Opresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvo Almeida, assinaram decreto que altera atualiza o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e o seu Conselho Deliberativo (Condel). A publicação, feita nessa quinta-feira (28) no Diário Oficial da União, atende às reivindicações da sociedade civil, que fará parte do colegiado junto a ministérios e órgãos do governo federal.
As alterações atualizam e aperfeiçoam o texto, tornando a composição do Condel mais inclusiva e democrática, já que nos requisitos para a escolha das organizações da sociedade civil deverão ser observados os princípios da publicidade, da paridade de gênero e da representatividade de diversos segmentos da sociedade. Também está assegurada a participação de comunidades quilombolas, indígenas e ambientalistas.
O decreto publicado concretiza o compromisso do ministro Silvio Almeida com o PPDDH. Em Encontro Nacional dos Defensores dos Direitos Humanos, realizado em novembro, o ministro ressaltou “não há proteção dos direitos humanos e não há proteção dos defensores dos direitos humanos sem a participação da sociedade civil”.
“A reivindicação que aqui se fez de maior participação social para a construção dos modelos institucionais, administrativos, jurídicos e burocráticos, é mais do que justa. Isso não pode ser feito sem a participação efetiva daqueles que vivem as realidades nos seus respectivos territórios. Se não trabalharmos juntos, não será possível superar os problemas que temos e que são muitos”, declarou à época.
O PPDDH atua em todos os estados brasileiros e tem por objetivo articular medidas para a proteção de pessoas, grupos e comunidades que, em decorrência da atuação na defesa dos direitos humanos, estejam em situação de risco ou sofrendo ameaças.
Composição
O PPDDH e o Condel contam com o esforço concentrado de diversos órgãos para garantir a efetiva proteção das pessoas incluídas no programa: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com um representante que o coordenará; Ministério da Igualdade Racial; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Ministério Público Federal; e Defensoria Pública da União, sendo um representante para cada órgão e entidade, todos eles indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo MDHC.
As indicações dos membros do MPF e da DPU se darão pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e designado pelo Procurador-Geral da República; e pelo Defensor Nacional dos Direitos Humanos e designados pelo Defensor Público-Geral Federal, respectivamente.
Já os membros do Conselho Deliberativo que representam as organizações da sociedade civil serão designados pelo MDHC para mandato de dois anos. O colegiado se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente. A participação no CONDEL, nas comissões temporárias e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.