,3 mil hectares).

Regulamentação 

Durante os debates sobre o PL 836/2021, senadores, representantes do governo, de cooperativas, do Banco Central, da Polícia Federal e de associações cooperativas defenderam a necessidade de ampliar a regulamentação do mercado de ouro, através da rastreabilidade, como mecanismo para reduzir a extração ilegal em áreas de conservação e a proliferação do uso do comércio do minério para a prática de outros crimes, como o tráfico de armas e o narcotráfico.

Sem contar com a degradação severa do meio ambiente provocada pelo assoreamento dos rios e a contaminação de suas águas e alimentos. O secretário-executivo adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, ressaltou durante o debate que a regulação do setor vai minimizar os danos inerentes à atividade de extração e perturbadores do meio ambiente.

— Por mais sustentável que seja a exploração, algum dano fica, seja ele ambiental, seja o uso do mercúrio ou impacto numa área de conservação [...] É muito importante que o Estado tenha pleno controle sobre o que está acontecendo para minimizar e reduzir o dano — recomendou.

Segundo o estudo “A nova corrida do ouro na Amazônia”, realizado pelo Instituto Escolhas e outras entidades, “é extremamente fácil comercializar ouro ilegal no Brasil”. Um garimpeiro precisa apenas mostrar seu documento de identidade, preencher um formulário à mão e declarar a origem do metal, sem a necessidade de qualquer tipo de comprovação.

Dessa forma, o ouro ilegal entra no mercado financeiro por meio da sua venda para as DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), que são os postos de compras de ouro das instituições financeiras localizadas na Amazônia. A partir de então, passa a ser comercializado “legalmente”.

Ainda de acordo com o estudo, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção nacional.

Nos territórios indígenas, os garimpos cresceram cinco vezes em dez anos, tendo como uma das consequências, episódios de violência contra os povos originários e a degradação dos recursos naturais. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) entende que a proposta vai ajudar a melhorar esse cenário. 

— [A rastreabilidade ] é uma realidade mundial ] e já ocorre em vários segmentos que vão impactar a relação do Brasil com o mundo e com o comércio. Nós estamos aqui focando justamente esse contexto para combater o garimpo ilegal.

E garantir e dar preservação e sustentabilidade para toda e qualquer pessoa que está direta ou indiretamente trabalhando nessa rastreabilidade do ouro.

Regras 

O projeto, relatado na CAE pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), traz regras para a implementação de lastros minerário e ambiental e revoga dispositivos normativos que favorecem a comercialização ilegal de ouro.

A matéria determina ainda que somente pessoas jurídicas estão autorizadas a comercializar o minério, a fim de otimizar o monitoramento das transações. 

Além disso, acaba com o conceito de boa-fé na compra de ouro de garimpo. Impede, portanto, que empresas autorizadas pelo Banco Central a fazerem a primeira aquisição de ouro de garimpo possam se valer da boa-fé para alegar que acreditavam que a origem daquele ouro vinha de garimpos legalizados.

Na avaliação do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), as regras permitirão que a atividade garimpeira gere mais emprego e renda, além do aumento na arrecadação. O que, na sua visão, pode ajudar a melhorar os índices socioeconômicos da região Norte:

— Precisamos regularizar para que as cooperativas e associações, dentro de uma forma legal, possam fazer a exploração de forma consciente, de forma que respeite o meio ambiente.

Liberação

Em outra frente, o parlamentar tem se debruçado sobre sugestões legislativas que visam ampliar a atuação legal dos garimpeiros e assim, expandir as oportunidades na região rica em minérios. 

É o caso do projeto de lei 2.973/2023, do senador Zequinha Marinho, que libera o garimpo em áreas reservadas à pesquisa mineral. Considerado polêmico pelo próprio autor, o tema ainda divide a opinião de parlamentares, representantes da indústria e técnicos que lidam diretamente com a atividade. 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, as autorizações de pesquisa respondem por metade das áreas outorgadas em processos minerários no Brasil. São mais de 92 mil processos, relativos a 103 milhões de hectares.

As 3 mil lavras garimpeiras representam apenas 0,66% dos processos e se referem a 1,3 milhão de hectares.

O projeto estabelece que a lavra garimpeira só poderá ser concedida se o minério a ser extraído for diferente daquele objeto da pesquisa. O prazo de permissão será de três anos, renovável por igual período. Ainda de acordo com a matéria, a área liberada para o garimpo não pode ultrapassar 25% do trecho reservado à pesquisa.

Zequinha Marinho alega que a iniciativa libera para o pequeno minerador áreas bloqueadas por requerimentos de pesquisa concedidos a grandes empresas. Ele ainda argumenta que a atual situação exclui mais de 600 mil garimpeiros espalhados pela Amazônia os quais buscam sobreviver e sustentar suas famílias através da atividade.

— Enormes áreas continuam indisponíveis para o pequeno minerador. Não faz sentido impedir a exploração de minerais destinados à construção civil, como areia e saibro, só porque uma área é onerada por autorização de pesquisa para outro mineral. Ali não pode, congelou. Tem que haver uma forma de se trabalhar isso. O tema é chato? É complicado? Fazer o quê? Aqui é lugar de usar a massa cinzenta e tentar encontrar uma saída — argumentou durante audiência pública. 

Economia familiar

No mesmo sentido, o projeto (PL 763/2024) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentado recentemente, vem reforçar a luta pela ampliação da prática do garimpo.

A matéria busca regulamentar a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis por pessoas físicas, que tenham nacionalidade brasileira e atuem individualmente, ou em forma associativa, em regime de economia familiar.

Entre as regras, o texto reconhece o regime de economia familiar aquele em que a atividade de extração de minérios garimpáveis seja realizada como principal meio de subsistência da família, envolvendo o trabalho direto dos membros da família no processo de extração mineral. 

Também determina que a atividade tenha cadastro específico junto aos órgãos competentes para o exercício do garimpo e as áreas delimitadas considerem critérios técnicos e socioambientais. 

Já em relação as zonas de extração, elas serão previamente estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e quando a comercialização forem oriundas de Terras Indígenas homologadas ou em processo de demarcação, e de Unidades de Conservação, esta deverá ser fiscalizada pela União e pelo órgão federal de assistência ao indígena.

Além disso, o aproveitamento e a lavra das riquezas minerais em Terras Indígenas só poderão ser efetivados com a participação do órgão federal de assistência ao indígena, ouvidas as comunidades envolvidas. 

Mecias de Jesus alega que o garimpo realizado por pessoas físicas para subsistência da própria família é uma atividade tradicional e fundamental no Norte do país. 

Ele argumenta ainda que a própria Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios devem ser destinadas ao usufruto “exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

No entanto, para isso, acrescenta, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, avanço que, segundo ele, nunca foi efetivado pelo Legislativo. 

“A falta de regulamentação adequada da atividade tem gerado problemas socioeconômicos e ambientais. A ausência de um marco legal claro tem levado à informalidade, à falta de segurança jurídica e à exploração desordenada dos recursos minerais, resultando em impactos negativos para o meio ambiente e para as comunidades envolvidas”, afirma na justificação do projeto.

Os dois projetos sobre o garimpo integram um conjunto de propostas que colocam em lados opostos os ambientalistas e o setor produtivo. O pacote engloba ainda a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), que está sendo analisado nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA), e busca flexibilizar normas e dispensa algumas atividades da obtenção do licenciamento ambiental.

Além do PL 510/2021, do senador Irajá (PSD-TO), que trata da regularização fundiária, também tramitando nas mesmas comissões. 
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